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Já a definição de contrato de sigilo passa por um documento assinado por ambas as partes em que a empregada se compromete em manter a confidencialidade do ambiente de trabalho enquanto estiver fora dele.
Há muitos casos em que o empregador trabalha home office, realizando diversas reuniões que podem acabar sendo ouvidas pela trabalhadora dependendo do arranjo de trabalho, mesmo com a adequação da rotina.
Nessas situações, é normal que o empregador se preocupe com as informações dessas reuniões e, por isso, queira se certificar que a doméstica irá manter tudo em sigilo.
Outros casos como famílias que utilizam cofres com senhas, possuam relevância na vida pública ou têm situações delicadas que prefiram manter a discrição podem se interessar em estabelecer um contrato de confidencialidade.
O contrato de sigilo deve abarcar não somente enquanto o vínculo empregatício perdurar, sendo interessante adicionar cláusulas póstumas ao rompimento do contrato de trabalho, visando garantir o cuidado com as informações.
No contrato devem estar dispostas as situações em que deve haver confidencialidade ou sigilo total. Durante sua elaboração, é interessante ter o auxílio de um advogado para se certificar de que está dentro da ordem.
Acordo de sigilo com a empregada doméstica: faz sentido?
Publicado no dia: 29/11/2024
Preservar a privacidade e a segurança das informações dentro do ambiente doméstico é uma preocupação cada vez mais frequente. Documentos confidenciais muitas vezes relacionados ao home office, rotinas e informações pessoais são situações que podem exigir um cuidado especial por parte de empregadores e trabalhadores.
Nesse contexto, uma pergunta pode surgir: faz sentido estabelecer um acordo de sigilo com a empregada doméstica? Este texto busca refletir sobre essa questão, explicando em que situações o acordo pode ser útil, quais são seus aspectos legais e como implementá-lo de maneira clara e ética.
Continue a leitura para entender mais sobre essa opção e qual a maneira correta de implementá-la.
Nesse contexto, uma pergunta pode surgir: faz sentido estabelecer um acordo de sigilo com a empregada doméstica? Este texto busca refletir sobre essa questão, explicando em que situações o acordo pode ser útil, quais são seus aspectos legais e como implementá-lo de maneira clara e ética.
Continue a leitura para entender mais sobre essa opção e qual a maneira correta de implementá-la.
O que é um acordo de sigilo?
Para começar, é importante deixar claro o que é um acordo de sigilo e se ele se aplica ao trabalho doméstico. Primeiramente, sim, o acordo de sigilo pode existir no vínculo empregatício doméstico.Já a definição de contrato de sigilo passa por um documento assinado por ambas as partes em que a empregada se compromete em manter a confidencialidade do ambiente de trabalho enquanto estiver fora dele.
Há muitos casos em que o empregador trabalha home office, realizando diversas reuniões que podem acabar sendo ouvidas pela trabalhadora dependendo do arranjo de trabalho, mesmo com a adequação da rotina.
Nessas situações, é normal que o empregador se preocupe com as informações dessas reuniões e, por isso, queira se certificar que a doméstica irá manter tudo em sigilo.
Outros casos como famílias que utilizam cofres com senhas, possuam relevância na vida pública ou têm situações delicadas que prefiram manter a discrição podem se interessar em estabelecer um contrato de confidencialidade.
O contrato de sigilo deve abarcar não somente enquanto o vínculo empregatício perdurar, sendo interessante adicionar cláusulas póstumas ao rompimento do contrato de trabalho, visando garantir o cuidado com as informações.
No contrato devem estar dispostas as situações em que deve haver confidencialidade ou sigilo total. Durante sua elaboração, é interessante ter o auxílio de um advogado para se certificar de que está dentro da ordem.

O que acontece se não haver um contrato de sigilo?
Ter um contrato de sigilo faz mais sentido em casos específicos, por isso, é compreensível que essa cláusula não seja adicionada em todos os contratos de trabalho.
Contudo, não é preciso se preocupar. Isso porque todos os contratos de trabalho têm como base o Artigo 422 do Código Civil, que prevê a boa-fé das partes.
Confira o que diz o artigo:
"Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."
Isso significa que tanto o empregador quanto a empregada doméstica devem agir com ética, honestidade e confiança mútua durante toda a relação contratual, desde o momento de sua admissão até o cumprimento de suas obrigações e rescisão.
Esse princípio visa garantir relações equilibradas, reforçando o respeito aos direitos e deveres de ambas as partes. Dessa forma, a trabalhadora também deve respeitar a privacidade do empregador, ajudando a criar um ambiente tranquilo.
Também no contexto de um acordo de sigilo, a boa-fé é fundamental para que sejam atendidas as expectativas com transparência de ambas as partes.
Contudo, não é preciso se preocupar. Isso porque todos os contratos de trabalho têm como base o Artigo 422 do Código Civil, que prevê a boa-fé das partes.
Confira o que diz o artigo:
"Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."
Isso significa que tanto o empregador quanto a empregada doméstica devem agir com ética, honestidade e confiança mútua durante toda a relação contratual, desde o momento de sua admissão até o cumprimento de suas obrigações e rescisão.
Esse princípio visa garantir relações equilibradas, reforçando o respeito aos direitos e deveres de ambas as partes. Dessa forma, a trabalhadora também deve respeitar a privacidade do empregador, ajudando a criar um ambiente tranquilo.
Também no contexto de um acordo de sigilo, a boa-fé é fundamental para que sejam atendidas as expectativas com transparência de ambas as partes.
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Dessa forma, os empregadores domésticos garantem todo apoio necessário para lidar com as burocracias, recebendo mensalmente a guia DAE totalmente atualizada para pagamento, além de terem acesso a um aplicativo exclusivo para realizar o controle de ponto.
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