Férias e Afastamentos
Como pagar férias vencidas e acumuladas?
Publicado no dia: 09/05/2023
As férias remuneradas são um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a categoria das empregadas domésticas.
Na prática, trata-se de um período de descanso essencial à saúde física e mental do funcionário. Para o empregador é uma obrigação trabalhista que deve ser cumprida a fim de proporcionar um ambiente de trabalho saudável e justo, além de assegurar a conformidade com as leis.
Portanto, é responsabilidade do patrão conhecer o que diz a legislação sobre o pagamento das férias para aplicar o conhecimento na prática. Também é necessário ter planejamento para fazer essa gestão de forma correta.
Mas o que o empregador deve fazer se perceber que os prazos não foram cumpridos corretamente? Como lidar quando a empregada doméstica está com as férias vencidas? E se mais de um período venceu? É possível pagar férias acumuladas?
A seguir, detalhamos como o empregador deve agir em cada uma dessas situações. Saber a resposta para todas essas dúvidas é fundamental para colocar a gestão do trabalho doméstico em dia e evitar prejuízos por conta de multas, penalidades e processos trabalhistas.
Boa leitura!
Na prática, trata-se de um período de descanso essencial à saúde física e mental do funcionário. Para o empregador é uma obrigação trabalhista que deve ser cumprida a fim de proporcionar um ambiente de trabalho saudável e justo, além de assegurar a conformidade com as leis.
Portanto, é responsabilidade do patrão conhecer o que diz a legislação sobre o pagamento das férias para aplicar o conhecimento na prática. Também é necessário ter planejamento para fazer essa gestão de forma correta.
Mas o que o empregador deve fazer se perceber que os prazos não foram cumpridos corretamente? Como lidar quando a empregada doméstica está com as férias vencidas? E se mais de um período venceu? É possível pagar férias acumuladas?
A seguir, detalhamos como o empregador deve agir em cada uma dessas situações. Saber a resposta para todas essas dúvidas é fundamental para colocar a gestão do trabalho doméstico em dia e evitar prejuízos por conta de multas, penalidades e processos trabalhistas.
Boa leitura!
Como pagar as férias da empregada doméstica: o que diz a legislação?
A legislação que abrange as regras sobre as férias para a concessão e o pagamento de férias para a empregada doméstica inclui diferentes leis.
A Lei da Empregada Doméstica (Lei Complementar nº 150/2015) foi responsável por regulamentar todos os direitos da categoria, entre eles estão as férias remuneradas.
Além disso, a lei equipara os trabalhadores domésticos aos demais, o que faz com que outras leis também sejam aplicadas a estes profissionais.
No caso das regras sobre férias, a Constituição Federal e a CLT também trazem determinações importantes. Por isso, o empregador doméstico deve conhecer o que diz cada um destes textos, como veremos a seguir.
O que diz a Constituição Federal?
Em seu artigo 7º, a Constituição Federal estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Entre eles estão:
« Férias remuneradas anuais;
« Remuneração das férias deve ser acrescida com adicional de, pelo menos, ⅓.
O que diz a CLT?
O capítulo IV da CLT é dedicado às informações sobre as férias anuais dos trabalhadores contratados sob este regime. Entre as determinações desta legislação, podemos destacar:
→ O trabalhador tem direito às férias anuais remuneradas;
→ A cada 12 meses trabalhados, o empregado terá direito a um período de férias que deverá ser concedido no intervalo entre os 12 meses seguintes;
→ Caso as férias sejam concedidas após o prazo, o empregador deverá pagar a remuneração em dobro;
→ O funcionário deve receber o aviso de férias com, pelo menos, dez dias de antecedência e assiná-lo;
→ A concessão das férias deve ser anotada nos registros do empregado;
→ O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
O que diz a Lei da Empregada Doméstica?
