Empregador doméstico pode descontar danos materiais? Como funciona legalmente
15/12/2025
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Empregador doméstico pode descontar danos materiais? Como funciona legalmenteAutor: Conexão Doméstica
Em qualquer relação de trabalho formal, inclusive no emprego doméstico, é natural que surjam dúvidas sobre como agir diante de um prejuízo causado pelo funcionário. Objetos quebrados, eletrodomésticos danificados ou erros que geram custos ao empregador são situações possíveis no ambiente residencial.
No entanto, a lei não permite que o desconto seja aplicado de forma automática. Existem critérios claros para determinar se o valor pode ou não ser repassado à empregada, e conhecê-los é essencial para evitar conflitos e garantir segurança jurídica.
Neste artigo, você vai entender em quais situações o desconto é realmente permitido, quais cuidados adotar e quais são as implicações legais envolvidas. A seguir, confira todos os detalhes essenciais sobre o tema.
O que a legislação diz sobre descontos por danos materiais?
Os descontos só podem ocorrer dentro de limites muito claros. O § 1º do artigo 462 da CLT, utilizado também no trabalho doméstico subsidiariamente, determina que o empregador não pode efetuar descontos no salário, exceto quando houver:
➔ Dolo, ou seja, quando a empregada causa o dano de forma intencional;
➔ Culpa, desde que exista autorização prévia e expressa no contrato de trabalho permitindo o desconto.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Autorização verbal não é suficiente. Sem intenção ou culpa comprovada, o empregador não pode descontar, mesmo que o prejuízo exista.
Além disso, o valor descontado deve ser sempre proporcional ao dano causado, sendo vedado impor penalidades que ultrapassem o prejuízo real. A lei proíbe qualquer
desconto que configure punição financeira ou retenção abusiva de salário.
Quais tipos de danos podem ou não podem ser descontados?
A seguir, veja os cenários mais comuns para o empregador doméstico:
Casos em que o desconto é permitido
➔ Danos comprovadamente causados de forma intencional;
➔ Prejuízos gerados por negligência, imprudência ou imperícia, desde que haja cláusula contratual autorizando desconto;
➔ Danos materiais cuja origem foi confirmada e atribuída ao trabalhador;
➔ Situações registradas formalmente por escrito, com ciência da funcionária.
➔ Despesas decorrentes de uso claramente inadequado ou indevido de equipamentos domésticos, desde que comprovadas.
➔ É importante que o valor seja comprovado por orçamento, laudo técnico ou nota fiscal de reparo, garantindo transparência e evitando questionamentos futuros.
Casos em que o desconto é proibido
➔ Acidentes ocorridos sem culpa da empregada;
➔ Quebras causadas por desgaste natural, defeito prévio ou mau funcionamento do aparelho;
➔ Itens danificados sem provas claras de responsabilidade;
➔ Prejuízos que resultam de ordens diretas do empregador sem orientação adequada ou sem fornecimento de treinamento necessário.
Como o empregador deve proceder para agir corretamente?
Veja o que o empregador doméstico deve manter em ordem:
➔ Registro escrito do ocorrido (fotos, relatos e comprovantes);
➔ Comunicação formal à doméstica sobre o dano;
➔ Avaliação objetiva do prejuízo e sua origem;
➔ Verificação da cláusula contratual autorizando descontos;
➔ Acordo por escrito com a funcionária sobre a forma de abatimento;
➔ Registro correto no eSocial, quando impactar a remuneração;
➔ Garantia de que o valor descontado não ultrapasse o dano efetivo nem comprometa o salário mínimo legal.
Assim como ocorre com obrigações acessórias, como FGTS, INSS e seguros obrigatórios, regularidade e documentação são fundamentais para ambas as partes.
Quando não houver certeza sobre a responsabilidade da funcionária, o recomendado é não realizar desconto. Nesses casos, o empregador pode optar por orientação, reforço de procedimentos ou advertência formal, evitando riscos jurídicos
Importante: a empregada deve sempre ter oportunidade de apresentar sua versão, evitando decisões unilaterais que podem gerar questionamentos judiciais.
Quais são as implicações para o empregador doméstico?
Descontos feitos fora das regras legais podem gerar:
➔ Ações trabalhistas por desconto indevido;
➔ Obrigação de devolver valores com correção e juros;
➔ Risco de caracterização de apropriação indevida;
➔ Danos morais em determinadas situações;
➔ Problemas em fiscalização trabalhista;
➔ Possibilidade de nulidade do desconto e reconhecimento de conduta abusiva, caso o empregador descumpra o art. 462 da CLT.
Assim como já ocorre com as contribuições obrigatórias previstas na Lei Complementar nº 150/2015, nenhum desconto pode comprometer a remuneração mínima da empregada ou prejudicar direitos básicos.
Descontos aplicados sem autorização ou sem prova de responsabilidade podem ser interpretados como violação da lei, colocando o empregador em situação de vulnerabilidade jurídica.
O que o empregador doméstico precisa manter em mente
A possibilidade de descontar danos materiais existe, mas só pode ser aplicada quando houver base legal clara, prova concreta e autorização contratual nos casos necessários. Isso garante equilíbrio na relação de trabalho, evita conflitos e protege o empregador contra interpretações equivocadas ou penalidades.
O ideal é que o contrato de trabalho contenha cláusula específica autorizando descontos por danos decorrentes de culpa, reduzindo dúvidas futuras e demonstrando transparência entre as partes.
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