Babá
Em resumo, a babá pode trabalhar durante os feriados do Natal e da Confraternização Universal desde que compensada da forma correta, seja gozando de uma folga compensatória ou recebendo a remuneração adequada.
Contudo, é sempre importante frisar que, caso precise da presença da babá durante esses dias, é preciso comunicar a funcionária com antecedência. É importante que ambas as partes estejam de acordo para evitar quaisquer dores de cabeça, ainda mais em uma data tão importante.
Babá pode trabalhar nas festas de fim de ano? Devo pagar a mais por isso?
Publicado no dia: 15/12/2023
As festas de fim de ano são um momento de muita comemoração, mas, também, podem render várias dúvidas para o empregador doméstico, principalmente acerca da escala de trabalho da babá.
Quem precisa da babá para cuidar dos filhos na maior parte do tempo pode estar preocupado nesse momento, afinal, a funcionária pode trabalhar durante essas comemorações? E se sim, é preciso pagar a mais por isso?
Reunimos, aqui, todas as informações para que você tire as suas dúvidas sobre esse assunto. Continue rolando a tela para conferir!
Quem precisa da babá para cuidar dos filhos na maior parte do tempo pode estar preocupado nesse momento, afinal, a funcionária pode trabalhar durante essas comemorações? E se sim, é preciso pagar a mais por isso?
Reunimos, aqui, todas as informações para que você tire as suas dúvidas sobre esse assunto. Continue rolando a tela para conferir!
Babá pode trabalhar nas festas de fim de ano?
Respondendo rapidamente, sim, a babá pode trabalhar durante as festas de fim de ano. Contudo, o empregador deve respeitar a remuneração condizente caso a funcionária trabalhe durante os feriados.
Porém não são todos os dias contabilizados como feriados, apenas o dia 25 de dezembro, o Natal e o 01 de janeiro, o Dia da Confraternização Universal, são considerados legalmente como dias de descanso remunerado.
Por isso, caso o empregador precise dos serviços da babá durante esses dias, deverá pagar o valor da sua hora normal com acréscimo de 100%, ou, em outras palavras, pagar o dobro pelas horas trabalhadas.
Outra alternativa é o empregador conceder uma folga compensatória em outro dia que seria expediente normal, que pode ser combinado previamente com a babá e ambos estarem de acordo. Confira o que está descrito na Lei das Domésticas sobre o trabalho durante feriados:
Porém não são todos os dias contabilizados como feriados, apenas o dia 25 de dezembro, o Natal e o 01 de janeiro, o Dia da Confraternização Universal, são considerados legalmente como dias de descanso remunerado.
Por isso, caso o empregador precise dos serviços da babá durante esses dias, deverá pagar o valor da sua hora normal com acréscimo de 100%, ou, em outras palavras, pagar o dobro pelas horas trabalhadas.
Outra alternativa é o empregador conceder uma folga compensatória em outro dia que seria expediente normal, que pode ser combinado previamente com a babá e ambos estarem de acordo. Confira o que está descrito na Lei das Domésticas sobre o trabalho durante feriados:
“Art. 1. § 8o O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Art. 16. É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.“
Em resumo, a babá pode trabalhar durante os feriados do Natal e da Confraternização Universal desde que compensada da forma correta, seja gozando de uma folga compensatória ou recebendo a remuneração adequada.
Contudo, é sempre importante frisar que, caso precise da presença da babá durante esses dias, é preciso comunicar a funcionária com antecedência. É importante que ambas as partes estejam de acordo para evitar quaisquer dores de cabeça, ainda mais em uma data tão importante.

E quanto aos dias que antecedem os feriados?
Os dias que antecedem os feriados, ou seja, 24 de dezembro e 31 de dezembro, não são considerados como feriados.
Em muitos locais, convencionou-se tratar esses dois dias como pontos facultativos e, por isso, é interessante sempre conferir se na região existe convenção coletiva de trabalho da categoria, que pode oferecer mudanças em relação ao tipo de remuneração esperada caso a babá trabalhe nesses dias.
Por exemplo, é possível que a babá faça apenas uma jornada parcial até as 14h nestes dias, saindo mais cedo. Também é entendido que não há descontos na remuneração, por se tratarem de datas especiais do calendário.
Porém, de forma geral, por não ser um feriado estabelecido de forma nacional, a babá que trabalhar neste dia tem remuneração normal e, caso falte ao trabalho sem explicações, será contado como falta injustificada, passível de desconto no salário ao fim de mês.
Em muitos locais, convencionou-se tratar esses dois dias como pontos facultativos e, por isso, é interessante sempre conferir se na região existe convenção coletiva de trabalho da categoria, que pode oferecer mudanças em relação ao tipo de remuneração esperada caso a babá trabalhe nesses dias.
Por exemplo, é possível que a babá faça apenas uma jornada parcial até as 14h nestes dias, saindo mais cedo. Também é entendido que não há descontos na remuneração, por se tratarem de datas especiais do calendário.
Porém, de forma geral, por não ser um feriado estabelecido de forma nacional, a babá que trabalhar neste dia tem remuneração normal e, caso falte ao trabalho sem explicações, será contado como falta injustificada, passível de desconto no salário ao fim de mês.
Não erre na remuneração
Para te ajudar a não errar nos cálculos das horas extras realizadas nos feriados caso a babá trabalhe durante as festas de fim de ano, conte com os profissionais da Conexão Doméstica!
Nossos consultores exclusivos estão a postos para responder todas as suas questões e oferecer auxílio em diversos processos que envolvem o trabalho doméstico. Além disso, nós oferecemos aos nossos clientes uma plataforma online simplificada, amigável e que armazena todos os documentos disponibilizados pelo consultor, incluindo a guia DAE, bastando apenas que você realize o pagamento das obrigações para se manter dentro da lei.
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