Salário
O salário mínimo é estipulado anualmente pelo Governo Federal e representa o piso para remuneração de serviços dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Contudo, a Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituírem pisos salariais próprios.
Apesar da maioria dos estados optarem por seguir o valor nacional, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo estipulam valores regionais. Confira abaixo as quantias previstas para os locais em 2023.
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O governador do Paraná sancionou no dia 1º de janeiro a Lei que garante o reajuste do piso salarial para os paranaenses. Contudo, o cálculo final será feito ao longo de janeiro e o valor final será definido pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter-PR). Isso acontece porque a fórmula de cálculo, que deve vigorar até 2026 no estado, é diferente:
São Paulo
O piso regional paulista, estabelecido pelo Projeto de Lei 97/22, é de R$ 1.284,00. A quantia passou a vigorar em abril de 2022 e representou um aumento de 10,3% e remuneração 6% superior ao salário mínimo nacional da época.
Diferentemente do Paraná, o percentual de reajuste de São Paulo foi baseado no Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) acumulado entre os meses de novembro de 2020 e outubro de 2021.
É importante ressaltar ainda que todas as cidades do estado possuem Convenção Trabalhista, cujos valores devem ser respeitados. A convenção coletiva, homologada em março de 2022 e válida até 28 de fevereiro de 2024, estipula o valor de R$ 1.460,94 (SEDCAR) e R$ 1.476,75 (SEDESP) para todos os trabalhadores domésticos do estado sem distinção de funções.
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Piso salarial regional de empregada doméstica 2023: Atualizado
Publicado no dia: 24/01/2023
Apesar da maioria dos estados optarem por seguir o valor nacional, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo estipulam valores regionais. Confira abaixo as quantias previstas para os locais em 2023.
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Veja qual será o piso regional das domésticas em 2023
ParanáO governador do Paraná sancionou no dia 1º de janeiro a Lei que garante o reajuste do piso salarial para os paranaenses. Contudo, o cálculo final será feito ao longo de janeiro e o valor final será definido pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter-PR). Isso acontece porque a fórmula de cálculo, que deve vigorar até 2026 no estado, é diferente:
Art.1° O piso salarial do Estado do Paraná [...] será calculado da seguinte forma:
I - uma fração do citado piso correspondente ao valor do salário mínimo nacional, corrigida conforme o índice que o Governo Federal adotará para o reajuste do salário mínimo nacional;
II - a diferença entre o valor do piso salarial do Estado do Paraná e o piso salarial nacional, em cada um dos grupos incluídos na política estadual, será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC do ano anterior.
No dia 7 de fevereiro, o governador do estado fixou o novo salário mínimo para a categoria doméstica: R$ 1798,60 mensais com o valor de R$ 8,18 por hora trabalhada.
Rio de Janeiro
O estado ainda não definiu o piso regional. Atualmente a remuneração é de R$ 1.238,11, adotada em 2019. O valor está abaixo do salário mínimo federal para 2023, então a expectativa é que a definição do novo piso ocorra ainda no início do ano, conforme informou a Casa Civil do Estado. Enquanto isso não ocorrer, os empregadores do estado deverão seguir o valor nacional (R$ 1.320,00).
Rio Grande do Sul
Em 22 de dezembro, foi publicada a Lei nº 15.911 para reajuste do piso regional. O valor da remuneração estabelecido entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
A partir da data, o piso salarial para as empregadas domésticas do Rio Grande do Sul passa a ser de R$ 1.443,94 mensais. A mudança representa um aumento de 10% em relação à remuneração mínima de 2022 para a classe.
Santa Catarina
Rio de Janeiro
O estado ainda não definiu o piso regional. Atualmente a remuneração é de R$ 1.238,11, adotada em 2019. O valor está abaixo do salário mínimo federal para 2023, então a expectativa é que a definição do novo piso ocorra ainda no início do ano, conforme informou a Casa Civil do Estado. Enquanto isso não ocorrer, os empregadores do estado deverão seguir o valor nacional (R$ 1.320,00).
Rio Grande do Sul
Em 22 de dezembro, foi publicada a Lei nº 15.911 para reajuste do piso regional. O valor da remuneração estabelecido entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
A partir da data, o piso salarial para as empregadas domésticas do Rio Grande do Sul passa a ser de R$ 1.443,94 mensais. A mudança representa um aumento de 10% em relação à remuneração mínima de 2022 para a classe.
Santa Catarina
A Lei Complementar nº 825 de 31 de março de 2023 instituiu o piso estadual para a categoria das domésticas com vigência desde 01/2023.
No estado, a remuneração mínima para a categoria passa a ser de R$ 1.521,00, o que representa um reajuste de 7,42%.
No estado, a remuneração mínima para a categoria passa a ser de R$ 1.521,00, o que representa um reajuste de 7,42%.
São Paulo
O piso regional paulista, estabelecido pelo Projeto de Lei 97/22, é de R$ 1.284,00. A quantia passou a vigorar em abril de 2022 e representou um aumento de 10,3% e remuneração 6% superior ao salário mínimo nacional da época.
Diferentemente do Paraná, o percentual de reajuste de São Paulo foi baseado no Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) acumulado entre os meses de novembro de 2020 e outubro de 2021.
É importante ressaltar ainda que todas as cidades do estado possuem Convenção Trabalhista, cujos valores devem ser respeitados. A convenção coletiva, homologada em março de 2022 e válida até 28 de fevereiro de 2024, estipula o valor de R$ 1.460,94 (SEDCAR) e R$ 1.476,75 (SEDESP) para todos os trabalhadores domésticos do estado sem distinção de funções.
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