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Empregador doméstico tem que ter CAEPF? Entenda como funciona!

Publicado no dia: 28/07/2023
Empregador doméstico tem que ter CAEPF? Entenda como funciona!
Empregadores domésticos podem ter ficado com dúvidas em relação ao CAEPF, um novo cadastro que está sendo pedido para empregadores que são pessoa física.

Para começar, vamos entender o que é o CAEPF e analisar qual a sua importância para quem possui cadastro no eSocial. Continue a leitura e saiba tudo agora!

O que é o CAEPF?


CAEPF é a sigla para Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. Ele substituiu o CEI, o Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O cadastro foi elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal e visa recolher informações acerca das atividades financeiras de empregadores que são pessoa física, ou seja, não possuem CNPJ aberto. São eles: 

- Contribuinte individual;

- Segurado especial e;

- Equiparado à empresa que não se encaixe nas determinações acima e que esteja desobrigado de ter um CNPJ.

É por meio dele que esse tipo de empregador irá transmitir as suas informações para o eSocial, ou seja, é obrigatório o preenchimento deste campo do sistema.

 
Empregador doméstico tem que ter CAEPF?

Empregador doméstico tem que ter CAEPF?

Apesar do que possa parecer a princípio, o empregador doméstico não precisa ter o CAEPF. A Instrução Normativa RFB 1.828 de 10 de setembro de 2018 obriga os empregadores rurais, titulares de cartório e profissionais liberais como médicos e dentistas, por exemplo, a terem este cadastro e registrar suas informações financeiras no eSocial. 

Veja o que diz a determinação:
“Art. 4º Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:

I - contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:

a) que possua segurado que lhe preste serviço;

b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;

c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; 

d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS); e 

e) perito aduaneiro.”

Contudo, o empregador doméstico não está sob esse escopo de obrigações. Isso porque o CAEPF incide sobre pessoas físicas que, ao realizarem seu trabalho, acabam tendo status de empresa.

E essa situação não se encaixa no trabalho doméstico, pois o empregador não está exercendo nenhum trabalho. Ele apenas está contratando outra pessoa física para realizar serviços em sua residência. 

Podemos comprovar isso utilizando a Lei Complementar nº 150, em seu artigo 1º, que deixa claro a finalidade do trabalho doméstico como não lucrativa:
“Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
 
Por isso, pode ficar tranquilo. Caso haja algum mal entendido com o INSS, é possível resolver tudo utilizando apenas o CPF dos envolvidos.

Dúvidas na gestão mensal da empregada doméstica

A Conexão Doméstica oferece uma série de serviços para empregadores domésticos. Além de realizarmos a gestão mensal da funcionária no eSocial, garantimos que todas as informações estejam corretas para serem enviadas dentro do prazo.

Dessa forma, estamos sempre atentos às novidades e mudanças legais para garantir que nossos clientes não tenham quaisquer problemas durante o vínculo trabalhista.

Aqui, você tem contato com um consultor exclusivo, que irá acompanhar todo o seu histórico e auxiliar cada etapa para que o seu contrato esteja dentro da lei. 

No entanto, caso você precise de serviços pontuais, como fazer o registro retroativo da doméstica ou realizar uma auditoria do eSocial, nós também podemos te ajudar. Clique aqui e saiba mais!
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