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Aviso Prévio e Rescisão

Justa causa do empregador: entenda porque acontece e como evitar

Publicado no dia: 29/01/2024
Justa causa do empregador: entenda porque acontece e como evitar
O momento de uma demissão é sempre complicado. Mesmo as mais amigáveis acabam deixando o clima um pouco tenso. Contudo, e quando acontece o contrário?

A demissão por justa causa é uma situação muito delicada e que exige cuidados para ser feita da maneira correta. Entretanto, não são apenas comportamentos da doméstica que podem motivar uma justa causa.

A justa causa do empregador é uma situação que pode acontecer no trabalho doméstico, por isso, é fundamental estar sempre atento para evitar problemas.

Neste texto iremos organizar todas as informações sobre esse caso e como evitar. Continue a leitura para saber mais agora.

O que é demissão por justa causa do empregador?

A demissão por justa causa do empregador também é conhecida como rescisão indireta e ocorre quando o empregador comete uma falta grave contra a doméstica. Ou, ainda, quando para de cumprir com as suas funções estabelecidas em contrato.

Essa modalidade está discriminada pela Lei das Domésticas e visa proteger o vínculo empregatício, mantendo o respeito entre as partes. Ou seja, além de haver regras para a boa conduta da doméstica, é necessário que haja, da mesma forma, algumas determinações para os empregadores.

Quais situações são passíveis de justa causa do empregador?

De acordo com a lei que rege o trabalho doméstico, as situações passíveis de justa causa do empregador são as seguintes:

“Parágrafo único.  O contrato de trabalho poderá ser rescindido por culpa do empregador quando: 

I - o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato; 

II - o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante; 

III - o empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável; 

IV - o empregador não cumprir as obrigações do contrato; 

V - o empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama; 

VI - o empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; 

VII - o empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5o da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.” 


Caso qualquer situação explicitada acima aconteça, é possível que a doméstica entre com um processo de justa causa contra o empregador. Contudo, é necessário dar entrada judicialmente para que, assim, seja provada a conduta controversa do patrão.

 
Justa causa do empregador: entenda porque acontece e como evitar

E como ficam os direitos da doméstica quando há justa causa do empregador?

Nos casos de demissão por justa causa do empregador, a empregada doméstica não perde nenhum dos seus direitos, como aconteceria em uma situação comum de demissão sem justa causa.

Ou seja, os encargos ficam todos para pagamento do empregador, sendo eles:

- Saldo do salário;

- Aviso prévio;

- Férias vencidos e proporcionais, mais o terço constitucional;

- 13º salário proporcional;

- Saque do FGTS;

- Indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS;

- Seguro-desemprego, desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 meses como doméstica nos últimos dois anos e não esteja recebendo outro benefício do INSS.

O não cumprimento dessas responsabilidades poderá ocasionar em multas, por isso, é preciso ficar atento nesse momento.

Como evitar a justa causa do empregador?

É essencial evitar as situações descritas neste texto, pois todas são passíveis de demissões por justa causa. Para isso, é fundamental estabelecer um contrato de trabalho claro e tratar com respeito a funcionária.

A nossa dica é, também, contar com profissionais e realizar uma boa gestão mensal da empregada doméstica. Assim, não haverá problemas no pagamento de salário nas datas corretas e o recolhimento correto das obrigações trabalhistas.

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