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O governo federal publicou no dia 31 de dezembro de 2020 a portaria nº 430, do Ministério da Economia, que define os feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2021. O atual calendário terá nove feriados nacionais, sem considerar os feriados estaduais e municipais, como o do Dia da Consciência Negra e aniversários de cidades. Dentre os feriados previstos, dois deles serão prolongados (Paixão de Cristo e Proclamação da República).
Vale lembrar que o Carnaval e Corpus Christi não são feriados nacionais. As duas datas serão consideradas pontos facultativos no serviço público federal, conforme informou portaria publicada no "Diário Oficial da União". Entretanto, em muitos locais do país, são considerados feriados estaduais ou municipais. Por isso, é importante que o empregador doméstico consulte também os feriados estaduais e municipais de sua região, que normalmente são publicados em atos da prefeitura municipal.
O feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores domésticos uma folga obrigatória, sem desconto no respectivo salário. Caso seja solicitado pelo empregador o comparecimento do funcionário, o trabalho não compensado prestado em feriados deverá ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Ponto Facultativo
Diferentemente do feriado, o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Dessa forma, o empregador doméstico não tem a obrigação de liberar seu funcionário da prestação do serviço. Sendo assim, o trabalho realizado em datas qualificadas com o ponto facultativo, não geram direito a empregada receber qualquer remuneração especial.
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Feriados em 2021 no emprego doméstico: lista atualizada!
Publicado no dia: 03/01/2021
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
FeriadoO feriado, conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores domésticos uma folga obrigatória, sem desconto no respectivo salário. Caso seja solicitado pelo empregador o comparecimento do funcionário, o trabalho não compensado prestado em feriados deverá ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Ponto Facultativo
Diferentemente do feriado, o ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Dessa forma, o empregador doméstico não tem a obrigação de liberar seu funcionário da prestação do serviço. Sendo assim, o trabalho realizado em datas qualificadas com o ponto facultativo, não geram direito a empregada receber qualquer remuneração especial.
Feriados nacionais em 2021
DATA | FERIADO | DIA DA SEMANA |
01 de janeiro | Confraternização universal (Ano Novo) | Sexta-feira |
02 de abril | Paixão de Cristo | Sexta-feira |
21 de abril | Tiradentes | Quarta-feira |
1º de maio | Dia Mundial do Trabalho | Sábado |
07 de setembro | Independência do Brasil | Terça-feira |
12 de outubro | Nossa Senhora de Aparecida | Terça-feira |
02 de novembro | Finados | Terça-feira |
15 de novembro | Proclamação da República | Segunda-feira |
25 de dezembro | Natal | Sábado |
Pontos facultativos nacionais em 2021
DATA | PONTO FACULTATIVO | DIA DA SEMANA |
15 de fevereiro | Carnaval | Segunda-feira |
16 de fevereiro | Carnaval | Terça-feira |
17 de fevereiro | Quarta-feira de cinzas (até as 14h) | Quarta-feira |
03 de junho | Corpus Christi | Quinta-feira |
24 de dezembro | Véspera de Natal (após as 14h) | Sexta-feira |
31 de dezembro | Véspera de Ano Novo (após as 14h) | Sexta-feira |
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