Benefícios
O salário-família é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) complementar para a empregada doméstica que tem filhos com até 14 anos ou portadores de necessidades especiais de qualquer idade.
Continue a leitura para compreender melhor.
• Existência de filho(s) de qualquer condição com até 14 anos de idade — ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
• Enquadramento da remuneração mensal de acordo com o teto do salário família para a concessão desse benefício;
• Preenchimento de todos os formulários e apresentação de documentos originais.
No caso de filhos portadores de alguma deficiência, é solicitado uma perícia feita por um médico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor é disponibilizado para cada filho. Ou seja, se o segurado em questão tiver dois ou mais filhos que se enquadrem nos requisitos, ele receberá esse valor para cada um.
O reajuste deste ano estabeleceu o valor de R$56,47 para os trabalhadores que tenham remuneração mensal que não ultrapasse R$1.655,98. Em 2021, o valor era de R$51,27 para quem tinha renda bruta igual ou inferior a R $1.503,25. O reajuste ocorre a partir de 1° de janeiro de cada ano com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O cálculo do benefício é feito da seguinte forma:
Somente 1 (um) filho que se encaixe nos requisitos, o valor a receber é de R$56,47. Caso o segurado possua 3 filhos que se encaixem nas exigências, o valor deverá ser de R$169,41, e assim por diante.
O empregador deve realizar o pagamento e esse valor será restituído posteriormente no momento da emissão do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Como solicitar o salário-família?
O benefício pode ser solicitado pelo empregador doméstico através da plataforma do eSocial Doméstico. Porém, para ser possível concluir o pedido, o trabalhador doméstico deve entregar a documentação necessária para a inscrição no programa social.
Os documentos são:
• Documento de identificação com foto e o número do CPF (se houver);
• Termo de responsabilidade;
• Certidão de nascimento de cada dependente.
Para realizar esse cadastro, basta acessar o menu na parte de “Dados Cadastrais” e selecionar a opção “Dependentes” e inserir os dados de cada dependente da empregada doméstica, as informações solicitadas serão:
• Nome completo;
• CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
• Data de nascimento do dependente.
• Falecimento do dependente, a partir do mês seguinte ao óbito;
• Quando o dependente alcança os 14 anos de idade (caso o dependente possua alguma incapacidade ou invalidez, mesmo ao atingir essa idade, continuará tendo direito ao benefício);
• Quando o funcionário recebe variáveis (horas extras) que somadas ao salário excedem o teto para o recebimento do benefício;
• Se o segurado perder o emprego.
Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto?
Nós, da Conexão Doméstica, trabalhamos para facilitar sua contabilidade e sua rotina como empregador doméstico.
Cuidamos de cada detalhe, assim, você não precisa se preocupar com nada, seja quanto à documentação, ou outras exigências. Nossos planos oferecem serviços especializados por preços acessíveis.
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Salário-família de empregada doméstica: veja os detalhes.
Publicado no dia: 27/05/2022
Continue a leitura para compreender melhor.
Qual empregada doméstica tem direito ao salário-família?
As exigências atuais para o salário-família são:• Existência de filho(s) de qualquer condição com até 14 anos de idade — ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
• Enquadramento da remuneração mensal de acordo com o teto do salário família para a concessão desse benefício;
• Preenchimento de todos os formulários e apresentação de documentos originais.
No caso de filhos portadores de alguma deficiência, é solicitado uma perícia feita por um médico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O valor é disponibilizado para cada filho. Ou seja, se o segurado em questão tiver dois ou mais filhos que se enquadrem nos requisitos, ele receberá esse valor para cada um.
O reajuste deste ano estabeleceu o valor de R$56,47 para os trabalhadores que tenham remuneração mensal que não ultrapasse R$1.655,98. Em 2021, o valor era de R$51,27 para quem tinha renda bruta igual ou inferior a R $1.503,25. O reajuste ocorre a partir de 1° de janeiro de cada ano com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O cálculo do benefício é feito da seguinte forma:
Somente 1 (um) filho que se encaixe nos requisitos, o valor a receber é de R$56,47. Caso o segurado possua 3 filhos que se encaixem nas exigências, o valor deverá ser de R$169,41, e assim por diante.
Quem é responsável pelo pagamento do salário-família para a empregada doméstica?
O valor é disponibilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e deve ser repassado mensalmente para o funcionário juntamente com a sua remuneração. Esse benefício tem de ser especificado no recibo de pagamento, junto com outros descontos e acréscimos aplicados no salário da empregada doméstica.O empregador deve realizar o pagamento e esse valor será restituído posteriormente no momento da emissão do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Como solicitar o salário-família?
O benefício pode ser solicitado pelo empregador doméstico através da plataforma do eSocial Doméstico. Porém, para ser possível concluir o pedido, o trabalhador doméstico deve entregar a documentação necessária para a inscrição no programa social.
Os documentos são:
• Documento de identificação com foto e o número do CPF (se houver);
• Termo de responsabilidade;
• Certidão de nascimento de cada dependente.
Para realizar esse cadastro, basta acessar o menu na parte de “Dados Cadastrais” e selecionar a opção “Dependentes” e inserir os dados de cada dependente da empregada doméstica, as informações solicitadas serão:
• Nome completo;
• CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
• Data de nascimento do dependente.
Em quais circunstâncias pode ocorrer a perda do benefício?
As seguintes situações podem anular o direito do salário-família:• Falecimento do dependente, a partir do mês seguinte ao óbito;
• Quando o dependente alcança os 14 anos de idade (caso o dependente possua alguma incapacidade ou invalidez, mesmo ao atingir essa idade, continuará tendo direito ao benefício);
• Quando o funcionário recebe variáveis (horas extras) que somadas ao salário excedem o teto para o recebimento do benefício;
• Se o segurado perder o emprego.
Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto?
Nós, da Conexão Doméstica, trabalhamos para facilitar sua contabilidade e sua rotina como empregador doméstico.
Cuidamos de cada detalhe, assim, você não precisa se preocupar com nada, seja quanto à documentação, ou outras exigências. Nossos planos oferecem serviços especializados por preços acessíveis.
Com a Conexão Doméstica sua contabilidade doméstica nunca foi tão fácil e descomplicada. Entre em contato e conheça as infinitas vantagens de ser um de nossos clientes. « Voltar