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Pagamento de Salário de Empregada Doméstica

29/04/2019

Salário

Pagamento de Salário de Empregada Doméstica Autor: Conexão Doméstica
Ao encerrar o mês de abril, o empregador doméstico precisa se atentar ao prazo para pagamento dos encargos sobre a folha de pagamento e o salário de seu empregado doméstico.

Orientamos que o empregador cumpra com as obrigações dentro do prazo para evitar multas.

Prazo para pagamento do salário do trabalhador doméstico: 07 de maio de 2019.
A lei diz que o salário do empregado deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês.

Prazo para pagamento da guia do eSocial: 07 de maio de 2019.
A guia do eSocial (DAE), de acordo com a legislação, precisa ser paga até o dia 7 de cada mês. No caso de a data cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior, por conta do expediente bancário.

Entenda quais encargos trabalhistas contemplam a guia do eSocial.

O Simples Doméstico assegura o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;
II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;
III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória; e
VI - Imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.

Observação: no caso do INSS devido pelo empregado doméstico e do Imposto de Renda, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago ao trabalhador.
 
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