Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

Empregada doméstica tem direito ao abono salarial?

09/12/2024

Benefícios

Empregada doméstica tem direito ao abono salarial? Autor: Juliana Medeiros
O direito ao abono salarial é uma das questões mais procuradas tanto por empregadas domésticas quanto pelos empregadores.

Isso acontece porque o abono salarial é um direito garantido para trabalhadores em regime CLT, contudo, será que esse benefício também se aplica aos trabalhadores domésticos?

Para esclarecer o tópico, preparamos este texto com todas as informações sobre o assunto. Continue a leitura para tirar suas dúvidas agora!
 

O que é o abono salarial?

O que é o abono salarial?
Para começar, é importante entendermos o que é o abono salarial. Esse direito está especificado na Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, garantido pelo Governo Federal, e prevê o pagamento de até um salário mínimo extra pago anualmente de acordo com o calendário da CAIXA.

Ele também é conhecido como abono do PIS. O Programa de Integração Social é um tributo recolhido mensalmente pelas empresas, ou seja, está limitado a funcionários de pessoas jurídicas - empresas privadas - sendo levado em consideração para análise como ano-base sempre os últimos 12 meses. 

Assim, para ter direito ao abono salarial, é preciso que o funcionário:
  • Tenha recebido até dois salários mínimos por mês, em média, durante o ano-base.
  • Exerça atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base.
  • Esteja cadastrado no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos.
  • Garanta que o empregador tenha enviado corretamente as informações para os registros do governo.
É fundamental pontuar que todos esses requisitos devem ser cumpridos para que possa existir o pagamento do benefício, que não pode passar de um salário mínimo. A ideia do abono salarial é aquecer a economia, promovendo também a estabilidade financeira.

Mas então, a empregada doméstica tem direito ao abono salarial?

Não, a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS. Em primeiro lugar, essa determinação não aparece na Lei das Domésticas, a legislação que rege as particularidades do trabalho doméstico.

Isso também se deve porque o PIS é um tributo recolhido por empresas, o que vai de encontro com o modelo de trabalho doméstico, que é sempre de pessoa física para pessoa física. Afinal, para ser considerada como empregada doméstica, é preciso que a funcionária trabalhe para uma residência em atividade sem fins lucrativos, como diz a lei:
 
“Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Dessa forma, as empregadas domésticas não fazem parte da categoria de trabalhadores que recolhem o PIS e, portanto, não têm direito ao abono salarial.

Contudo, existem movimentos que visam mudar essa situação, fazendo com que a empregada doméstica passe a receber esse benefício. Atualmente, no momento da redação desse texto (2024), corre no Senado uma proposta para adicionar a categoria de doméstica às que possuem direito ao abono.

Para os empregadores, a proposta é que haja um novo recolhimento mensal junto à guia DAE, no valor de 0,65% do salário bruto. Em tese, não seria uma contribuição tão grande e ficaria ligada, ainda, ao seguro desemprego.

Caso a proposta passe, os empregadores precisam estar atentos para realizar a adequação de suas obrigações. Isso também significa que uma nova multa pelo não recolhimento desse tributo pode surgir, ou seja, é o momento ideal para regularizar a funcionária.
 

Como regularizar a empregada doméstica?

Regularizar a empregada doméstica é essencial para evitar problemas jurídicos e multas. A melhor forma de resolver uma situação irregular é contar com uma empresa especializada no assunto.

Aqui na Conexão Doméstica oferecemos um serviço pontual para Regularização do Histórico Trabalhista que organiza toda burocracia de forma fácil e eficiente. 

Também disponibilizamos planos completos totalmente voltados para as necessidades do empregador doméstico, em que um consultor exclusivo irá cuidar de todo vínculo empregatício, realizando cálculos e cuidando de todos os detalhes para que você não precise se preocupar com nada.

Clique aqui para saber mais.
 
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
« Voltar
Categorias