Justa causa do empregador: entenda porque acontece e como evitar
Publicado no dia: 29/01/2024
A demissão por justa causa é uma situação muito delicada e que exige cuidados para ser feita da maneira correta. Entretanto, não são apenas comportamentos da doméstica que podem motivar uma justa causa.
A justa causa do empregador é uma situação que pode acontecer no trabalho doméstico, por isso, é fundamental estar sempre atento para evitar problemas.
Neste texto iremos organizar todas as informações sobre esse caso e como evitar. Continue a leitura para saber mais agora.
O que é demissão por justa causa do empregador?
Essa modalidade está discriminada pela Lei das Domésticas e visa proteger o vínculo empregatício, mantendo o respeito entre as partes. Ou seja, além de haver regras para a boa conduta da doméstica, é necessário que haja, da mesma forma, algumas determinações para os empregadores.
Quais situações são passíveis de justa causa do empregador?
De acordo com a lei que rege o trabalho doméstico, as situações passíveis de justa causa do empregador são as seguintes:“Parágrafo único. O contrato de trabalho poderá ser rescindido por culpa do empregador quando:
I - o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
II - o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
III - o empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável;
IV - o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
V - o empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;
VI - o empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
VII - o empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5o da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.”
Caso qualquer situação explicitada acima aconteça, é possível que a doméstica entre com um processo de justa causa contra o empregador. Contudo, é necessário dar entrada judicialmente para que, assim, seja provada a conduta controversa do patrão.

E como ficam os direitos da doméstica quando há justa causa do empregador?
Ou seja, os encargos ficam todos para pagamento do empregador, sendo eles:
- Saldo do salário;
- Aviso prévio;
- Férias vencidos e proporcionais, mais o terço constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS;
- Indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS;
- Seguro-desemprego, desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 meses como doméstica nos últimos dois anos e não esteja recebendo outro benefício do INSS.
O não cumprimento dessas responsabilidades poderá ocasionar em multas, por isso, é preciso ficar atento nesse momento.
Como evitar a justa causa do empregador?
A nossa dica é, também, contar com profissionais e realizar uma boa gestão mensal da empregada doméstica. Assim, não haverá problemas no pagamento de salário nas datas corretas e o recolhimento correto das obrigações trabalhistas.
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