Como fazer o lançamento do 13° salário no eSocial Doméstico?
20/10/2021
eSocial Doméstico
Como fazer o lançamento do 13° salário no eSocial Doméstico?Autor: Juliana Medeiros
O 13º salário está entre os benefícios assegurados pela Lei Complementar nº 150. Portanto, ele deve ser pago anualmente para os empregados domésticos registrados.
O não cumprimento dessas obrigações pode implicar em problemas trabalhistas futuros, então, é importante que o empregador esteja atento para os prazos de pagamentos em 2021.
Neste texto, iremos explicar quais são esses prazos e como fazer o lançamento no eSocial, o que também é obrigatório. Boa leitura!
Formas de pagamento
É possível realizar o pagamento integral ou dividir o valor em duas vezes. O 13º salário é o valor completo do salário do funcionário e, a partir de 15 dias trabalhados registrados em carteira, o empregado já tem direito ao benefício.
Caso fique decidido que o pagamento será dividido em duas partes, o prazo da primeira parcela vai até o dia 30 de novembro e da segunda, até 20 de dezembro.
A primeira parcela deve ser paga de forma integral - correspondendo a 50% do valor do salário - e sem descontos, mas na segunda, é preciso calcular os descontos do INSS e, se houver, do imposto de renda.
Já para o pagamento integral do 13º salário, é necessário efetuar o pagamento e lançar as informações no eSocial até o dia 30 de novembro.
Como fazer
Para realizar o lançamento do eSocial, este é o passo a passo:
1º Abra o sistema do eSocial doméstico e faça o seu login;
2º Encontre a aba de Pagamentos e, junto a eles, escolha a opção “13º Salário - Adiantamento”;
3º Na rubrica de número 1800 do eSocial, preencha o valor da primeira parcela e grave;
4° Serão gerados dois recibos nesse momento, um referente a primeira parcela e outro da folha normal, além de uma guia de pagamento DAE para o mês em questão. Deixe esses documentos salvos;
5° A folha do 13º de fato só estará disponível em dezembro, assim, a segunda parcela do benefício deve ser paga junto ao salário do mês.
Já para o pagamento do valor integral, será necessário gerar duas guias, uma do adiantamento do salário e outra da parcela final, com as devidas deduções na folha de dezembro referente ao 13º salário.
Caso não seja efetuado o pagamento, ou que haja atraso nos prazos, caberá uma multa administrativa para o empregador no valor de R$ 170,16 por empregado doméstico.
Burocracia
É sempre importante deixar claro que algumas situações podem alterar o valor, por exemplo, se a empregada doméstica trabalhou apenas alguns meses do ano, o 13º salário é proporcional e deve ser pago na rescisão do contrato. Outro ponto bem comum e que precisa ser revisto neste momento são as horas extras, pois também são computadas nesta conta.
Inclusive, se houve a suspensão do contrato da doméstica nos primeiros meses do ano pelo Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), você deverá fazer essa conta de proporcionalidade para saber qual é o valor correto do 13º a ser pago, tomando como base os meses trabalhados.
Já em relação à diminuição da jornada de trabalho, os valores não sofrem alteração. Para realizar todos esses cálculos e te ajudar com o lançamento correto no eSocial, conte com a Conexão Doméstica!
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Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.