O artigo 6º da Lei Complementar nº 150/2015 afirma que:
• O descanso deve ser concedido nos 12 meses posteriores após o empregado doméstico ter adquirido o direito às férias;
• Caso o empregador não cumpra o prazo determinado, ele estará sujeito às sanções previstas pelo artigo 137 da CLT.

A Lei da Empregada Doméstica (Lei Complementar nº 150/2015) foi responsável por regulamentar todos os direitos da categoria, entre eles estão as férias remuneradas.
Além disso, a lei equipara os trabalhadores domésticos aos demais, o que faz com que outras leis também sejam aplicadas a estes profissionais.
No caso das regras sobre férias, a Constituição Federal e a CLT também trazem determinações importantes. Por isso, o empregador doméstico deve conhecer o que diz cada um destes textos, como veremos a seguir.
O que diz a Constituição Federal?
Em seu artigo 7º, a Constituição Federal estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Entre eles estão:
« Férias remuneradas anuais;
« Remuneração das férias deve ser acrescida com adicional de, pelo menos, ⅓.
O que diz a CLT?
O capítulo IV da CLT é dedicado às informações sobre as férias anuais dos trabalhadores contratados sob este regime. Entre as determinações desta legislação, podemos destacar:
→ O trabalhador tem direito às férias anuais remuneradas;
→ A cada 12 meses trabalhados, o empregado terá direito a um período de férias que deverá ser concedido no intervalo entre os 12 meses seguintes;
→ Caso as férias sejam concedidas após o prazo, o empregador deverá pagar a remuneração em dobro;
→ O funcionário deve receber o aviso de férias com, pelo menos, dez dias de antecedência e assiná-lo;
→ A concessão das férias deve ser anotada nos registros do empregado;
→ O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
O que diz a Lei da Empregada Doméstica?
O artigo 6º da Lei Complementar nº 150/2015 afirma que:
• O descanso deve ser concedido nos 12 meses posteriores após o empregado doméstico ter adquirido o direito às férias;
• Caso o empregador não cumpra o prazo determinado, ele estará sujeito às sanções previstas pelo artigo 137 da CLT.

Posso pagar férias vencidas?
Primeiramente, é preciso compreender o conceito de “férias vencidas”. Para isso, é necessário esclarecer a diferença entre os prazos para adquirir e usufruir o direito das férias remuneradas.
♦ Período aquisitivo: 12 meses após a data de admissão, a empregada doméstica adquire o direito de férias remuneradas por um período de 30 dias – salvo contrato em regime de tempo parcial, onde o período máximo de férias é de 18 dias, a depender da carga horária semanal, conforme Art. 3, § 3o da Lei das Domésticas.
♦ Período concessivo: é o prazo previsto na legislação para que o empregador conceda as férias para a empregada doméstica, que equivale aos 12 meses seguintes a partir do período aquisitivo.
Veja o exemplo a seguir:
Uma empregada doméstica admitida em 21 de setembro de 2020 completou o período aquisitivo em 20 de setembro de 2021 e, de acordo com a legislação, deveria ter tirado férias até 21 de setembro de 2022. Caso isso não tenha ocorrido, a funcionária está com as férias vencidas.
De acordo com a CLT, o empregador deve pagar as férias vencidas em dobro. Para isso, é necessário entender como fazer o cálculo corretamente.
♦ Período aquisitivo: 12 meses após a data de admissão, a empregada doméstica adquire o direito de férias remuneradas por um período de 30 dias – salvo contrato em regime de tempo parcial, onde o período máximo de férias é de 18 dias, a depender da carga horária semanal, conforme Art. 3, § 3o da Lei das Domésticas.
♦ Período concessivo: é o prazo previsto na legislação para que o empregador conceda as férias para a empregada doméstica, que equivale aos 12 meses seguintes a partir do período aquisitivo.
Veja o exemplo a seguir:
Uma empregada doméstica admitida em 21 de setembro de 2020 completou o período aquisitivo em 20 de setembro de 2021 e, de acordo com a legislação, deveria ter tirado férias até 21 de setembro de 2022. Caso isso não tenha ocorrido, a funcionária está com as férias vencidas.
