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O que é o Simples Doméstico?

Publicado no dia: 30/07/2018
O que é o Simples Doméstico?
Entenda quais encargos trabalhistas contemplam o documento.
O Simples Doméstico foi instituído pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas, que regulamentou os direitos dos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores.

Trata-se de um sistema de dados e recolhimento unificado, para os tributos devidos na relação de emprego do doméstico. Foi a maneira que o legislador encontrou para simplificar a vida do empregador, criando em uma única guia os recolhimentos de todos os tributos devidos pelo empregador e pelo empregado.

O Simples Doméstico assegura o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;

II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; 

V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória; e

VI - imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.

Observação: no caso do INSS devido pelo empregado doméstico e do Imposto de Renda, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago ao trabalhador.O Simples Doméstico foi criado para abarcar todas as obrigatoriedades dos patrões e empregados. Além do documento de arrecadação, contemplando todos os tributos listados acima em um único boleto, o sistema do governo ainda gera o recibo de pagamento de salários, que deve ser entregue ao trabalhador.
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