Outros
Para conferir se é necessário enviar a DIRF, a forma mais fácil é analisar o informe de rendimentos, de acordo com o passo a passo:
1 - Para começar, acesse o portal do eSocial utilizando sua senha gov.br;
2 - No menu "Empregados", selecione "Informe de Rendimentos";
3 - Escolha o ano-base desejado e clique em "Filtrar";
4 - Na lista exibida, clique em "Imprimir Informe" para cada empregado, incluindo os que foram desligados durante o ano;
5 - Abra o Informe de Rendimentos salvo no seu computador;
6 - No item 5 do grupo 3, observe se há valores de IRRF, se houver, em qualquer pagamento, (salário, férias ou rescisão), você deve declarar a DIR;
7 - No item 2 do grupo 5 do informe, confira se houve retenção de IRRF sobre o 13º salário, se sim, também deve enviar a DIRF e, por fim;
8 - Se a soma de todos os pagamentos feitos ao empregado no ano for igual ou superior a R$ 30.639,90, mesmo sem retenção mensal de IRRF, a DIRF deve ser declarada (como explicamos acima).
Caso qualquer informação esteja incongruente, o empregador poderá sofrer multas e ter algumas dores de cabeça durante esse processo. Por isso, é essencial que a declaração seja feita com bastante atenção e cuidado, informando os rendimentos mês a mês, mesmo que em apenas um único mês houve retenção de imposto de renda.
Devido a sua importância, a transmissão da DIRF está presente nos nossos planos de gestão da empregada doméstica. Com o plano, não é preciso se preocupar com burocracias, deixando que nossos consultores resolvam tudo para você.
Clique aqui para tirar suas dúvidas e consulte valores para uma Auditoria do eSocial, garantindo, assim, que tudo estará em ordem na hora da Receita Federal cruzar suas informações.
A Conexão Doméstica oferece planos completos para gestão mensal do empregado doméstico, dispondo de consultores exclusivos e o melhor atendimento do mercado, totalmente focado nas necessidades do empregador.
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Fim da DIRF: como os empregadores domésticos serão afetados?
Publicado no dia: 23/01/2025
Com a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir do período de apuração de janeiro de 2025, muitos empregadores domésticos podem estar se perguntando como isso afetará suas responsabilidades fiscais.
Neste texto, vamos explicar como essa alteração impacta os empregadores domésticos, o que muda na forma de prestação de informações e como se adaptar a essa nova realidade. Continue lendo para entender o que fazer e evitar problemas futuros!
Neste texto, vamos explicar como essa alteração impacta os empregadores domésticos, o que muda na forma de prestação de informações e como se adaptar a essa nova realidade. Continue lendo para entender o que fazer e evitar problemas futuros!
Como o fim da DIRF impacta os empregadores domésticos?
A DIRF era, até então, uma das obrigações dos empregadores domésticos. Com essa mudança, contudo, essa obrigação deixa de existir para os próximos anos - a partir de 2025.
O fim da declaração integra uma estratégia de modernização e simplificação dos processos fiscais, transferindo para o eSocial a função de reportar informações que antes eram declaradas separadamente pela DIRF.
Assim, 2025 é o último ano em que o envio da declaração será realizado (referente ao ano de 2024). Porém, é importante destacar que o empregador doméstico não presta informações por meio da EFD-Reinf, assim, não precisará enviar nenhum outro documento diferente.
Dessa forma, todas e informações necessárias serão avaliadas diretamente no eSocial Doméstico.
A importância da DIRF se dava para informar a Receita Federal dos rendimentos creditados ou pagos ao empregado durante o ano anterior, além de comprovar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que acontecia sempre que o pagamento líquido de um mês excedia o valor mínimo de R$ 2.259,20 (para pagamentos feitos a partir de fevereiro de 2024). O empregador também é obrigado a enviar a DIRF quando o informe de rendimentos ultrapassar R$ 30.639,90.
Assim, nós aqui da Conexão Doméstica, sempre compartilhamos a dica para que os empregadores encontrem, nas próprias folhas de pagamento no eSocial, os pagamentos mensais que superaram esse valor para transmissão da DIRF.
Ou seja, é preciso deixar claro que está tudo discriminado no eSocial. E é assim, com essas informações atualizadas da plataforma que serão cruzadas com as do INSS, que a Receita Federal irá avaliar o IRRF.
