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Empregador doméstico precisa transmitir a DIRF?
Publicado no dia: 22/02/2024O empregador doméstico possui diversas obrigações para se manter em dia com as determinações legais propostas pelo Governo Federal.
E a DIRF é uma delas. Ou seja, já respondendo a pergunta principal desse texto, os empregadores domésticos precisam sim enviar a DIRF. Contudo, é preciso estar atento para compartilhar as informações de forma correta e evitar problemas.
Para explicar melhor a importância do documento, preparamos esse post com as informações acerca do que é e o que deve constar no momento do envio da DIRF. Continue a leitura para saber mais e não perder nenhum prazo.
E a DIRF é uma delas. Ou seja, já respondendo a pergunta principal desse texto, os empregadores domésticos precisam sim enviar a DIRF. Contudo, é preciso estar atento para compartilhar as informações de forma correta e evitar problemas.
Para explicar melhor a importância do documento, preparamos esse post com as informações acerca do que é e o que deve constar no momento do envio da DIRF. Continue a leitura para saber mais e não perder nenhum prazo.
O que é a DIRF?
DIRF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e deve ser enviado anualmente pelos empregadores, com o prazo final sendo sempre o último dia do mês de fevereiro, dia 28 - ou 29 em anos bissextos, como 2024.
A declaração deve ser enviada por todos os empregadores domésticos em casos em que a empregada doméstica conte com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento, seja ele em remuneração, férias, 13º salário ou rescisão de contrato de trabalho.
O Imposto de Renda fica retido quando o valor dos vencimentos deduzidos os descontos de encargos são maiores que R$ 1.903,98 (para pagamentos até abril de 2023) e R$ 2.112,00 (para pagamentos a partir de maio de 2023).
A melhor forma de conferir esses valores é olhar para o eSocial. Nele, devem constar todos os pagamentos realizados para a doméstica ao longo do ano e, se em qualquer mês ele for superior aos valores citados acima, tendo IRRF na remuneração da funcionária, a DIRF deve ser enviada.
Ou seja, mesmo que o Imposto de Renda tenha sido retido apenas em um mês, ou ainda, que a doméstica não esteja mais trabalhando para o empregador, a DIRF precisa ser entregue para a Receita Federal.
Isso porque o eSocial é a junção de todos os seus dados enquanto empregador doméstico, unindo, ainda, o INSS, assim eles precisam estar alinhados como um todo. Dessa forma, a Receita Federal consegue distinguir se há inconsistências entre as informações apresentadas.
Por isso, caso você não entregue a DIRF, poderá ter problemas e pagar multas, que chegam a 20% dos valores sobre o montante de tributos e contribuições informados. Perder o prazo de entrega também angaria uma penalidade de R$ 200,00.
Existem, ainda, valores dedutíveis do Imposto de Renda, sendo eles: pensão alimentícia, faltas, atrasos, e dependentes, como filhos, entre outros.
A declaração deve ser enviada por todos os empregadores domésticos em casos em que a empregada doméstica conte com Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento, seja ele em remuneração, férias, 13º salário ou rescisão de contrato de trabalho.
O Imposto de Renda fica retido quando o valor dos vencimentos deduzidos os descontos de encargos são maiores que R$ 1.903,98 (para pagamentos até abril de 2023) e R$ 2.112,00 (para pagamentos a partir de maio de 2023).
A melhor forma de conferir esses valores é olhar para o eSocial. Nele, devem constar todos os pagamentos realizados para a doméstica ao longo do ano e, se em qualquer mês ele for superior aos valores citados acima, tendo IRRF na remuneração da funcionária, a DIRF deve ser enviada.
Ou seja, mesmo que o Imposto de Renda tenha sido retido apenas em um mês, ou ainda, que a doméstica não esteja mais trabalhando para o empregador, a DIRF precisa ser entregue para a Receita Federal.
Isso porque o eSocial é a junção de todos os seus dados enquanto empregador doméstico, unindo, ainda, o INSS, assim eles precisam estar alinhados como um todo. Dessa forma, a Receita Federal consegue distinguir se há inconsistências entre as informações apresentadas.
Por isso, caso você não entregue a DIRF, poderá ter problemas e pagar multas, que chegam a 20% dos valores sobre o montante de tributos e contribuições informados. Perder o prazo de entrega também angaria uma penalidade de R$ 200,00.
Existem, ainda, valores dedutíveis do Imposto de Renda, sendo eles: pensão alimentícia, faltas, atrasos, e dependentes, como filhos, entre outros.
Como enviar a DIRF?
O programa para enviar a DIRF deve ser baixado pelo site oficial do Governo Federal. Por lá, é necessário enviar as informações requeridas que comprovem o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Essa informação consta na área “Dados das Folhas de Pagamento” do empregador no eSocial. A partir daí, basta encontrar a aba “Encerradas” e, depois, “Emitir Recibo” para ter em mãos as informações necessárias para a DIRF.
Porém, apesar de não ser necessário contratar um contador para fazer o procedimento, ainda recomendamos que o empregador tenha auxílio profissional para realizar o envio da DIRF.
Isso porque é muito importante que todas as informações estejam corretas para que não haja problemas com a Receita Federal. Já que, como citamos acima, o órgão irá cruzar as informações enviadas para garantir que tudo esteja alinhado.
Na Conexão Doméstica, os nossos consultores exclusivos estão prontos para te auxiliar nas diversas partes que compõem a gestão mensal da empregada doméstica. A entrega da DIRF no prazo correto está inclusa nos nossos planos de gestão, garantindo que você nunca mais perca o envio correto das informações.
Conte com ajuda profissional para manter seus processos em dia e não tenha mais dores de cabeça.
Conheça nossos planos clicando aqui e garanta que a DIRF seja entregue no prazo sem pagar nada a mais por isso!
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Essa informação consta na área “Dados das Folhas de Pagamento” do empregador no eSocial. A partir daí, basta encontrar a aba “Encerradas” e, depois, “Emitir Recibo” para ter em mãos as informações necessárias para a DIRF.
Porém, apesar de não ser necessário contratar um contador para fazer o procedimento, ainda recomendamos que o empregador tenha auxílio profissional para realizar o envio da DIRF.
Isso porque é muito importante que todas as informações estejam corretas para que não haja problemas com a Receita Federal. Já que, como citamos acima, o órgão irá cruzar as informações enviadas para garantir que tudo esteja alinhado.
Na Conexão Doméstica, os nossos consultores exclusivos estão prontos para te auxiliar nas diversas partes que compõem a gestão mensal da empregada doméstica. A entrega da DIRF no prazo correto está inclusa nos nossos planos de gestão, garantindo que você nunca mais perca o envio correto das informações.
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