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O que o cuidador de idoso pode fazer? Saiba aqui todos os detalhes da função

Publicado no dia: 07/10/2024
O que o cuidador de idoso pode fazer? Saiba aqui todos os detalhes da função
O trabalho do cuidador de idoso é fundamental para manter o tutorado saudável e seguro durante suas atividades diárias.

Mas, quais são as responsabilidades do cuidador de idoso? Para garantir que o funcionário está cumprindo corretamente sua função e para o empregador ter clareza sobre o que pode exigir do profissional, preparamos este texto com todas as informações necessárias sobre o assunto.

Continue a leitura para tirar suas dúvidas agora.
 

Quais são as funções do cuidador de idoso?

Você sabe quais são as funções do cuidador de idoso? Confira aqui todas as informações para evitar acúmulo de funções e ficar dentro da lei.
De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o cuidador de idoso está inscrito pelo número 5162-10 e abarca, também, outras modalidades de tutorados dependentes, que necessitam de mais auxílio. Confira a descrição das funções:

“Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”

Assim, entendemos que as funções do cuidador de idoso estão sempre relacionadas a se atentar ao bem-estar do tutorado, cuidando de sua higiene, aparência física, alimentação, administração de remédios já prescritos, além de estar presente em momentos de relaxamento, visando, também, o cuidado mental.

O cuidador de idoso também pode acompanhar o tutorado em consultas médicas e outras atividades em que um apoio seja necessário, como almoços em família fora de casa, levar o idoso a eventos que sejam do seu interesse, entre outras nesse sentido.

Se existirem quaisquer funções que vão além destas já previstas na CBO, mas que são importantes para o caso específico daquele tutorado, é interessante repassar esses detalhes logo no momento da admissão para o funcionário e, também, descrever todas as atividades que o cuidador deverá desempenhar no contrato de trabalho.

Também é importante destacar que, caso o cuidador de idoso preste seus serviços mais de duas vezes na semana na casa do empregador, ele deverá ser registrado como empregado doméstico, de acordo com a Lei das Domésticas:
 
“Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

E o que o cuidador de idoso não pode fazer?

O cuidador de idoso não pode desempenhar funções de um empregado doméstico de serviços gerais e nem de um profissional da área de saúde, como enfermeiros.

Mesmo que, perante a lei, o cuidador de idoso seja um empregado doméstico, isso não significa que eles cumpram as mesmas funções. O dever do empregado doméstico de serviços gerais é cuidar da casa, não acompanhar o cuidado direto com os idosos.

Da mesma forma, o trabalho do cuidador é estar sempre ao lado do idoso. Claro que, caso seja necessário lavar roupas ou limpar algo que acabou sujo pelo idoso, o cuidador deve sim realizar essas atividades pontuais, porém, isso não deve comprometer sua rotina de cuidados.

O cuidador de idoso também não pode desempenhar funções de profissionais da saúde, se não for formado na área, como por exemplo, auxiliar na recolocação e limpeza de sonda, na higienização e troca de curativos em ferimentos graves, administrar injeções ou prescrever medicações para o tutorado.

Essas situações abarcam conhecimentos técnicos específicos que não competem ao cuidador de idoso, sendo necessários médicos e enfermeiros capacitados.

 

Cuidador de idoso pode dormir no emprego?

Como falamos acima, é sempre importante conversar com o cuidador de idoso sobre as necessidades específicas de cada caso. Muitas vezes, o cuidado com a pessoa idosa exige que o profissional durma no emprego.

Nessa situação o empregador pode optar por manter o cuidador de idoso de sobreaviso, pagando horas extras e o adicional noturno, que vale das 22h às 05h. Saiba tudo sobre cuidador de idoso no período noturno aqui.

Outra alternativa é elaborar uma jornada 12x36. Assim, a jornada de trabalho do cuidador contemplará o período noturno, dividindo turnos.
 

Tenha ajuda profissional

Caso você ainda esteja com dúvidas sobre as funções do cuidador de idoso ou quer um auxílio profissional para lidar com todos os processos de admissão e gestão mensal do cuidador de idoso, recomendamos conhecer nossos planos.

A Conexão Doméstica possui consultores especializados nas necessidades do empregador doméstico, estando a postos para responder dúvidas e cuidar de toda burocracia para você.

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