Como lidar com pedidos de empréstimo da empregada doméstica: cuidados e limites legais
25/06/2025
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Como lidar com pedidos de empréstimo da empregada doméstica: cuidados e limites legaisAutor: Conexão Doméstica
Assim como qualquer outro trabalhador regido pela CLT, a empregada doméstica também pode acessar determinados benefícios financeiros que antes estavam restritos a categorias específicas. Um exemplo recente é o Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo consignado com desconto em folha, autorizada pela Medida Provisória nº 1.292/2025.
Com a medida, os empregados domésticos passaram a ter a possibilidade de solicitar crédito diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, com valores descontados automaticamente no eSocial. No entanto, esse avanço também gera novas obrigações ao empregador, que precisa lidar corretamente com os lançamentos, prazos e responsabilidades legais.
Mas afinal, o que é o Crédito do Trabalhador? Como ele funciona para empregadas domésticas e o que você, empregador, precisa saber para não correr riscos? A seguir, explicamos os principais pontos desse novo cenário.
O que é o Crédito do Trabalhador e quem pode solicitar?
O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo com desconto automático na folha de pagamento, voltada a trabalhadores formais com vínculo ativo na CLT. Para empregadas domésticas, o acesso é possível desde 21 de março de 2025, desde que estejam devidamente registradas no eSocial.
➔Vínculo de emprego ativo;
➔Categoria 101, 104 ou 721 cadastrada no eSocial;
➔Não possuir outro empréstimo consignado no mesmo vínculo empregatício;
➔Remuneração regular (sem afastamentos);
➔Conta no gov.br e acesso ao app Carteira de Trabalho Digital.
A solicitação é feita diretamente no app da Carteira de Trabalho Digital, onde o empregado pode fazer simulações, definir valores, número de parcelas e aguardar propostas de instituições financeiras conveniadas, seguindo ou não com a contratação do empréstimo.
Como o empréstimo afeta o empregador doméstico?
Apesar de a contratação ser feita diretamente entre empregado e banco, a responsabilidade operacional do repasse das parcelas é do empregador, o que representa um novo dever dentro da gestão de folha de pagamento.
Confira os principais pontos:
➔O valor da parcela — limitado a 35% da remuneração disponível, após os descontos obrigatórios de INSS, IRRF e pensão alimentícia (se houver) — será inserido automaticamente no eSocial Doméstico.
➔O empregador deve conferir os valores lançados antes do fechamento da folha mensal;
➔O desconto é repassado via DAE, junto aos encargos trabalhistas obrigatórios (INSS, FGTS, etc.);
➔Em caso de atraso no recolhimento do DAE, não há recálculo da parcela, e o empregador deve entrar em contato diretamente com o banco para acerto.
Essa dinâmica exige atenção redobrada. Mesmo sem interferir na contratação do crédito, o empregador é quem responde legalmente pelo repasse correto após efetuar o desconto na folha de pagamento. Em situações de inadimplência, podem ocorrer cobranças judiciais ou administrativas.
Como o empregador é informado sobre o desconto?
Toda a comunicação oficial sobre o início do desconto em folha é realizada por canais eletrônicos do governo:
➔DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): onde o empregador recebe notificações oficiais; ➔Portal Emprega Brasil – Empregador: onde é possível consultar os valores a descontar; ➔eSocial Doméstico: o valor da parcela já aparece de forma automática na folha mensal.
Ou seja, o empregador não precisa autorizar o empréstimo, mas deve ficar atento ao sistema para cumprir a obrigação de repassar corretamente o valor descontado.
E se a parcela não puder ser descontada do salário por falta de saldo?
Como mencionado, o limite da parcela do Crédito do Trabalhador é de 35% da remuneração disponível. Se, por algum motivo — como um afastamento, por exemplo — não houver saldo suficiente para o desconto, é importante que o empregador saiba como proceder.
Nesses casos, o sistema do eSocial tenta realizar o desconto, mas se o valor disponível for menor que o da parcela, o desconto pode ser:
➔Parcial, se houver saldo insuficiente;
➔Ou não realizado, se não houver nenhum valor disponível.Nessas situações, o acerto do valor não descontado continua sendo de responsabilidade do trabalhador. A instituição financeira será informada automaticamente sobre a falha ou insuficiência no desconto e poderá cobrar a parcela pendente por outros meios, como boleto ou débito em conta. Além disso, podem ser aplicadas multas e juros, conforme previsto no contrato firmado no momento da contratação do crédito.
O empregador não é responsável por complementar valores faltantes e não interfere nas condições do contrato firmado entre o trabalhador e a instituição financeira. A responsabilidade pelo contrato é do próprio trabalhador. Por isso, é essencial que ele acompanhe seu contracheque mensalmente e, em caso de dúvidas sobre valores, atrasos ou condições do empréstimo, entre em contato diretamente com a instituição financeira responsável.
O que acontece se o empregador não cumprir as obrigações?
A responsabilidade pelo desconto e pelo repasse é exclusivamente do empregador — salvo ausência de saldo, como comentado no bloco anterior. Por isso, a não observância das exigências pode resultar em:
➔Multas por inadimplência ou falha no recolhimento;
➔Responsabilização judicial por valores não repassados ao banco;
➔Risco de apropriação indébita, se o valor for descontado do salário da empregada e não transferido corretamente.
Quer ajuda para lidar com o Crédito do Trabalhador e outras obrigações?
Se você deseja cumprir corretamente com todas as exigências legais e evitar complicações futuras, a Conexão Doméstica pode te ajudar.
Contamos com consultores especializados em legislação trabalhista para o emprego doméstico, preparados para auxiliar em todas as etapas desde o lançamento de eventos na folha até o recolhimento do DAE com os devidos tributos e repasses.