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Benefícios

Empregado Doméstico tem direito ao Saque do FGTS

Publicado no dia: 26/08/2019
Empregado Doméstico tem direito ao Saque do FGTS
A Medida Provisória nº 889/2019 instituiu a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

Saque Imediato

No saque imediato, modalidade anunciada pelo governo no mês de julho/2019, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 em cada conta de FGTS (uma pessoa pode ter mais de uma conta devido a trabalhos antigos), seja ela uma conta ativa ou inativa.  

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:

- Um a quem possui conta poupança na Caixa (abertas até 24/07/2019), sendo realizado o crédito automático:
 
Mês de Aniversário Data do Crédito em Conta
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril a partir de 13/09/2019
Maio, Junho, Julho e Agosto a partir de 27/09/2019
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro a partir de 09/10/2019

- E outro para recebimento em outros canais de atendimento:
 
Mês de Aniversário Data de Início do Saque
Janeiro 18/10/2019
Fevereiro 25/10/2019
Março 08/11/2019
Abril 22/11/2019
Maio 06/12/2019
Junho 18/12/2019
Julho 10/01/2020
Agosto 17/01/2020
Setembro 24/01/2020
Outubro 07/02/2020
Novembro 14/02/2020
Dezembro 06/03/2020

Para consulta de valores disponíveis e os canais de recebimento do Saque Imediato, ou ainda solicitar o desfazimento do crédito automático acesse aqui, baixe o App FGTS ou, no caso de trabalhadores que possuem conta na Caixa Econômica Federal, acesse o Internet Banking Caixa.

Será possível também o saque nas casas lotéricas, no valor de até R$ 100,00 por conta, bastando apresentar o CPF e documento de identificação.

Observação: o recebimento do saque imediato não gera adesão ao saque-aniversário (nova modalidade de saque do FGTS que falaremos a seguir).

Saque-Aniversário

O saque-aniversário permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário até dois meses subsequentes. A partir de outubro/2019 o trabalhador poderá optar por essa nova sistemática de saque.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá retirar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
 
Limite das Faixas de Saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50% -
De 500,01 a 1.000,00 40% 50,00
De 1.000,01 a 5.000,00 30% 150,00
De 5.000,01 a 10.000,00 20% 650,00
De 10.000,01 a 15.000,00 15%  1.150,00
De 15.000,01 a 20.000,00 10% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5% 2.900,00

A partir de abril/2020 iniciará a liberação dos saques, de acordo com tabela divulgada abaixo:
 
Mês do Aniversário Data do Saque
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho/2020
Março e Abril Maio a Junho/2020
Maio e Junho Junho a Agosto/2020
Julho Julho a Setembro/2020
Agosto Agosto a Outubro/2020
Setembro Setembro a Novembro/2020
Outubro Outubro a Dezembro/2020
Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Vale ressaltar que ao fazer a opção de saque-aniversário o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Será possível cancelar a opção pelo saque-aniversário somente após dois anos à solicitação.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
 

Regularização de Vínculo Empregatício

Empregada doméstica que não esteja com a carteira de trabalho assinada é necessário conversar com o empregador para regularizar a sua situação, já que a formalidade oferece direitos trabalhistas. Peça para o empregador entrar em contato conosco e poderemos ajudar no processo de regularização do vínculo!
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