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Nova convenção coletiva de SP: tudo que o empregador doméstico precisa saber
Publicado no dia: 25/03/2024
Os empregadores domésticos do estado de São Paulo precisam ficar atentos para a nova convenção coletiva de trabalho, divulgada recentemente pelos sindicatos da categoria de domésticos que abrangem o estado.
Existem diversas convenções coletivas que visam abranger todo o estado, com cada uma delas sendo elaborada e promulgada por uma região estadual. Ou seja, pode ser que haja algumas diferenças entre elas, contudo, de modo geral, todas têm a mesma base.
Trataremos aqui dos aspectos mais gerais divulgados nas convenções, focando na circular normativa da Federação Doméstica - SEDESP. Por isso, caso você tenha funcionários que prestam serviços na base territorial do estado de São Paulo, vale a pena procurar pela convenção coletiva da sua cidade para tirar possíveis dúvidas.
Existem diversas convenções coletivas que visam abranger todo o estado, com cada uma delas sendo elaborada e promulgada por uma região estadual. Ou seja, pode ser que haja algumas diferenças entre elas, contudo, de modo geral, todas têm a mesma base.
Trataremos aqui dos aspectos mais gerais divulgados nas convenções, focando na circular normativa da Federação Doméstica - SEDESP. Por isso, caso você tenha funcionários que prestam serviços na base territorial do estado de São Paulo, vale a pena procurar pela convenção coletiva da sua cidade para tirar possíveis dúvidas.
O que é a convenção coletiva de trabalho?
Para começar, é importante entender o que é a convenção coletiva de trabalho promulgada por cada região. Para além da Lei das Domésticas, a CCT - como é chamada - reúne regras estabelecidas a partir de acordos entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores) para o regimento da categoria.
Dessa forma, além de adquirir caráter legal, a CCT passa a ter uma importância ímpar no regimento do vínculo empregatício. Seus acordos, muitas vezes, podem estar acima da Lei das Domésticas e devem ser respeitados para garantir o cumprimento das obrigações de ambas as partes no acordo de trabalho.
Apesar disso, a CCT também ajuda no fortalecimento de artigos e parâmetros já estabelecidos na lei vigente, reforçando a necessidade de serem cumpridos.
Dessa forma, além de adquirir caráter legal, a CCT passa a ter uma importância ímpar no regimento do vínculo empregatício. Seus acordos, muitas vezes, podem estar acima da Lei das Domésticas e devem ser respeitados para garantir o cumprimento das obrigações de ambas as partes no acordo de trabalho.
Apesar disso, a CCT também ajuda no fortalecimento de artigos e parâmetros já estabelecidos na lei vigente, reforçando a necessidade de serem cumpridos.
O que muda na nova CCT de São Paulo
Como falamos acima, iremos dar um panorama geral, porém, vale a pena conferir detalhes que forem mais específicos da CCT da sua região.
Primeiramente, é importante frisar que essa CCT passa a valer já em 1º de março de 2024 e tem como limite o dia 28 de fevereiro de 2026, exceto as cláusulas de natureza econômica que serão renegociadas antes desse prazo. A partir de 1º de março de 2026 uma nova CCT será elaborada pelos sindicatos.
O valor do piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.550,59, devendo haver um reajuste de 5% no valor atual do salário da empregada doméstica.
Extra: Para diaristas, o valor da diária de trabalho passa a ser de, no mínimo, R$ 210,00. Lembrando que diarista é uma profissional autônoma que presta serviços até duas vezes na semana, não gerando, assim, vínculo empregatício.
A CCT também trouxe um prazo de 5 cinco dias úteis para que o empregador registre a empregada doméstica na CTPS e no eSocial, caso não seja respeitado:
“ficará sujeito a multa no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, revertido a favor do trabalhador prejudicado.”
Caso a funcionária realize de forma cumulativa e habitualmente trabalhos que estão além daqueles que foi contratada para fazer, ela deverá receber 20% a mais no salário referente ao acúmulo de função. É importante documentar em contrato de trabalho as atividades desempenhadas.
