Babá pode trabalhar nas festas de fim de ano? Devo pagar a mais por isso?
15/12/2023
Babá
Babá pode trabalhar nas festas de fim de ano? Devo pagar a mais por isso?Autor: Conexão Doméstica
As festas de fim de ano são um momento de muita comemoração, mas, também, podem render várias dúvidas para o empregador doméstico, principalmente acerca da escala de trabalho da babá.
Quem precisa da babá para cuidar dos filhos na maior parte do tempo pode estar preocupado nesse momento, afinal, a funcionária pode trabalhar durante essas comemorações? E se sim, é preciso pagar a mais por isso?
Reunimos, aqui, todas as informações para que você tire as suas dúvidas sobre esse assunto. Continue rolando a tela para conferir!
Babá pode trabalhar nas festas de fim de ano?
Respondendo rapidamente, sim, a babá pode trabalhar durante as festas de fim de ano. Contudo, o empregador deve respeitar a remuneração condizente caso a funcionária trabalhe durante os feriados.
Porém não são todos os dias contabilizados como feriados, apenas o dia 25 de dezembro, o Natal e o 01 de janeiro, o Dia da Confraternização Universal, são considerados legalmente como dias de descanso remunerado.
Por isso, caso o empregador precise dos serviços da babá durante esses dias, deverá pagar o valor da sua hora normal com acréscimo de 100%, ou, em outras palavras, pagar o dobro pelas horas trabalhadas.
Outra alternativa é o empregador conceder uma folga compensatória em outro dia que seria expediente normal, que pode ser combinado previamente com a babá e ambos estarem de acordo. Confira o que está descrito na Lei das Domésticas sobre o trabalho durante feriados:
“Art. 1. § 8o O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Art. 16. É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.“
Em resumo, a babá pode trabalhar durante os feriados do Natal e da Confraternização Universal desde que compensada da forma correta, seja gozando de uma folga compensatória ou recebendo a remuneração adequada.
Contudo, é sempre importante frisar que, caso precise da presença da babá durante esses dias, é preciso comunicar a funcionária com antecedência. É importante que ambas as partes estejam de acordo para evitar quaisquer dores de cabeça, ainda mais em uma data tão importante.
Não erre na remuneração
Para te ajudar a não errar nos cálculos das horas extras realizadas nos feriados caso a babá trabalhe durante as festas de fim de ano, conte com os profissionais da Conexão Doméstica!
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Os dias que antecedem os feriados, ou seja, 24 de dezembro e 31 de dezembro, não são considerados como feriados.
Em muitos locais, convencionou-se tratar esses dois dias como pontos facultativos e, por isso, é interessante sempre conferir se na região existe convenção coletiva de trabalho da categoria, que pode oferecer mudanças em relação ao tipo de remuneração esperada caso a babá trabalhe nesses dias.
Por exemplo, é possível que a babá faça apenas uma jornada parcial até as 14h nestes dias, saindo mais cedo. Também é entendido que não há descontos na remuneração, por se tratarem de datas especiais do calendário.
Porém, de forma geral, por não ser um feriado estabelecido de forma nacional, a babá que trabalhar neste dia tem remuneração normal e, caso falte ao trabalho sem explicações, será contado como falta injustificada, passível de desconto no salário ao fim de mês.