A nova versão da Carteira de Trabalho promete trazer comodidade e diminuir burocracia. Através do site ou aplicativo para Android e iPhone, a CTPS Digital já pode ser habilitada. A Carteira de Trabalho Digital, com a publicação da Portaria nº 1065, de 23 de setembro de 2019, passou a ser equivalente ao documento físico. O trabalhador será identificado no sistema apenas através do número do CPF. Contudo, embora o documento esteja previamente emitido para toda pessoa registrada no Cadastro de Pessoa Física, é importante que o usuário habilite o documento, criando uma conta de acesso por meio
desse link.
Para novos contratos o trabalhador não precisará mais apresentar a CTPS em sua versão física, será necessário apenas informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Embora a Carteira de Trabalho Digital seja equivalente ao documento físico é necessário, nesse período de implantação, guardar e preservar a versão em papel, porque ela poderá ser utilizada para comprovações que se fizerem necessárias, tais como:
• anotações de vínculos de trabalho antigos;
• anotações trabalhistas de contratos vigentes na data da publicação da Portaria 1065/2019, relacionadas a fatos ocorridos até então;
• informações relativas a vínculos com empregadores que ainda não estão obrigados ao eSocial.
A Saber
Para fins de identificação, a Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos civis que estão listados na
Lei de nº 12.037/2009, como: carteira de identidade, passaporte, carteira profissional, a própria CTPS de papel, carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação da pessoa.
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