Empregada doméstica tem direito ao abono salarial?
09/12/2024
Benefícios
Empregada doméstica tem direito ao abono salarial?Autor: Conexão Doméstica
O direito ao abono salarial é uma das questões mais procuradas tanto por empregadas domésticas quanto pelos empregadores.
Isso acontece porque o abono salarial é um direito garantido para trabalhadores em regime CLT, contudo, será que esse benefício também se aplica aos trabalhadores domésticos?
Para esclarecer o tópico, preparamos este texto com todas as informações sobre o assunto. Continue a leitura para tirar suas dúvidas agora!
O que é o abono salarial?
Para começar, é importante entendermos o que é o abono salarial. Esse direito está especificado na Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, garantido pelo Governo Federal, e prevê o pagamento de até um salário mínimo extra pago anualmente de acordo com o calendário da CAIXA.
Ele também é conhecido como abono do PIS. O Programa de Integração Social é um tributo recolhido mensalmente pelas empresas, ou seja, está limitado a funcionários de pessoas jurídicas - empresas privadas - sendo levado em consideração para análise como ano-base sempre os últimos 12 meses.
Assim, para ter direito ao abono salarial, é preciso que o funcionário:
Tenha recebido até dois salários mínimos por mês, em média, durante o ano-base.
Exerça atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base.
Esteja cadastrado no PIS/PASEP há no mínimo cinco anos.
Garanta que o empregador tenha enviado corretamente as informações para os registros do governo.
É fundamental pontuar que todos esses requisitos devem ser cumpridos para que possa existir o pagamento do benefício, que não pode passar de um salário mínimo. A ideia do abono salarial é aquecer a economia, promovendo também a estabilidade financeira.
Mas então, a empregada doméstica tem direito ao abono salarial?
Não, a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS. Em primeiro lugar, essa determinação não aparece na Lei das Domésticas, a legislação que rege as particularidades do trabalho doméstico.
Isso também se deve porque o PIS é um tributo recolhido por empresas, o que vai de encontro com o modelo de trabalho doméstico, que é sempre de pessoa física para pessoa física. Afinal, para ser considerada como empregada doméstica, é preciso que a funcionária trabalhe para uma residência em atividade sem fins lucrativos, como diz a lei:
“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Dessa forma, as empregadas domésticas não fazem parte da categoria de trabalhadores que recolhem o PIS e, portanto, não têm direito ao abono salarial.
Contudo, existem movimentos que visam mudar essa situação, fazendo com que a empregada doméstica passe a receber esse benefício. Atualmente, no momento da redação desse texto (2024), corre no Senado uma proposta para adicionar a categoria de doméstica às que possuem direito ao abono.
Para os empregadores, a proposta é que haja um novo recolhimento mensal junto à guia DAE, no valor de 0,65% do salário bruto. Em tese, não seria uma contribuição tão grande e ficaria ligada, ainda, ao seguro desemprego.
Caso a proposta passe, os empregadores precisam estar atentos para realizar a adequação de suas obrigações. Isso também significa que uma nova multa pelo não recolhimento desse tributo pode surgir, ou seja, é o momento ideal para regularizar a funcionária.
Como regularizar a empregada doméstica?
Regularizar a empregada doméstica é essencial para evitar problemas jurídicos e multas. A melhor forma de resolver uma situação irregular é contar com uma empresa especializada no assunto.
Aqui na Conexão Doméstica oferecemos um serviço pontual para Regularização do Histórico Trabalhista que organiza toda burocracia de forma fácil e eficiente.
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