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Empregada doméstica precisa fazer exame periódico? Confira o que é obrigatório

Publicado no dia: 03/07/2024
Empregada doméstica precisa fazer exame periódico? Confira o que é obrigatório
No vínculo empregatício doméstico é sempre fundamental cumprir com todas as exigências legais para garantir que não haja problemas evitáveis no futuro. Contudo, existem atitudes que, mesmo não estando descritas na Lei das Domésticas, são importantes para o empregador se blindar de possíveis problemas.

Trataremos de uma delas neste texto. O exame periódico não é obrigatório para as empregadas domésticas - exceto se descrito em Convenção Coletiva de Trabalho, como na de São Paulo, por exemplo - contudo, realizar essas consultas de tempos em tempos são essenciais para manter a saúde da funcionária em dia, se adiantando a possíveis problemas que possam surgir.

Continue lendo para entender mais sobre o assunto.
 

Por que fazer exame periódico?

Você sabe qual a importância do exame periódico no trabalho doméstico? Saiba aqui o que é esperado do empregador para não ter problemas!
Como citamos acima, o exame período é uma ótima forma de avaliar a saúde da empregada doméstica de forma recorrente. Mesmo não sendo obrigatório para a maioria das localidades, realizar consultas de rotina ajuda muito a identificar possíveis problemas de saúde desenvolvidos no ambiente de trabalho ou apenas se certificar que a funcionária continua apta para realizar suas tarefas.

A melhor forma de implementar o exame periódico é realizar, primeiro, um exame admissional. Ele é fundamental para visualizar possíveis complicações de saúde preexistentes da funcionária antes de contratá-la.

Por exemplo, imagine estar precisando de uma babá e descobrir que, na verdade, ela tem um problema crônico de joelho? Esta limitação pode se agravar durante o trabalho, ou ainda, impedir que ela desempenhe funções essenciais de uma babá, como se abaixar para cuidar de uma criança pequena.

Ainda que a condição não seja grave, o exame periódico vai servir para acompanhar o desenvolvimento ou tratamento de casos que necessitem de atenção médica. 

Outra maneira de colocar o exame periódico na rotina acontece quando a empregada doméstica começa a reclamar de dores incomuns ou situações que antes eram normais. Assim, é fundamental dar atenção e buscar por exames de rotina.

Dessa forma, as partes ficam mais protegidas. Isso porque o empregador pode decidir por manter a contratação da funcionária apesar de determinados pontos e, ainda, se blindar de possíveis processos trabalhistas por acidentes laborais, indicando que a condição era conhecida por ambos. Já a doméstica pode, inclusive, descobrir situações antes de se agravarem e, igualmente, analisar se deseja continuar exercendo determinada função.

É possível, também, realizar novas avaliações da funcionária após seu retorno de um afastamento por acidente de trabalho ou licença-maternidade para garantir que ela esteja preparada para voltar ao trabalho normalmente.
 

O que pode ser avaliado no exame periódico?

O exame periódico pode avaliar a saúde física e mental da empregada doméstica. Dessa forma, é possível ter certeza de que ela está apta para seguir realizando suas atribuições normalmente.

Assim, como acontece com o exame admissional, existe uma lista do que pode ser feito, confira:
  • Audiometria;
  • Acuidade visual;
  • Psicotécnico;
  • Raio-X;
  • Eletroencefalograma;
  • Eletrocardiograma;
  • Exames laboratoriais em gerais.
Do outro lado, existem aqueles exames que são proibidos de serem solicitados. Isso porque eles se enquadram em situações de discriminação e devem ser evitados. Estes são testes de HIV, esterilidade e gravidez.

É importante destacar ainda que o empregador deverá pagar pela realização dos exames, tanto admissional quanto periódicos e é de sua responsabilidade guardar todos os laudos que comprovem o estado de saúde da funcionária.

Apesar do custo, as vantagens de manter os exames periódicos em dia acabam sendo maiores para o empregador, que estará protegido de problemas.

Por último, caso o empregador opte pela realização de exames periódicos após o admissional, é importante que, no momento da rescisão do contrato, seja feito também o exame demissional. Assim, o patrão pode comprovar o estado de saúde em que a funcionária está deixando o emprego, e que será incluído no histórico da doméstica.

 

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