Essa dúvida rodeia a cabeça de muitos empregadores, mas a resposta é SIM!
Para ser caracterizado como empregado doméstico, alguns requisitos devem ser levados em consideração:
• Prestar serviço de forma contínua e não lucrativa no âmbito familiar;
• O empregador deverá ser pessoa física, e a atividade do motorista ser sem fins lucrativos;
• Não poderá prestar serviço em empresa do empregador, mesmo que esporadicamente;
• Obedecer ao salário mínimo nacional ou da categoria quando houver.
Além de se atentar aos requisitos acima, deve-se ter em mente que o trabalho de um motorista é muito sério, e muitas vezes até perigoso se levarmos em consideração o trânsito das metrópoles e grandes centros.
E como fica o registro do funcionário no eSocial doméstico?
Caso o empregador ainda não possua cadastro no eSocial será necessário primeiro criar o código de acesso ao sistema, para isso é necessário o número de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda, CPF e data de nascimento.
Com o cadastro do empregador realizado poderá ser feito o registro do motorista, para isso é necessário solicitar alguns documentos ao funcionário:
• RG;
• CPF;
• CNH;
• Título de eleitor;
• Certidão de nascimento ou de casamento;
• Comprovante de residência;
• Número do PIS/NIT;
• Carteira de trabalho.
Obs: Caso o funcionário tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar também a cópia da certidão de nascimento dos dependentes para pagamento de salário família.
Para entender o passo a passo do cadastro no eSocial,
clique aqui.
Como controlar a jornada de trabalho do motorista?
O controle de jornada do motorista deverá ser realizado pelo empregador, de acordo com as horas de sobreaviso e as horas efetivamente trabalhadas, mediante controle de ponto.
É interessante que as viagens rotineiras já estejam pré estabelecidas logo no início do dia de trabalho, como levar os pais ao trabalho e os filhos à escola, buscar as roupas na lavanderia, etc. Com atividades pré estabelecidas diminui a necessidade de realização de horas extras.
Vale lembrar que o motorista também pode
acompanhar o empregador em viagens, desde que haja consenso entre as partes. Nesse caso, a PEC das Domésticas (LC 150/2015) garante ao funcionário o recebimento de adicional de viagem.
Como funcionam as férias do motorista?
As férias deverão ser concedidas após o empregado ter completado o seu Período Aquisitivo de Férias. Este período corresponde aos 12 meses seguintes à admissão. Por exemplo, se o motorista foi admitido em 03/02/2020, o seu período aquisitivo de férias só estará completo em 02/02/2021.
Após este período, inicia-se o Período de Concessão que irá até 03/01/2022, quando o funcionário deverá gozar os 30 dias de férias, ou poderá converter 1/3 em abono pecuniário e gozar 20 dias.
Aqui deve se dar atenção à jornada contratada, pois funcionários com jornada de trabalho parcial, têm direito a menos dias de férias conforme tabela abaixo:
JORNADA SEMANAL |
QUANTIDADE DE DIAS DE FÉRIAS |
De 22h a 25h |
18 dias de férias |
De 20h a 22h |
16 dias de férias |
De 15h a 20h |
14 dias de férias |
De 10h a 15h |
12 dias de férias |
De 05h a 10h |
10 dias de férias |
Inferior a 05h |
08 dias de férias |
Precisando de ajuda?
Antes de realizar a admissão, conceder férias ou até mesmo rescindir com seu funcionário, aconselhamos que você procure um profissional capacitado, possuidor dos conhecimentos necessários para cumprir as obrigações relacionadas a essa tarefa. Se você não quer se preocupar com a parte burocrática, consulte os nossos especialistas. Conheça mais,
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