Doméstica
Muitos empregadores domésticos não sabem a diferença entre a empregada doméstica e a diarista, e essa desinformação pode render diversos problemas futuros que poderiam ter sido evitados. A Lei prevê condições diferentes para as categorias, por isso é tão importante manter-se informado.
Vamos lá, boa leitura!
O trabalhador doméstico é uma profissão prevista pela lei, sendo assim, exige um vínculo empregatício. Trata-se de uma pessoa que presta serviços domésticos de forma contínua e recebe mensalmente. A Lei Complementar 150/2015 definiu em seu artigo 1º:
Sendo assim, a pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana é considerada empregada doméstica, com um vínculo trabalhista e, sendo assim, tem todos os seus direitos legais garantidos.
Diarista
Normalmente, trabalham uma ou duas vezes por semana, prestam o serviço para um ou mais pessoas e recebem o valor de sua diária ao término das tarefas. Não possuem vínculo trabalhistas e nem direitos garantidos pela lei. Vale lembrar que se você costuma pagar uma diarista, mas, agora pretende pedir para que ela compareça 3 vezes por semana na sua casa, essa relação torna-se um vínculo empregatício e as obrigações legais devem ser cumpridas.
As principais diferenças estão nos direitos que a empregada doméstica têm, aqui estão alguns exemplos:
• Jornada de serviço: máximo de 44 horas semanais, sendo respeitada sua folga obrigatória uma vez por semana;
• Férias: ao completar um ano de prestação de serviço, a empregada doméstica tem direito a se ausentar por até 30 dias de seu local de trabalho;
• 13° salário: benefício obrigatório para empregadas domésticas por conta do vínculo empregatício;
• FGTS: recolhimento obrigatório por parte do empregador doméstico;
• INSS: a contribuição está fixada em 8% e é de obrigatoriedade por parte do empregador doméstico.
Os valores também podem ser um fator determinante, visto que uma empregada doméstica exige um salário mínimo ou o piso salarial do estado em que o serviço é prestado. No caso da diarista, trata-se de um gasto mais pontual.
Para esclarecer melhor essa questão de valores, experimente nossa Calculadora de Salário, assim, você consegue ter uma noção exata de quanto irá investir, basta clicar aqui.
Agora, no quesito segurança e estabilidade, a empresa doméstica é a melhor opção. Pois, além de ser uma pessoa que irá manter constantemente algum contato com sua família, ela estará devidamente contratada e legalizada.
Com a Conexão Doméstica, a parte burocrática, os cálculos, o preenchimento de guias e outros detalhes que fazem parte da rotina de um empregador doméstico, ficam por nossa conta.
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Empregada doméstica e diarista: qual a diferença?
Publicado no dia: 09/05/2022
Vamos lá, boa leitura!
Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
Empregada domésticaO trabalhador doméstico é uma profissão prevista pela lei, sendo assim, exige um vínculo empregatício. Trata-se de uma pessoa que presta serviços domésticos de forma contínua e recebe mensalmente. A Lei Complementar 150/2015 definiu em seu artigo 1º:
“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Sendo assim, a pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana é considerada empregada doméstica, com um vínculo trabalhista e, sendo assim, tem todos os seus direitos legais garantidos.
Diarista
Normalmente, trabalham uma ou duas vezes por semana, prestam o serviço para um ou mais pessoas e recebem o valor de sua diária ao término das tarefas. Não possuem vínculo trabalhistas e nem direitos garantidos pela lei. Vale lembrar que se você costuma pagar uma diarista, mas, agora pretende pedir para que ela compareça 3 vezes por semana na sua casa, essa relação torna-se um vínculo empregatício e as obrigações legais devem ser cumpridas.
As principais diferenças estão nos direitos que a empregada doméstica têm, aqui estão alguns exemplos:
• Jornada de serviço: máximo de 44 horas semanais, sendo respeitada sua folga obrigatória uma vez por semana;
• Férias: ao completar um ano de prestação de serviço, a empregada doméstica tem direito a se ausentar por até 30 dias de seu local de trabalho;
• 13° salário: benefício obrigatório para empregadas domésticas por conta do vínculo empregatício;
• FGTS: recolhimento obrigatório por parte do empregador doméstico;
• INSS: a contribuição está fixada em 8% e é de obrigatoriedade por parte do empregador doméstico.
Qual eu devo contratar?
Tudo depende da sua demanda de serviço doméstico. Se você considerar que existe trabalho para mais de dois dias na semana, o mais indicado é contratar uma empregada doméstica. Caso contrário, uma diarista é o suficiente.Os valores também podem ser um fator determinante, visto que uma empregada doméstica exige um salário mínimo ou o piso salarial do estado em que o serviço é prestado. No caso da diarista, trata-se de um gasto mais pontual.
Para esclarecer melhor essa questão de valores, experimente nossa Calculadora de Salário, assim, você consegue ter uma noção exata de quanto irá investir, basta clicar aqui.
Agora, no quesito segurança e estabilidade, a empresa doméstica é a melhor opção. Pois, além de ser uma pessoa que irá manter constantemente algum contato com sua família, ela estará devidamente contratada e legalizada.
Como a Conexão Doméstica pode te ajudar?
Sabemos que todas essas etapas exigem atenção e conhecimento prévio sobre o assunto, e é justamente por isso que estamos aqui!Com a Conexão Doméstica, a parte burocrática, os cálculos, o preenchimento de guias e outros detalhes que fazem parte da rotina de um empregador doméstico, ficam por nossa conta.
Conheça as nossas propostas e desfrute de um atendimento de qualidade. Nós podemos te ajudar e orientar em todas as etapas! « Voltar