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Cálculo 13º Salário de Doméstica com Suspensão de Contrato

27/09/2020

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Cálculo 13º Salário de Doméstica com Suspensão de Contrato Autor: Conexão Doméstica
O final do ano se aproxima e as dúvidas começam a surgir de como ficará a situação do empregado doméstico diante das mudanças de salário por conta das medidas de enfrentamento ao coronavírus, principalmente em relação aos valores do 13º salário e férias. 

Editada em 1º de abril, a MP936 (Lei 14.020) autorizava os empregadores a negociarem diretamente com os trabalhadores domésticos acordos de suspensão dos contratos e redução de jornada e salário. Em contrapartida, a proposta criou um benefício concedido pela União para ajudar a complementar a renda dos empregados. 

Enquanto nos casos de suspensão do contrato o valor do seguro-desemprego é pago integralmente pelo governo ao trabalhador, na redução de jornada (25%, 50% ou 70%) o valor do benefício pago é o percentual do seguro desemprego equivalente ao da redução da jornada. 

décimo terceiro, conhecido também como gratificação natalina, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores de carteira assinada, sejam rurais, urbanos, avulsos ou domésticos. Entrou em vigor por meio da Lei 4.090, de 13/07/1062 e está previsto na Constituição Federal em seu artigo 7. A gratificação é correspondente a um salário e o trabalhador faz jus ao seu valor integral caso tenha trabalhado durante os 12 meses do ano, ou ao valor proporcional aos meses trabalhados. O 13° salário é contado em avos, ou seja, quando a doméstica trabalha 15 dias ou mais dentro de um mês, ela adquire 1/12 avos. Logo, se a doméstica teve o contrato suspenso durante o ano, a trabalhadora ficou esse tempo sem prestar serviço ao empregador e o período não entrará para o cálculo do 13° salário da doméstica.

De acordo com Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho, o principal impacto será no 13º de quem teve o contrato de trabalho suspenso:
 
"Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês."

Quais as regras para pagamento do 13º Salário de Doméstica?

As regras para o pagamento do 13º Salário de Empregada Doméstica são iguais a de qualquer outro trabalhador. O pagamento da primeira parcela do 13º salário deverá ocorrer entre o mês de fevereiro até o dia 30 de novembro e a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Se a empregada doméstica quiser receber o adiantamento do 13º salário por ocasião das férias, deverá requerer até o dia 31 de janeiro do ano correspondente.

A primeira parcela corresponde a metade dos avos que o trabalhador faz jus e deve ser paga sem descontos. Já a segunda parcela do 13º salário corresponderá ao valor dos avos integrais, deduzido o adiantamento a título de primeira parcela, o INSS e o IRRF, se for o caso. O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica referente à primeira parcela deverá constar do DAE de novembro, pago na guia com vencimento em dezembro.

Cálculo 13º salário após Suspensão de Contrato

Cálculo 13º salário após Suspensão de Contrato
No caso em que o contrato foi suspenso, o trabalhador não terá direito ao 13º referente aos meses em que ele esteve afastado. A base de cálculo não é alterada. Se a empregada doméstica ganhava, originalmente, R$ 1.400 reais por mês, continua com R$ 1.400 como base de cálculo para o 13º.   Por exemplo, se uma empregada teve o contrato suspenso por quatro meses, sem ter exercido o mínimo de 15 dias ao mês, e receber mensalmente os mesmos R$ 1.400, a quantia mínima a ser recebida deverá ser de R$ 933,33 perante o 13º salário. Para calcular o 13º proporcional, basta o empregador dividir o salário base por 12 meses e depois multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano. 

⇒ R$ 1.400 / 12 = R$ 116,67
⇒ R$ 116,67 x  8 = R$ 933,33 (13° salário proporcional)

Leia também: Cálculo de Férias Empregada Doméstica: passo a passo
 

13º salário de doméstica com redução de jornada

Já com a redução da jornada de trabalho e salários, a lógica é diferente. Dolores Zamperlini (Sescon/ES) ressalta que a redução se deve pela quantidade de meses trabalhados, e não pelo valor dos salários. Isso porque o cálculo do 13º é feito de acordo com o salário integral mais recente recebido pelo trabalhador - e não pelo valor do benefício recebido durante a  jornada reduzida.  
"Para os que tiveram sua jornada reduzida, é preciso lembrar que o 13º é pago sobre o salário base. Ou seja, não é sobre o valor pago neste momento de emergência, mas sim sobre o valor integral do salário do trabalhador na data do pagamento do 13º salário, conforme rege a legislação trabalhista vigente. Como ainda não há um direcionamento do Ministério do Trabalho, essa questão do pagamento vai do bom senso do empregador", destaca.

Desse modo, utilizando o mesmo exemplo anterior, uma doméstica com jornada reduzida — independente da porcentagem — continuará a receber a gratificação de R$ 1.400 a título de décimo terceiro salário.

Atenção: Quando na composição do salário da empregada doméstica envolver parte variável (horas extras, adicional noturno...), deverá ser calculada a sua média, pois essas variáveis integram o valor a ser pago a título de décimo terceiro.

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