Saque-Aniversário
O
saque-aniversário permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário até dois meses subsequentes. A partir de outubro/2019 o trabalhador poderá optar por essa nova sistemática de saque.
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá retirar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das Faixas de Saldo (em R$) |
Alíquota |
Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 |
50% |
- |
De 500,01 a 1.000,00 |
40% |
50,00 |
De 1.000,01 a 5.000,00 |
30% |
150,00 |
De 5.000,01 a 10.000,00 |
20% |
650,00 |
De 10.000,01 a 15.000,00 |
15% |
1.150,00 |
De 15.000,01 a 20.000,00 |
10% |
1.900,00 |
Acima de 20.000,01 |
5% |
2.900,00 |
A partir de abril/2020 iniciará a liberação dos saques, de acordo com tabela divulgada abaixo:
Mês do Aniversário |
Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro |
Abril a Junho/2020 |
Março e Abril |
Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho |
Junho a Agosto/2020 |
Julho |
Julho a Setembro/2020 |
Agosto |
Agosto a Outubro/2020 |
Setembro |
Setembro a Novembro/2020 |
Outubro |
Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro |
Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro |
Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Vale ressaltar que ao fazer a opção de saque-aniversário o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Será possível cancelar a opção pelo saque-aniversário somente após dois anos à solicitação.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Regularização de Vínculo Empregatício
Empregada doméstica que não esteja com a carteira de trabalho assinada é necessário conversar com o empregador para regularizar a sua situação, já que a formalidade oferece direitos trabalhistas. Peça para o empregador
entrar em contato conosco e poderemos ajudar no processo de regularização do vínculo!
Saque Imediato
No
saque imediato, modalidade anunciada pelo governo no mês de julho/2019, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 em cada conta de FGTS (uma pessoa pode ter mais de uma conta devido a trabalhos antigos), seja ela uma conta ativa ou inativa.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:
- Um a quem possui conta poupança na Caixa (abertas até 24/07/2019), sendo realizado o crédito automático:
Mês de Aniversário |
Data do Crédito em Conta |
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril |
a partir de 13/09/2019 |
Maio, Junho, Julho e Agosto |
a partir de 27/09/2019 |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro |
a partir de 09/10/2019 |
- E outro para recebimento em outros canais de atendimento:
Mês de Aniversário |
Data de Início do Saque |
Janeiro |
18/10/2019 |
Fevereiro |
25/10/2019 |
Março |
08/11/2019 |
Abril |
22/11/2019 |
Maio |
06/12/2019 |
Junho |
18/12/2019 |
Julho |
10/01/2020 |
Agosto |
17/01/2020 |
Setembro |
24/01/2020 |
Outubro |
07/02/2020 |
Novembro |
14/02/2020 |
Dezembro |
06/03/2020 |
Para consulta de valores disponíveis e os canais de recebimento do Saque Imediato, ou ainda solicitar o desfazimento do crédito automático
acesse aqui, baixe o
App FGTS ou, no caso de trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal, acesse o
Internet Banking Caixa.
Será possível também o saque nas casas lotéricas, no valor de até R$ 100,00 por conta, bastando apresentar o CPF e documento de identificação.
Observação: o recebimento do saque imediato não gera adesão ao saque-aniversário (nova modalidade de saque do FGTS que falaremos a seguir).