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Empregador doméstico pode ser pessoa jurídica? Entenda como funciona
Publicado no dia: 28/02/2025
Na hora de contratar uma empregada doméstica, muitos empregadores podem se perguntar qual é a forma correta de realizar o registro. Uma dúvida comum é se essa contratação pode ser feita por meio de um CNPJ, caso o empregador seja um profissional autônomo, por exemplo.
Essa questão é importante, pois envolve diversas questões e obrigações legais que precisam ser cumpridas para evitar problemas no futuro. Mas afinal, o empregador doméstico pode ser pessoa jurídica?
Neste post, vamos esclarecer essas dúvidas e explicar o que a legislação determina sobre o assunto. Continue lendo para entender todos os detalhes!
Essa questão é importante, pois envolve diversas questões e obrigações legais que precisam ser cumpridas para evitar problemas no futuro. Mas afinal, o empregador doméstico pode ser pessoa jurídica?
Neste post, vamos esclarecer essas dúvidas e explicar o que a legislação determina sobre o assunto. Continue lendo para entender todos os detalhes!
Quem pode ser um empregador doméstico?
Para começar, é importante entender como se caracteriza o empregador doméstico segundo o que está determinado na Lei das Domésticas.
Assim, de acordo com a legislação, o empregador doméstico é toda pessoa física que contrata um trabalhador para desempenhar atividades de natureza contínua e sem fins lucrativos em sua residência.
Esse tipo de vínculo trabalhista inclui profissionais como empregadas domésticas, babás, cuidadores de idosos, cozinheiras e jardineiros, por exemplo, desde que suas funções estejam restritas ao ambiente doméstico.
Diferente do que ocorre em empresas, a contratação doméstica não gera lucro ou benefício econômico para o empregador. Ou seja, o trabalho desempenhado é exclusivamente para atender às necessidades de familiares e da casa, sem qualquer finalidade comercial.
No âmbito empresarial, ao contrário, o trabalho visa atividades produtivas que geram lucro para a empresa, por isso a diferença entre o trabalho residencial.
Dessa forma, entende-se que o trabalho doméstico deve ter como características o trabalho contínuo e oneroso por mais de duas vezes na semana, além de vínculo entre pessoas físicas.
Nesse contexto, não importa que o empregador seja uma pessoa jurídica em outros âmbitos da vida, como um profissional autônomo ou empreendedor (MEI ou ME, por exemplo), no momento da contratação de uma empregada doméstica, ele deverá registrá-la enquanto pessoa física.
Por outro lado, a empregada doméstica também precisa ser uma pessoa física. Ou seja, casos como diaristas e outras profissionais autônomas são diferentes, devendo ser estabelecidos como contratos de prestação de serviços.
Lembrando sempre que, ao exceder o serviço por mais de duas vezes na semana, já se caracteriza como vínculo doméstico e deve ser registrado como tal.
Assim, de acordo com a legislação, o empregador doméstico é toda pessoa física que contrata um trabalhador para desempenhar atividades de natureza contínua e sem fins lucrativos em sua residência.
Esse tipo de vínculo trabalhista inclui profissionais como empregadas domésticas, babás, cuidadores de idosos, cozinheiras e jardineiros, por exemplo, desde que suas funções estejam restritas ao ambiente doméstico.
Diferente do que ocorre em empresas, a contratação doméstica não gera lucro ou benefício econômico para o empregador. Ou seja, o trabalho desempenhado é exclusivamente para atender às necessidades de familiares e da casa, sem qualquer finalidade comercial.
No âmbito empresarial, ao contrário, o trabalho visa atividades produtivas que geram lucro para a empresa, por isso a diferença entre o trabalho residencial.
Dessa forma, entende-se que o trabalho doméstico deve ter como características o trabalho contínuo e oneroso por mais de duas vezes na semana, além de vínculo entre pessoas físicas.
Nesse contexto, não importa que o empregador seja uma pessoa jurídica em outros âmbitos da vida, como um profissional autônomo ou empreendedor (MEI ou ME, por exemplo), no momento da contratação de uma empregada doméstica, ele deverá registrá-la enquanto pessoa física.
Por outro lado, a empregada doméstica também precisa ser uma pessoa física. Ou seja, casos como diaristas e outras profissionais autônomas são diferentes, devendo ser estabelecidos como contratos de prestação de serviços.
Lembrando sempre que, ao exceder o serviço por mais de duas vezes na semana, já se caracteriza como vínculo doméstico e deve ser registrado como tal.

Quais são as obrigações do empregador doméstico?
Apesar do vínculo ocorrer entre pessoas físicas, o empregador doméstico possui obrigações para manter a relação trabalhista de acordo com o estabelecido pela Lei das Domésticas. As principais são:
- Registro na Carteira de Trabalho: A formalização do contrato de trabalho deve ser feita com anotações na CTPS Digital.
- eSocial Doméstico: Além do registro em carteira, o empregador precisa se cadastrar na plataforma e gerir o vínculo, sobretudo com a emissão mensal da guia DAE, que unifica o recolhimento de tributos como INSS, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho.
- Encargos trabalhistas: O empregador deve garantir o pagamento do salário mensal, férias, 13º salário e outros direitos previstos na lei.
- Controle de ponto: É de responsabilidade do empregador disponibilizar um modo de registro para o controle de ponto, em que deve ser marcado períodos de descanso, horas extras e entrada e saída da funcionária.
Empregador doméstico pode ter ajuda?
Sim, o empregador doméstico não está sozinho na gestão da empregada doméstica e pode contar com ajuda profissional para tirar dúvidas e realizar toda burocracia necessária.
Isso porque, caso o empregador acabe registrando a doméstica como uma pessoa jurídica, a situação pode escalar para multas e outros problemas judiciais.
Assim, é muito importante poder contar com um consultor exclusivo que estará disponível para prestar auxílio humanizado e personalizado em cada caso.
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Isso porque, caso o empregador acabe registrando a doméstica como uma pessoa jurídica, a situação pode escalar para multas e outros problemas judiciais.
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