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Doméstica pode acompanhar seu empregador durante as viagens de fim de ano?

Publicado no dia: 28/12/2023
Doméstica pode acompanhar seu empregador durante as viagens de fim de ano?
Muitos empregadores acabam viajando no fim de ano e há muitos casos em que o trabalho da empregada doméstica pode, simplesmente, ser pausado durante esse período.

O patrão pode conceder férias para a funcionária nessas datas ou, até mesmo, dispensar seus serviços pelos dias de ausência.
Contudo, existe uma outra situação que é completamente oposta, ou seja, quando o empregador precisa que a trabalhadora o acompanhe durante a viagem.

Mas isso é possível? Bom, neste texto, iremos responder essa pergunta e dar mais detalhes sobre a questão para que você tire todas as suas dúvidas! Continue a leitura para conferir.

Empregada doméstica pode viajar nas festas de fim de ano?

Sim, a empregada doméstica pode acompanhar o empregador durante as viagens de fim de ano. Essa determinação vale também para babás e cuidadores de idosos, profissionais que, geralmente, são bastante importantes para o cuidado doméstico.

Contudo, é interessante conversar com a trabalhadora para que ambas as partes estejam cientes e em comum acordo em relação à viagem. Isso porque a doméstica pode se negar a viajar - caso essa situação não esteja discriminada em contrato.
Por isso, se há possibilidade de que essas viagens aconteçam, é importante já deixar tudo explicado e registrado no contrato com antecedência.

Além disso, os empregadores precisam seguir uma série de determinações estabelecidas pela Lei das Domésticas. E, um dos maiores pontos de atenção é em relação ao pagamento da funcionária.

Gastos da viagem e horas extras

Para começar, é imprescindível deixar claro que, mesmo sendo uma viagem, a jornada de trabalho da funcionária continua a mesma. Ou seja, ela terá horas extras e adicionais caso trabalhe além do estabelecido.

O empregador deve arcar com todos os gastos da doméstica que estão relacionados à viagem, como: passagens, alimentação e ingressos para atrações, entre outros.

Porém, em suas horas de descanso, - fora da jornada de trabalho - os gastos da trabalhadora serão de sua inteira responsabilidade.

Outro ponto fundamental é que, estando em viagem, as horas de trabalho passam a valer 25% a mais que a hora normal. E, consequentemente, as horas extras irão valer 75%, pois: 50% do seu valor usual + as 25% do valor especial.

Outra alternativa é converter esse valor em um banco de horas para a doméstica, os quais ela poderá gozar em um outro momento. Confira, abaixo, o que está descrito na Lei das Domésticas:
"Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o.

§ 1o O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.

§ 2o A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.

§ 3o O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado."

Por isso, é muito importante ficar atento para realizar o pagamento correto ao final da viagem, marcando no controle de ponto cada detalhe para não ter dores de cabeça. O mesmo vale para babás e cuidadores de idosos.



 
Doméstica pode acompanhar seu empregador durante as viagens de fim de ano?

Conte com ajuda profissional

Sabemos que são muitos cálculos e há diversas condições para que tudo esteja dentro da legalidade. Dessa forma, a nossa recomendação é contar com ajuda profissional para não se perder em nenhum lançamento importante.

Na Conexão Doméstica, você tem apoio de um consultor exclusivo, disponível para tirar dúvidas e preparado para lidar com toda a parte burocrática, fazendo as contas e deixando a guia DAE pronta para pagamento.

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