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Nova convenção coletiva de SP: tudo que o empregador doméstico precisa saber

Publicado no dia: 25/03/2024
Nova convenção coletiva de SP: tudo que o empregador doméstico precisa saber
Os empregadores domésticos do estado de São Paulo precisam ficar atentos para a nova convenção coletiva de trabalho, divulgada recentemente pelos sindicatos da categoria de domésticos que abrangem o estado.

Existem diversas convenções coletivas que visam abranger todo o estado, com cada uma delas sendo elaborada e promulgada por uma região estadual. Ou seja, pode ser que haja algumas diferenças entre elas, contudo, de modo geral, todas têm a mesma base. 

Trataremos aqui dos aspectos mais gerais divulgados nas convenções, focando na circular normativa da Federação Doméstica - SEDESP. Por isso, caso você tenha funcionários que prestam serviços na base territorial do estado de São Paulo, vale a pena procurar pela convenção coletiva da sua cidade para tirar possíveis dúvidas.
 

O que é a convenção coletiva de trabalho?

Para começar, é importante entender o que é a convenção coletiva de trabalho promulgada por cada região. Para além da Lei das Domésticas, a CCT - como é chamada - reúne regras estabelecidas a partir de acordos entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores) para o regimento da categoria.

Dessa forma, além de adquirir caráter legal, a CCT passa a ter uma importância ímpar no regimento do vínculo empregatício. Seus acordos, muitas vezes, podem estar acima da Lei das Domésticas e devem ser respeitados para garantir o cumprimento das obrigações de ambas as partes no acordo de trabalho.

Apesar disso, a CCT também ajuda no fortalecimento de artigos e parâmetros já estabelecidos na lei vigente, reforçando a necessidade de serem cumpridos.
 

O que muda na nova CCT de São Paulo

Como falamos acima, iremos dar um panorama geral, porém, vale a pena conferir detalhes que forem mais específicos da CCT da sua região.

Primeiramente, é importante frisar que essa CCT passa a valer já em 1º de março de 2024 e tem como limite o dia 28 de fevereiro de 2026, exceto as cláusulas de natureza econômica que serão renegociadas antes desse prazo. A partir de 1º de março de 2026 uma nova CCT será elaborada pelos sindicatos. 

O valor do piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.550,59, devendo haver um reajuste de 5% no valor atual do salário da empregada doméstica. 

Extra: Para diaristas, o valor da diária de trabalho passa a ser de, no mínimo, R$ 210,00. Lembrando que diarista é uma profissional autônoma que presta serviços até duas vezes na semana, não gerando, assim, vínculo empregatício. 
A CCT também trouxe um prazo de 5 cinco dias úteis para que o empregador registre a empregada doméstica na CTPS e no eSocial, caso não seja respeitado:

“ficará sujeito a multa no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, revertido a favor do trabalhador prejudicado.”

Caso a funcionária realize de forma cumulativa e habitualmente trabalhos que estão além daqueles que foi contratada para fazer, ela deverá receber 20% a mais no salário referente ao acúmulo de função. É importante documentar em contrato de trabalho as atividades desempenhadas.

Também fica como responsabilidade do empregador ofertar alimentação para a empregada doméstica enquanto estiver em serviço e fornecer uma cesta básica contendo ao menos 40 quilos de alimentos variados ou realizar o pagamento referente ao valor dela, de R$ 197,37 mensalmente.

O uso de aparelhos celulares durante o expediente podem ser regulados pelo empregador, devendo estar descritos em contrato de trabalho casos específicos.
 
Nova convenção coletiva de SP: tudo que o empregador doméstico precisa saber

Demais obrigações da CCT de SP

Além das descritas acima, outras obrigações previstas na CCT de SP devem ser:
Benefício BEN+FAMILIAR no valor de R$ 34,95 para todos os funcionários;

Benefício BRASIL MED SAÚDE PREV para empregados que não tiverem plano de saúde, no valor de R$ 33,65 - para emergências médicas e procedimentos básicos;

Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL como desconto trimestral de 2% do salário bruto do doméstico. A funcionária tem direito a oposição, conforme regras previstas na convenção coletiva de trabalho.

Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA em única parcela de 3% sobre o valor do salário bruto;

Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL PATRONAL pelos empregadores dependendo do número de empregados domésticos registrados, como:
 
Número de empregados Contribuição
1 R$ 84,00
2 R$ 136,50
3 R$ 189,00
4 R$ 241,50
Mais de 4 R$ 294,00

Tenha auxílio para entender a CCT

Sabemos que há diversas cláusulas e detalhes na CCT que podem confundir o empregador que não está diretamente envolvido nos sindicatos e discussões recentes sobre os temas apresentados.
 
Além disso, como salientamos ao longo do texto, podem haver pequenas mudanças em relação ao texto geral da federação (SEDESP) e dos específicos para regiões do estado.
 
Dessa forma, recomendamos auxílio de profissionais especializados para fazer a gestão mensal da sua empregada doméstica. Assim, é possível ter todas as garantias de que os processos legais estarão em dia e que o empregador não terá problemas com a justiça.
 
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