De acordo com a CLT, o empregador deve pagar as férias vencidas em dobro. Para isso, é necessário entender como fazer o cálculo corretamente.
Como devo calcular o valor de férias vencidas?
Para isso, é preciso fazer o cálculo de férias e multiplicar por dois o valor bruto. Dessa forma, é necessário considerar:
- Valor do salário bruto;
- Adicional de férias correspondente a ⅓ do salário bruto;
- Pagamento de adicionais (adicional noturno, insalubridade, hora extra), se houver;
- Desconto do INSS;
- Desconto do IRRF, se aplicável.
Após o somatório dos valores e a subtração de descontos, o empregador irá encontrar o valor referente às férias.
Depois, parte-se para o cálculo do dobro de férias. Para isso, acrescenta-se o valor bruto das férias, com apenas o desconto de IRRF, se aplicável.
O empregado doméstico terá direito, então, ao valor referente às férias, mais o valor referente ao dobro de férias. O valor indenizatório constará no recibo de férias.

- Valor do salário bruto;
- Adicional de férias correspondente a ⅓ do salário bruto;
- Pagamento de adicionais (adicional noturno, insalubridade, hora extra), se houver;
- Desconto do INSS;
- Desconto do IRRF, se aplicável.
Após o somatório dos valores e a subtração de descontos, o empregador irá encontrar o valor referente às férias.
Depois, parte-se para o cálculo do dobro de férias. Para isso, acrescenta-se o valor bruto das férias, com apenas o desconto de IRRF, se aplicável.
O empregado doméstico terá direito, então, ao valor referente às férias, mais o valor referente ao dobro de férias. O valor indenizatório constará no recibo de férias.

Vou ser penalizado por causa de férias vencidas?
O empregador que não cumpre os prazos previstos na legislação estará sujeito às sanções previstas no artigo 137 da CLT, que consistem em:
⇒ Pagamento dobrado do valor referente às férias;
⇒ Possibilidade de ajuizamento de ação trabalhista por parte da empregada doméstica;
⇒ Multa diária de 5% do valor do salário-mínimo até que as férias sejam cumpridas;
⇒ Autuação e multa administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
⇒ Pagamento dobrado do valor referente às férias;
⇒ Possibilidade de ajuizamento de ação trabalhista por parte da empregada doméstica;
⇒ Multa diária de 5% do valor do salário-mínimo até que as férias sejam cumpridas;
⇒ Autuação e multa administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Férias do empregado doméstico acumularam, e agora?
O acúmulo de férias acontece quando há mais de um período vencido. Neste caso, é necessário regularizar a situação fazendo os cálculos corretos para efetuar o pagamento retroativo e fazer o registro no e-Social da empregada doméstica.
Para evitar esse tipo de transtorno, o empregador deve estar atento aos períodos de aquisição e concessão para que a empregada doméstica possa tirar as férias dentro do prazo previsto em lei.
Para evitar esse tipo de transtorno, o empregador deve estar atento aos períodos de aquisição e concessão para que a empregada doméstica possa tirar as férias dentro do prazo previsto em lei.
Saiba como pagar as férias em dia
Pagar as férias em dia é uma maneira de evitar prejuízos e problemas trabalhistas, bem como assegurar que os direitos da empregada doméstica não serão violados.
Para isso, é necessário estar atento às leis, aos prazos e aos cálculos. A tarefa não é simples, mas a Conexão Doméstica pode orientá-lo nesta gestão.
Conheça nosso serviço de Gestão Mensal de Domésticos, com o qual é possível descomplicar o cadastro no eSocial, a admissão do funcionário, o controle de ponto, a folha de pagamento e até uma eventual rescisão.
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Para isso, é necessário estar atento às leis, aos prazos e aos cálculos. A tarefa não é simples, mas a Conexão Doméstica pode orientá-lo nesta gestão.
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