Para começar, já vamos deixar claro que sim, mesmo que a empregada doméstica não esteja registrada, ela mantém todos os seus direitos trabalhistas.
Mas como? Bom, para responder essa questão, é preciso deixar claro que, mesmo que o empregador não realize o registro na carteira de trabalho, a funcionária não perde seus direitos estabelecidos e garantidos pela
Lei das Domésticas.
Ou seja, mesmo que a empregada doméstica tenha aceitado permanecer sem registro, seja para receber mais ou para não perder outro benefício, caso ela mude de ideia e resolva entrar com um processo trabalhista, essa decisão inicial não valerá de nada para o juiz - que irá seguir apenas o que está descrito na lei.
Não é possível que a empregada doméstica abra mão dos seus direitos trabalhistas, não havendo contrato de trabalho que tenha esse valor legal, portanto, não é recomendado levar essa alternativa em consideração.
Assim, a partir do momento que a funcionária resolve pedir pelos seus direitos, as chances do empregador perder o processo é grande.
A empregada doméstica que trabalhou sem carteira assinada pode entrar com um processo trabalhista para reaver seus direitos até dois anos após o fim do vínculo empregatício.
Dessa forma, ao entendimento do juiz, o empregador fica passivo ao pagamento de todos os encargos atrasados, como o FGTS e o INSS, além de horas extras, adicional noturno, e mais obrigações que podem vir a ser comprovadas.
Ainda é preciso adicionar a essa lista uma multa por não ter realizado o registro da empregada doméstica, bem como outras possíveis sanções legais.