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CAEPF é a sigla para Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. Ele substituiu o CEI, o Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O cadastro foi elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal e visa recolher informações acerca das atividades financeiras de empregadores que são pessoa física, ou seja, não possuem CNPJ aberto. São eles:
- Contribuinte individual;
- Segurado especial e;
- Equiparado à empresa que não se encaixe nas determinações acima e que esteja desobrigado de ter um CNPJ.
É por meio dele que esse tipo de empregador irá transmitir as suas informações para o eSocial, ou seja, é obrigatório o preenchimento deste campo do sistema.
Contudo, o empregador doméstico não está sob esse escopo de obrigações. Isso porque o CAEPF incide sobre pessoas físicas que, ao realizarem seu trabalho, acabam tendo status de empresa.
E essa situação não se encaixa no trabalho doméstico, pois o empregador não está exercendo nenhum trabalho. Ele apenas está contratando outra pessoa física para realizar serviços em sua residência.
Podemos comprovar isso utilizando a Lei Complementar nº 150, em seu artigo 1º, que deixa claro a finalidade do trabalho doméstico como não lucrativa:
Empregador doméstico tem que ter CAEPF? Entenda como funciona!
Publicado no dia: 28/07/2023
Empregadores domésticos podem ter ficado com dúvidas em relação ao CAEPF, um novo cadastro que está sendo pedido para empregadores que são pessoa física.
Para começar, vamos entender o que é o CAEPF e analisar qual a sua importância para quem possui cadastro no eSocial. Continue a leitura e saiba tudo agora!
Para começar, vamos entender o que é o CAEPF e analisar qual a sua importância para quem possui cadastro no eSocial. Continue a leitura e saiba tudo agora!
O que é o CAEPF?
CAEPF é a sigla para Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. Ele substituiu o CEI, o Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O cadastro foi elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal e visa recolher informações acerca das atividades financeiras de empregadores que são pessoa física, ou seja, não possuem CNPJ aberto. São eles:
- Contribuinte individual;
- Segurado especial e;
- Equiparado à empresa que não se encaixe nas determinações acima e que esteja desobrigado de ter um CNPJ.
É por meio dele que esse tipo de empregador irá transmitir as suas informações para o eSocial, ou seja, é obrigatório o preenchimento deste campo do sistema.

Empregador doméstico tem que ter CAEPF?
Apesar do que possa parecer a princípio, o empregador doméstico não precisa ter o CAEPF. A Instrução Normativa RFB 1.828 de 10 de setembro de 2018 obriga os empregadores rurais, titulares de cartório e profissionais liberais como médicos e dentistas, por exemplo, a terem este cadastro e registrar suas informações financeiras no eSocial.
Veja o que diz a determinação:
Veja o que diz a determinação:
“Art. 4º Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
I - contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
a) que possua segurado que lhe preste serviço;
b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS); e
e) perito aduaneiro.”
Contudo, o empregador doméstico não está sob esse escopo de obrigações. Isso porque o CAEPF incide sobre pessoas físicas que, ao realizarem seu trabalho, acabam tendo status de empresa.
E essa situação não se encaixa no trabalho doméstico, pois o empregador não está exercendo nenhum trabalho. Ele apenas está contratando outra pessoa física para realizar serviços em sua residência.
Podemos comprovar isso utilizando a Lei Complementar nº 150, em seu artigo 1º, que deixa claro a finalidade do trabalho doméstico como não lucrativa:
Por isso, pode ficar tranquilo. Caso haja algum mal entendido com o INSS, é possível resolver tudo utilizando apenas o CPF dos envolvidos.“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Dúvidas na gestão mensal da empregada doméstica
A Conexão Doméstica oferece uma série de serviços para empregadores domésticos. Além de realizarmos a gestão mensal da funcionária no eSocial, garantimos que todas as informações estejam corretas para serem enviadas dentro do prazo.
Dessa forma, estamos sempre atentos às novidades e mudanças legais para garantir que nossos clientes não tenham quaisquer problemas durante o vínculo trabalhista.
Aqui, você tem contato com um consultor exclusivo, que irá acompanhar todo o seu histórico e auxiliar cada etapa para que o seu contrato esteja dentro da lei.
No entanto, caso você precise de serviços pontuais, como fazer o registro retroativo da doméstica ou realizar uma auditoria do eSocial, nós também podemos te ajudar. Clique aqui e saiba mais!
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Dessa forma, estamos sempre atentos às novidades e mudanças legais para garantir que nossos clientes não tenham quaisquer problemas durante o vínculo trabalhista.
Aqui, você tem contato com um consultor exclusivo, que irá acompanhar todo o seu histórico e auxiliar cada etapa para que o seu contrato esteja dentro da lei.
No entanto, caso você precise de serviços pontuais, como fazer o registro retroativo da doméstica ou realizar uma auditoria do eSocial, nós também podemos te ajudar. Clique aqui e saiba mais!