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Motorista particular é empregado doméstico? Veja como registrá-lo no eSocial

24/09/2021

eSocial Doméstico

Motorista particular é empregado doméstico? Veja como registrá-lo no eSocial Autor: Juliana Medeiros
Essa dúvida rodeia a cabeça de muitos empregadores, mas a resposta é SIM!

Para ser caracterizado como empregado doméstico, alguns requisitos devem ser levados em consideração:
• Prestar serviço de forma contínua e não lucrativa no âmbito familiar;
• O empregador deverá ser pessoa física, e a atividade do motorista ser sem fins lucrativos;
• Não poderá prestar serviço em empresa do empregador, mesmo que esporadicamente;
• Obedecer ao salário mínimo nacional ou da categoria  quando houver.

Além de se atentar aos requisitos acima, deve-se ter em mente que o trabalho de um motorista é muito sério, e muitas vezes até perigoso se levarmos em consideração o trânsito das metrópoles e grandes centros. 

E como fica o registro do funcionário no eSocial doméstico?
Caso o empregador ainda não possua cadastro no eSocial será necessário primeiro criar o código de acesso ao sistema, para isso é necessário o número de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda, CPF e data de nascimento.

Com o cadastro do empregador realizado poderá ser feito o registro do motorista, para isso é necessário solicitar alguns documentos ao funcionário:

• RG;

• CPF;

• CNH;

• Título de eleitor;

• Certidão de nascimento ou de casamento;

• Comprovante de residência;

• Número do PIS/NIT;

• Carteira de trabalho.

Obs: Caso o funcionário tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar também a cópia da certidão de nascimento dos dependentes para pagamento de salário família.

Para entender o passo a passo do cadastro no eSocial, clique aqui.

Como controlar a jornada de trabalho do motorista?
O controle de jornada do motorista deverá ser realizado pelo empregador, de acordo com as horas de sobreaviso e as horas efetivamente trabalhadas, mediante controle de ponto.

É interessante que as viagens rotineiras já estejam pré estabelecidas logo no início do dia de trabalho, como levar os pais ao trabalho e os filhos à escola, buscar as roupas na lavanderia, etc. Com atividades pré estabelecidas diminui a necessidade de realização de horas extras.

Vale lembrar que o motorista também pode acompanhar o empregador em viagens, desde que haja consenso entre as partes.  Nesse caso, a PEC das Domésticas (LC 150/2015) garante ao funcionário o recebimento de adicional de viagem.

Como funcionam as férias do motorista?
As férias deverão ser concedidas após o empregado ter completado o seu Período Aquisitivo de Férias. Este período corresponde aos 12 meses seguintes à admissão. Por exemplo, se o motorista foi admitido em 03/02/2020, o seu período aquisitivo de férias só estará completo em 02/02/2021.

Após este período, inicia-se o Período de Concessão que irá até 03/01/2022, quando o funcionário deverá gozar os 30 dias de férias, ou poderá converter 1/3 em abono pecuniário e gozar 20 dias.

Aqui deve se dar atenção à jornada contratada, pois funcionários com jornada de trabalho parcial, têm direito a menos dias de férias conforme tabela abaixo:
 
JORNADA SEMANAL QUANTIDADE DE DIAS DE FÉRIAS
 De 22h a 25h 18 dias de férias 
 De 20h a 22h  16 dias de férias
 De 15h a 20h  14 dias de férias
 De 10h a 15h  12 dias de férias
De 05h a 10h   10 dias de férias
 Inferior a 05h  08 dias de férias

Precisando de ajuda?

Antes de realizar a admissão, conceder férias ou até mesmo rescindir com seu funcionário, aconselhamos que você procure um profissional capacitado, possuidor dos conhecimentos necessários para cumprir as obrigações relacionadas a essa tarefa. Se você não quer se preocupar com a parte burocrática, consulte os nossos especialistas. Conheça mais, clicando aqui.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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