Doméstica
Após constatar que precisa de ajuda para gerir e cuidar de quesitos que envolvem a família ou a residência, o empregador começa a procura pela profissional que melhor se encaixe em suas necessidades. Com isso, entrevistas de trabalho são necessárias. Mas, antes de contratar uma empregada doméstica é fundamental ter ciência de algumas coisas para compreender as exigências da relação trabalhista e evitar dores de cabeça no futuro. Confira 5 pontos que você precisa saber:
O principal instrumento jurídico de regulamentação do vínculo empregatício para a categoria dos trabalhadores domésticos é a Lei Complementar nº 150/15, conhecida como PEC das Domésticas.
A partir de sua promulgação em 2015, ela passou a regulamentar aspectos como método de contratação, definição da jornada de trabalho, previsão de horas extras, férias e direitos trabalhistas como carteira assinada e pagamento de encargos previdenciários.
Por isso, é essencial que o empregador entenda as previsões da Lei Complementar para que a relação trabalhista esteja em consonância com o que diz a legislação.
Artigos relacionados:
3 erros comuns ao contratar uma empregada doméstica
eSocial Doméstico: tudo que o empregador precisa saber 2. Férias remuneradas e feriados
Ao contratar uma funcionária, o empregador precisa ter ciência que períodos de descanso e dias de férias são um direito de todos os trabalhadores domésticos.
A Lei estipula o período de descanso remunerado de, pelo menos, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Além disso, o trabalhador doméstico tem direito a folgar em feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso ele trabalhe é devido uma folga compensatória ou pagamento com acréscimo de 100% do valor da hora normal. Ademais, o empregador deve conceder férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho.
Logo, o empregador precisa se programar e conceder os direitos da forma correta para evitar multas e/ou ações trabalhistas.
3. Atenção para o cadastro das funções
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) classifica o trabalhador doméstico em várias funções de acordo com as tarefas cumpridas: babás, doméstica de serviços gerais, cuidadoras, cozinheiras, entre outras. Por isso, definir a atuação da funcionária e registrá-la de acordo com a CBO na carteira de trabalho é um passo importante para garantir uma contratação correta.
4. Pagamento de impostos
O empregador deve pagar impostos previstos sobre a folha de pagamento, mantendo assim o vínculo regular. Portanto, deve recolher mensalmente:
→ FGTS - Equivale a 8% do salário do trabalhador;
→ FGTS compulsório - 3,2% do salário do trabalhador;
→ Seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT) - 0,8% do salário;
→ INSS patronal devido pelo empregador - 8% do salário;
→ INSS devido pelo trabalhador - 7,5% a 14% (alíquota progressiva);
→ Imposto de Renda Pessoa Física - se houver.
5. Obrigatoriedade do eSocial Doméstico
Ao registrar uma empregada doméstica, o empregador passa a ter a obrigatoriedade de lançar o funcionário no sistema do eSocial.
A partir disso, todas as movimentações trabalhistas previstas em Lei passam a ser realizadas pelo sistema.
Caso queira saber mais sobre o assunto, confira o guia completo que preparamos:
eSocial Doméstico: tudo que o empregador precisa saber
Podemos cuidar de toda a documentação e da contabilidade mensal da sua doméstica desde o momento da contratação.
Os nossos clientes recebem toda orientação e assessoria para que a relação trabalhista esteja dentro da Lei.
Conheça nossos planos e garanta excelência na gestão da sua doméstica. « Voltar
Contratar empregada doméstica: 5 coisas que você precisa saber
Publicado no dia: 07/11/2022
Pontos importantes antes de contratar a empregada doméstica
1. É fundamental ter ciência dos direitos previstos na Lei das DomésticasO principal instrumento jurídico de regulamentação do vínculo empregatício para a categoria dos trabalhadores domésticos é a Lei Complementar nº 150/15, conhecida como PEC das Domésticas.
A partir de sua promulgação em 2015, ela passou a regulamentar aspectos como método de contratação, definição da jornada de trabalho, previsão de horas extras, férias e direitos trabalhistas como carteira assinada e pagamento de encargos previdenciários.
Por isso, é essencial que o empregador entenda as previsões da Lei Complementar para que a relação trabalhista esteja em consonância com o que diz a legislação.
Artigos relacionados:
3 erros comuns ao contratar uma empregada doméstica
eSocial Doméstico: tudo que o empregador precisa saber 2. Férias remuneradas e feriados
Ao contratar uma funcionária, o empregador precisa ter ciência que períodos de descanso e dias de férias são um direito de todos os trabalhadores domésticos.
A Lei estipula o período de descanso remunerado de, pelo menos, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Além disso, o trabalhador doméstico tem direito a folgar em feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso ele trabalhe é devido uma folga compensatória ou pagamento com acréscimo de 100% do valor da hora normal. Ademais, o empregador deve conceder férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho.
Logo, o empregador precisa se programar e conceder os direitos da forma correta para evitar multas e/ou ações trabalhistas.
3. Atenção para o cadastro das funções
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) classifica o trabalhador doméstico em várias funções de acordo com as tarefas cumpridas: babás, doméstica de serviços gerais, cuidadoras, cozinheiras, entre outras. Por isso, definir a atuação da funcionária e registrá-la de acordo com a CBO na carteira de trabalho é um passo importante para garantir uma contratação correta.
4. Pagamento de impostos
O empregador deve pagar impostos previstos sobre a folha de pagamento, mantendo assim o vínculo regular. Portanto, deve recolher mensalmente:
→ FGTS - Equivale a 8% do salário do trabalhador;
→ FGTS compulsório - 3,2% do salário do trabalhador;
→ Seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT) - 0,8% do salário;
→ INSS patronal devido pelo empregador - 8% do salário;
→ INSS devido pelo trabalhador - 7,5% a 14% (alíquota progressiva);
→ Imposto de Renda Pessoa Física - se houver.
5. Obrigatoriedade do eSocial Doméstico
Ao registrar uma empregada doméstica, o empregador passa a ter a obrigatoriedade de lançar o funcionário no sistema do eSocial.
A partir disso, todas as movimentações trabalhistas previstas em Lei passam a ser realizadas pelo sistema.
Caso queira saber mais sobre o assunto, confira o guia completo que preparamos:
eSocial Doméstico: tudo que o empregador precisa saber
Conte com a Conexão Doméstica!
Sabemos que o processo de contratação pode despertar muitas dúvidas. Mas a Conexão Doméstica está aqui para te ajudar.Podemos cuidar de toda a documentação e da contabilidade mensal da sua doméstica desde o momento da contratação.
Os nossos clientes recebem toda orientação e assessoria para que a relação trabalhista esteja dentro da Lei.
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