Também fica como responsabilidade do empregador ofertar alimentação para a empregada doméstica enquanto estiver em serviço e fornecer uma cesta básica contendo ao menos 40 quilos de alimentos variados ou realizar o pagamento referente ao valor dela, de R$ 197,37 mensalmente.
O uso de aparelhos celulares durante o expediente podem ser regulados pelo empregador, devendo estar descritos em contrato de trabalho casos específicos.
Primeiramente, é importante frisar que essa CCT passa a valer já em 1º de março de 2024 e tem como limite o dia 28 de fevereiro de 2026, exceto as cláusulas de natureza econômica que serão renegociadas antes desse prazo. A partir de 1º de março de 2026 uma nova CCT será elaborada pelos sindicatos.
O valor do piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.550,59, devendo haver um reajuste de 5% no valor atual do salário da empregada doméstica.
Extra: Para diaristas, o valor da diária de trabalho passa a ser de, no mínimo, R$ 210,00. Lembrando que diarista é uma profissional autônoma que presta serviços até duas vezes na semana, não gerando, assim, vínculo empregatício.
A CCT também trouxe um prazo de 5 cinco dias úteis para que o empregador registre a empregada doméstica na CTPS e no eSocial, caso não seja respeitado:
“ficará sujeito a multa no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, revertido a favor do trabalhador prejudicado.”
Caso a funcionária realize de forma cumulativa e habitualmente trabalhos que estão além daqueles que foi contratada para fazer, ela deverá receber 20% a mais no salário referente ao acúmulo de função. É importante documentar em contrato de trabalho as atividades desempenhadas.
Também fica como responsabilidade do empregador ofertar alimentação para a empregada doméstica enquanto estiver em serviço e fornecer uma cesta básica contendo ao menos 40 quilos de alimentos variados ou realizar o pagamento referente ao valor dela, de R$ 197,37 mensalmente.
O uso de aparelhos celulares durante o expediente podem ser regulados pelo empregador, devendo estar descritos em contrato de trabalho casos específicos.

Demais obrigações da CCT de SP
Além das descritas acima, outras obrigações previstas na CCT de SP devem ser:
Benefício BEN+FAMILIAR no valor de R$ 34,95 para todos os funcionários;
Benefício BRASIL MED SAÚDE PREV para empregados que não tiverem plano de saúde, no valor de R$ 33,65 - para emergências médicas e procedimentos básicos;
Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL como desconto trimestral de 2% do salário bruto do doméstico. A funcionária tem direito a oposição, conforme regras previstas na convenção coletiva de trabalho.
Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA em única parcela de 3% sobre o valor do salário bruto;
Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL PATRONAL pelos empregadores dependendo do número de empregados domésticos registrados, como:
Benefício BEN+FAMILIAR no valor de R$ 34,95 para todos os funcionários;
Benefício BRASIL MED SAÚDE PREV para empregados que não tiverem plano de saúde, no valor de R$ 33,65 - para emergências médicas e procedimentos básicos;
Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL como desconto trimestral de 2% do salário bruto do doméstico. A funcionária tem direito a oposição, conforme regras previstas na convenção coletiva de trabalho.
Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA em única parcela de 3% sobre o valor do salário bruto;
Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL PATRONAL pelos empregadores dependendo do número de empregados domésticos registrados, como:
Número de empregados | Contribuição |
1 | R$ 84,00 |
2 | R$ 136,50 |
3 | R$ 189,00 |
4 | R$ 241,50 |
Mais de 4 | R$ 294,00 |
Tenha auxílio para entender a CCT
Sabemos que há diversas cláusulas e detalhes na CCT que podem confundir o empregador que não está diretamente envolvido nos sindicatos e discussões recentes sobre os temas apresentados.
Além disso, como salientamos ao longo do texto, podem haver pequenas mudanças em relação ao texto geral da federação (SEDESP) e dos específicos para regiões do estado.
Dessa forma, recomendamos auxílio de profissionais especializados para fazer a gestão mensal da sua empregada doméstica. Assim, é possível ter todas as garantias de que os processos legais estarão em dia e que o empregador não terá problemas com a justiça.