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Regularização de Empregado Doméstico

Publicado no dia: 05/07/2019
Regularização de Empregado Doméstico
 
Embora a PEC das Doméstica esteja em vigor há quatro anos, ainda há muita irregularidade no trabalho doméstico. O que o empregador deve fazer para regularizar o vínculo trabalhista de seu empregado doméstico?
 
A Regularização de Empregado Doméstico é uma obrigação do empregador doméstico que, dessa forma, evitará a vulnerabilidade à reclamatórias trabalhistas e multas, mantendo em dia suas obrigações em relação ao vínculo empregatício.

Trata-se de um direito conquistado pela classe dos domésticos ter o vínculo trabalhista regularizado. Uma das multas decorrentes de empregador que mantém o empregado sem registro equivale a R$ 3.000,00. Por isso, é importante que o empregador conheça as regras vigentes para essa profissão.

Logo após a contratação de um empregado doméstico deve ser feita a regularização seguindo algumas rotinas de gestão relacionadas à nova contratação. O primeiro passo é ter o cadastro como empregador doméstico no sistema do eSocial Doméstico. Posteriormente o cadastro do empregado deverá ser lançado no sistema e a carteira de trabalho deverá ser assinada com as informações do contrato de trabalho realizado entre as partes. Mensalmente será necessário fazer o fechamento da folha de pagamento e fazer o recolhimento dos impostos sobre a remuneração do empregado, através da guia DAE.

 

Documentos Necessários

Caso o empregador doméstico ainda não possua cadastro no eSocial Doméstico, deverá fazê-lo. Será necessário informar se CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda – caso não tenha havido entrega de declaração de IR, será preciso o número do título de eleitor.

Em relação ao empregado doméstico, o empregador deverá solicitar cópias de documentos pessoais como: RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de residência, número do PIS/NIT e carteira de trabalho. Caso o empregado tenha filhos menores de 14 anos, é importante solicitar cópia da certidão de nascimento para que possa receber o salário família. Orientamos que seja mantido as cópias dos documentos em um arquivo com toda a movimentação trabalhista do empregado.
 

Registro de Empregado Doméstico

O empregador precisará fazer o seu cadastro no eSocial (portal do Governo Federal), informando seus dados. Dessa forma, será fornecido um código de acesso para que seja feita a gestão de seu empregado.

Feito o cadastro como empregador, é o momento de fazer a admissão de seu empregado, com base nos documentos solicitados para ele anteriormente. É importante ainda que, desde o primeiro dia de trabalho, haja anotação na carteira de trabalho do empregado, com informações pertinentes ao vínculo empregatício. Cabe ainda a execução de um contrato de trabalho por escrito entre as partes, especificando detalhes da contratação, como a data de admissão, dias e horários de trabalho, local de trabalho, valor do salário e função do empregado.
 

Registro de Empregado com Data Retroativa

Não é incomum o empregador não efetuar o registro de seu empregado na data em que ele iniciou suas atividades, embora não seja o correto. Mas é possível que o empregador faça o registro de seu funcionário com data retroativa. Para isso, é importante executar os procedimentos citados nesse artigo e fazer o recolhimento dos encargos retroativos à data de início do empregado. Ou seja, todas as movimentações ocorridas desde que o empregado foi admitido precisarão ser processadas e recolher os tributos através do Simples Doméstico.

Fazendo a regularização do empregado doméstico que está irregular empregadores se protegem e evitam transtornos trabalhistas com seus empregados.

Quer saber mais informações?

Se mesmo com esse artigo ficou alguma dúvida em relação a regulação de seu empregado, acesso em nosso blog outro texto que trata do assunto e saiba mais entrando em contato conosco. Somos especialistas no emprego doméstico e podemos ajudar.
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