Quando se trata de relações trabalhistas é necessário que as duas partes estejam cientes dos seus
direitos e deveres. E na prestação de serviços domésticos não é diferente. Tanto os papéis do empregado quanto do empregador estão previstos na Lei Complementar
105/2015, ou PEC das Domésticas, como é mais conhecida. O cumprimento da norma permite uma relação mais tranquila, transparente e em consonância com a lei.
Mas você, empregador doméstico, conhece quais são os seus direitos no vínculo empregatício? A Conexão Doméstica te explica no texto de hoje!
Conheça os direitos do empregador
Ter acesso a carteira de trabalho
O empregado deve fornecer a carteira de trabalho no primeiro dia do início das atividades ao empregador doméstico. Assim é possível documentar o registro do funcionário, registrando informações como cargo, salário, horário da jornada e atividades que vão ser desempenhadas.
Controlar o ponto
Outro direito garantido é o acesso ao horário de ponto do empregado e a possibilidade de fazer o devido monitoramento das informações. Dessa forma, pela lei o empregado precisa anotar os horários referentes a jornada de trabalho como pausas para descanso e entrada e saída.
Definir as férias
Cabe ao empregador decidir o período mais conveniente para as
férias do funcionário. Portanto, se houver divergências quanto a data, a vontade do empregador sempre deve prevalecer. Contudo, para que a relação de trabalho funcione sem atritos ou problemas é recomendável que as partes cheguem em um acordo.
Descontar vale-transporte
A lei permite que o patrão desconte 6% da remuneração do funcionário para custeio do vale-transporte. Dessa forma o empregador também deve ser informado sobre o valor e quantidade de passagens gastas no transporte do local de trabalho até a residência do empregado.
Decidir sobre a exigência de aviso-prévio
A escolha de encerrar o vínculo pode partir do empregado. Nesse caso, o ideal é que o empregado comunique a saída do posto de trabalho com mínimo de 30 dias de antecedência para que o patrão consiga contratar um substituto com tranquilidade. Porém, cabe ao empregador decidir se obedece o aviso prévio ou paga a indenização do funcionário.
Abonar ou compensar a falta
É um direito do empregador ser informado com antecedência sobre possíveis faltas do empregado doméstico. Também é obrigatório que a ausência seja justificada ou que um atestado médico seja apresentado se possível. Se a falta não for justificada ou não tiver sido abonada, o empregador pode escolher
descontar ou compensar a falta (dentro do mesmo mês, mediante acordo de compensação prévio).
Conte com a Conexão Doméstica
Agora que você conhece os seus direitos está um passo mais próximo de garantir que a relação de trabalho com o empregado doméstico esteja legalizada. Mas caso tenha dúvidas sobre como emitir recibos de férias, vale-transporte ou precisa de ajuda no processo de admissão ou rescisão, pode contar com a Conexão Doméstica!
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