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Empregada doméstica teve despesas a serviço do empregador: quem deve pagar?

14/08/2026

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Quando a empregada doméstica utiliza recursos próprios, com autorização do empregador, para realizar uma compra ou efetuar um pagamento necessário às atividades da residência, o valor deve ser reembolsado pelo empregador.

Isso acontece porque despesas realizadas em benefício da residência e necessárias ao cumprimento de uma tarefa solicitada pelo empregador fazem parte dos custos do empregador e não devem ser suportadas pela trabalhadora.

É comum que ocorram situações como:
➔Compra de produtos de limpeza;
➔Aquisição de alimentos para a residência;
➔Compra de medicamentos para moradores da casa;
➔Pagamento de pequenos serviços previamente autorizados;
➔Despesas extraordinárias com transporte para cumprir uma tarefa solicitada pelo empregador.

Em todos esses casos, a empregada apenas antecipou um pagamento que era de responsabilidade do empregador.

A empregada doméstica pode ser obrigada a utilizar dinheiro próprio?

Empregada doméstica teve despesas a serviço do empregador? Saiba quem deve pagar, como funciona o reembolso e quais cuidados evitam problemas trabalhistas.
A empregada doméstica não é obrigada a utilizar recursos próprios para custear despesas da residência enquanto aguarda o reembolso. Essa deve ser uma situação excepcional, e não uma prática habitual. O empregador deve, preferencialmente, disponibilizar previamente o valor necessário para as compras ou fornecer outra forma de pagamento.

Algumas alternativas bastante utilizadas são:
➔Entregar dinheiro em espécie antes da compra;
➔Realizar um PIX antecipadamente;
➔Disponibilizar um cartão destinado às despesas da residência;
➔Fazer a compra diretamente, quando possível.

Essas medidas evitam que a trabalhadora tenha qualquer prejuízo financeiro e tornam a administração das despesas muito mais simples.

Como deve ser feito o reembolso das despesas?

Caso a empregada doméstica utilize recursos próprios, mediante solicitação ou autorização do empregador, o reembolso deve ocorrer o mais rapidamente possível.

O procedimento mais recomendado é que a trabalhadora apresente um comprovante da despesa, como nota fiscal, recibo, comprovante de PIX ou outro meio de pagamento.

Quando o valor pago corresponde efetivamente ao ressarcimento de uma despesa realizada em nome ou em benefício do empregador, ele não possui natureza salarial.
Portanto, não integra o salário da empregada doméstica nem deve ser tratado como remuneração no eSocial. Trata-se apenas da restituição de um valor anteriormente desembolsado pela trabalhadora.

É importante guardar os comprovantes?

Sim. Manter a documentação organizada é uma medida importante para proteger ambas as partes e demonstrar a origem dos valores reembolsados.

O empregador deve guardar:
➔As notas fiscais ou recibos apresentados;
➔O registro da data do reembolso;
➔O comprovante do pagamento realizado à empregada doméstica.

Essa documentação demonstra que o valor pago corresponde apenas ao reembolso de despesas e pode ser útil caso exista algum questionamento futuro.

E se a empregada não tiver o comprovante da despesa?

Sempre que possível, a empregada deve apresentar nota fiscal, recibo ou outro comprovante do valor gasto. Quando não houver comprovante formal, é recomendável que empregador e empregada mantenham algum registro da despesa realizada e do respectivo reembolso, especialmente quando se tratar de valores mais elevados. 

O que acontece se o empregador não fizer o reembolso?

Quando a empregada doméstica assume despesas que deveriam ser do empregador e não recebe o ressarcimento, podem surgir conflitos na relação de trabalho. Caso isso aconteça, a trabalhadora poderá buscar seus direitos na Justiça do Trabalho para recuperar os valores gastos.

Além da restituição dos valores reconhecidos como devidos, poderão incidir os acréscimos determinados judicialmente.

O que diz a legislação?

Embora a Lei Complementar nº 150/2015 não estabeleça um procedimento específico para o reembolso de compras realizadas pela empregada doméstica em nome do empregador, a legislação protege a remuneração da trabalhadora e estabelece limites para os descontos que podem ser realizados em seu salário.

A própria Lei das Domésticas prevê situações em que determinadas despesas não podem ser transferidas ao empregado, como ocorre com transporte, hospedagem e alimentação necessários quando o trabalhador acompanha o empregador em viagem, por exemplo.

Da mesma forma, quando a empregada antecipa, com autorização do empregador, um valor para realizar uma compra ou pagamento em benefício da residência, esse desembolso não deve ser confundido com salário nem representar um custo definitivo para a trabalhadora.

Por isso, o mais seguro é que essas despesas sejam previamente autorizadas, devidamente comprovadas e posteriormente reembolsadas pelo empregador.

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Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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