E essa é mais uma razão da importância em manter o eSocial sempre atualizado, com todos os detalhes que podem interferir nesse momento como horas extras, pensão alimentícia, faltas, atrasos, e dependentes, como filhos, entre outros.
O fim da declaração integra uma estratégia de modernização e simplificação dos processos fiscais, transferindo para o eSocial a função de reportar informações que antes eram declaradas separadamente pela DIRF.
Assim, 2025 é o último ano em que o envio da declaração será realizado (referente ao ano de 2024). Porém, é importante destacar que o empregador doméstico não presta informações por meio da EFD-Reinf, assim, não precisará enviar nenhum outro documento diferente.
Dessa forma, todas e informações necessárias serão avaliadas diretamente no eSocial Doméstico.
A importância da DIRF se dava para informar a Receita Federal dos rendimentos creditados ou pagos ao empregado durante o ano anterior, além de comprovar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que acontecia sempre que o pagamento líquido de um mês excedia o valor mínimo de R$ 2.259,20 (para pagamentos feitos a partir de fevereiro de 2024). O empregador também é obrigado a enviar a DIRF quando o informe de rendimentos ultrapassar R$ 30.639,90.
Assim, nós aqui da Conexão Doméstica, sempre compartilhamos a dica para que os empregadores encontrem, nas próprias folhas de pagamento no eSocial, os pagamentos mensais que superaram esse valor para transmissão da DIRF.
Ou seja, é preciso deixar claro que está tudo discriminado no eSocial. E é assim, com essas informações atualizadas da plataforma que serão cruzadas com as do INSS, que a Receita Federal irá avaliar o IRRF.
E essa é mais uma razão da importância em manter o eSocial sempre atualizado, com todos os detalhes que podem interferir nesse momento como horas extras, pensão alimentícia, faltas, atrasos, e dependentes, como filhos, entre outros.

Como transmitir a DIRF?
A última DIRF deve ser enviada até o fim de fevereiro de 2025, no dia 28. Para isso, basta baixar o programa no site oficial do Governo Federal.Para conferir se é necessário enviar a DIRF, a forma mais fácil é analisar o informe de rendimentos, de acordo com o passo a passo:
1 - Para começar, acesse o portal do eSocial utilizando sua senha gov.br;
2 - No menu "Empregados", selecione "Informe de Rendimentos";
3 - Escolha o ano-base desejado e clique em "Filtrar";
4 - Na lista exibida, clique em "Imprimir Informe" para cada empregado, incluindo os que foram desligados durante o ano;
5 - Abra o Informe de Rendimentos salvo no seu computador;
6 - No item 5 do grupo 3, observe se há valores de IRRF, se houver, em qualquer pagamento, (salário, férias ou rescisão), você deve declarar a DIR;
7 - No item 2 do grupo 5 do informe, confira se houve retenção de IRRF sobre o 13º salário, se sim, também deve enviar a DIRF e, por fim;
8 - Se a soma de todos os pagamentos feitos ao empregado no ano for igual ou superior a R$ 30.639,90, mesmo sem retenção mensal de IRRF, a DIRF deve ser declarada (como explicamos acima).
Caso qualquer informação esteja incongruente, o empregador poderá sofrer multas e ter algumas dores de cabeça durante esse processo. Por isso, é essencial que a declaração seja feita com bastante atenção e cuidado, informando os rendimentos mês a mês, mesmo que em apenas um único mês houve retenção de imposto de renda.
Devido a sua importância, a transmissão da DIRF está presente nos nossos planos de gestão da empregada doméstica. Com o plano, não é preciso se preocupar com burocracias, deixando que nossos consultores resolvam tudo para você.
Clique aqui para tirar suas dúvidas e consulte valores para uma Auditoria do eSocial, garantindo, assim, que tudo estará em ordem na hora da Receita Federal cruzar suas informações.
Não perca nenhuma data do calendário em 2025
A melhor forma de realizar o controle do calendário de 2025 para o emprego doméstico é contar com ajuda profissional.A Conexão Doméstica oferece planos completos para gestão mensal do empregado doméstico, dispondo de consultores exclusivos e o melhor atendimento do mercado, totalmente focado nas necessidades do empregador.
Clique aqui para tirar suas dúvidas e comece o ano com mais tranquilidade na sua rotina!
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