Benefícios
A Medida Provisória nº 889/2019 instituiu a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:
- Um a quem possui conta poupança na Caixa (abertas até 24/07/2019), sendo realizado o crédito automático:
- E outro para recebimento em outros canais de atendimento:
Para consulta de valores disponíveis e os canais de recebimento do Saque Imediato, ou ainda solicitar o desfazimento do crédito automático acesse aqui, baixe o App FGTS ou, no caso de trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal, acesse o Internet Banking Caixa.
Será possível também o saque nas casas lotéricas, no valor de até R$ 100,00 por conta, bastando apresentar o CPF e documento de identificação.
Observação: o recebimento do saque imediato não gera adesão ao saque-aniversário (nova modalidade de saque do FGTS que falaremos a seguir).
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá retirar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
A partir de abril/2020 iniciará a liberação dos saques, de acordo com tabela divulgada abaixo:
Vale ressaltar que ao fazer a opção de saque-aniversário o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Será possível cancelar a opção pelo saque-aniversário somente após dois anos à solicitação.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Empregado Doméstico tem direito ao Saque do FGTS
Publicado no dia: 26/08/2019
Saque Imediato
No saque imediato, modalidade anunciada pelo governo no mês de julho/2019, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 em cada conta de FGTS (uma pessoa pode ter mais de uma conta devido a trabalhos antigos), seja ela uma conta ativa ou inativa.O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:
- Um a quem possui conta poupança na Caixa (abertas até 24/07/2019), sendo realizado o crédito automático:
Mês de Aniversário | Data do Crédito em Conta |
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | a partir de 13/09/2019 |
Maio, Junho, Julho e Agosto | a partir de 27/09/2019 |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | a partir de 09/10/2019 |
- E outro para recebimento em outros canais de atendimento:
Mês de Aniversário | Data de Início do Saque |
Janeiro | 18/10/2019 |
Fevereiro | 25/10/2019 |
Março | 08/11/2019 |
Abril | 22/11/2019 |
Maio | 06/12/2019 |
Junho | 18/12/2019 |
Julho | 10/01/2020 |
Agosto | 17/01/2020 |
Setembro | 24/01/2020 |
Outubro | 07/02/2020 |
Novembro | 14/02/2020 |
Dezembro | 06/03/2020 |
Para consulta de valores disponíveis e os canais de recebimento do Saque Imediato, ou ainda solicitar o desfazimento do crédito automático acesse aqui, baixe o App FGTS ou, no caso de trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal, acesse o Internet Banking Caixa.
Será possível também o saque nas casas lotéricas, no valor de até R$ 100,00 por conta, bastando apresentar o CPF e documento de identificação.
Observação: o recebimento do saque imediato não gera adesão ao saque-aniversário (nova modalidade de saque do FGTS que falaremos a seguir).
Saque-Aniversário
O saque-aniversário permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário até dois meses subsequentes. A partir de outubro/2019 o trabalhador poderá optar por essa nova sistemática de saque.O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá retirar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das Faixas de Saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50% | - |
De 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
A partir de abril/2020 iniciará a liberação dos saques, de acordo com tabela divulgada abaixo:
Mês do Aniversário | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Vale ressaltar que ao fazer a opção de saque-aniversário o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Será possível cancelar a opção pelo saque-aniversário somente após dois anos à solicitação.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.