Em quais circunstâncias pode ocorrer a perda do benefício?
As seguintes situações podem anular o direito do salário-família:
• Falecimento do dependente, a partir do mês seguinte ao óbito;
• Quando o dependente alcança os 14 anos de idade (caso o dependente possua alguma incapacidade ou invalidez, mesmo ao atingir essa idade, continuará tendo direito ao benefício);
• Quando o funcionário recebe variáveis (horas extras) que somadas ao salário excedem o teto para o recebimento do benefício;
• Se o segurado perder o emprego.
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