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Dedução de IR para empregadores domésticos é extinta

23/02/2020

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Dedução de IR para empregadores domésticos é extinta Autor: Juliana Medeiros
Os empregadores domésticos não poderão mais deduzir do Imposto de Renda (IR) as contribuições do INSS do salário de empregados domésticos.

A possibilidade de dedução dos gastos com a Previdência dos trabalhadores domésticos foi criada em 2006, em caráter temporário, por conta da Lei 11.324/06, e vigorou até o ano de 2019. A medida permitia abater os gastos em até R$ 1200,32 na declaração do IR e foi instituída para incentivar a contratação formal de empregados domésticos.
No entanto, o benefício não foi prorrogado e não poderá ser utilizado nas declarações de 2020.
 
Durante os anos em que a lei vigorou, a Receita Federal permitia deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração. Caso a família tivesse mais de um trabalhador formal, era possível deduzir os gastos com INSS deles se outros membros da família entregassem declarações em separado.
 
Atualmente, o Projeto de Lei 1.766/19, tramita na Câmara dos Deputados para prorrogar até 2024 a autorização para que empregadores deduzam do IR a contribuição patronal paga à Previdência Social pela contratação de empregados domésticos.
Caso a proposta avance no Congresso, a dedução das contribuições previdenciárias pagas pode voltar, mas só para a declaração do Imposto de Renda de 2021.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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