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Muitos empregadores acreditam que basta contratar uma profissional para que ela desempenhe todas as funções relacionadas ao lar, cuidando da casa e, também, das pessoas que ali moram.
No entanto, perante a lei, essa definição não é tão simples assim, podendo acarretar em diversos problemas para o contratante. Mas, e se a funcionária concordar com a situação?
Preparamos esse texto com todas as informações mais importantes para responder de forma completa se é possível que a empregada doméstica também seja babá e quais as implicações legais disso. Continue lendo para saber tudo agora.
Ou seja, é essencial destacar que as funcionárias nesses moldes sejam sempre registradas em carteira.
Aqui na Conexão Doméstica oferecemos planos completos totalmente voltados para empregadores domésticos, contando com consultores exclusivos que estão sempre dispostos a responder dúvidas e auxiliar nos lançamentos do eSocial mensalmente.
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É possível que a empregada doméstica também seja babá? Saiba o que está na Lei das Domésticas
Publicado no dia: 20/09/2024
No entanto, perante a lei, essa definição não é tão simples assim, podendo acarretar em diversos problemas para o contratante. Mas, e se a funcionária concordar com a situação?
Preparamos esse texto com todas as informações mais importantes para responder de forma completa se é possível que a empregada doméstica também seja babá e quais as implicações legais disso. Continue lendo para saber tudo agora.
O que caracteriza o trabalho da empregada doméstica e babá?

Para responder essa questão, é preciso, primeiro, direcionar o olhar para a Classificação Brasileira de Ocupações, a CBO. Isso porque é a CBO que delimita quais são as funções esperadas de cada ocupação, incluindo empregada doméstica de serviços gerais e babá.
Também é importante destacar que essas duas ocupações possuem descrição e número de registros diferentes. Ou seja, perante a base legal, apesar de ambas serem consideradas empregadas domésticas pela Lei das Domésticas, possuem atribuições diferentes, como podemos ver a seguir:
Empregada doméstica de serviços gerais (5121-05): "Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos."
Babá (5162-05): “Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde,alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”
Lembrando, também, do que está descrito na Lei das Domésticas sobre o trabalho doméstico:
Também é importante destacar que essas duas ocupações possuem descrição e número de registros diferentes. Ou seja, perante a base legal, apesar de ambas serem consideradas empregadas domésticas pela Lei das Domésticas, possuem atribuições diferentes, como podemos ver a seguir:
Empregada doméstica de serviços gerais (5121-05): "Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos."
Babá (5162-05): “Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde,alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.”
Lembrando, também, do que está descrito na Lei das Domésticas sobre o trabalho doméstico:
“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
Ou seja, é essencial destacar que as funcionárias nesses moldes sejam sempre registradas em carteira.
Afinal, a empregada doméstica também pode ser babá?
Respondendo a pergunta de forma objetiva, a empregada doméstica não pode também ser babá. Caso isso aconteça, pode ser caracterizado como acúmulo de função e, caso a empregada doméstica sinta-se lesada, poderá entrar com processos trabalhistas contra o empregador.
Contudo, existe uma forma em que essa situação é possível de acontecer. Se o empregador desejar que a empregada doméstica realize funções de uma babá, ele deverá descrever e comunicar a funcionária no momento da contratação, deixando essa situação explícita no contrato de trabalho que será assinado pelas partes, além de a remuneração estar condizente com a dupla função.
Assim, a empregada doméstica consente em realizar funções que estão condizentes com as duas funções. Da mesma forma, caso essa necessidade surja após a contratação da empregada doméstica, é de suma importância elaborar um aditivo contratual que abarque essa situação, pois, só assim, o empregador pode se blindar de possíveis processos.
Também vale a pena avaliar o salário para garantir a correta remuneração da empregada doméstica frente às novas tarefas que precisará desempenhar.
Apesar de ser possível, é interessante que os empregadores analisem com calma se realmente vale a pena optar por esse modelo de serviço.
Isso porque dependendo da idade da criança, vale a pena contratar uma babá que terá conhecimentos mais específicos e técnicas para lidar com o tutorado de maneira mais assertiva e, também, dispondo de todo tempo necessário para cuidar do pequeno.
Contudo, existe uma forma em que essa situação é possível de acontecer. Se o empregador desejar que a empregada doméstica realize funções de uma babá, ele deverá descrever e comunicar a funcionária no momento da contratação, deixando essa situação explícita no contrato de trabalho que será assinado pelas partes, além de a remuneração estar condizente com a dupla função.
Assim, a empregada doméstica consente em realizar funções que estão condizentes com as duas funções. Da mesma forma, caso essa necessidade surja após a contratação da empregada doméstica, é de suma importância elaborar um aditivo contratual que abarque essa situação, pois, só assim, o empregador pode se blindar de possíveis processos.
Também vale a pena avaliar o salário para garantir a correta remuneração da empregada doméstica frente às novas tarefas que precisará desempenhar.
Apesar de ser possível, é interessante que os empregadores analisem com calma se realmente vale a pena optar por esse modelo de serviço.
Isso porque dependendo da idade da criança, vale a pena contratar uma babá que terá conhecimentos mais específicos e técnicas para lidar com o tutorado de maneira mais assertiva e, também, dispondo de todo tempo necessário para cuidar do pequeno.
Garanta ajuda profissional
Caso a sua empregada doméstica esteja realizando trabalho de babá sem descrição no contrato de trabalho, recomendamos o nosso serviço de Regularização do Histórico Trabalhista para garantir que você não terá problemas legais futuros.Aqui na Conexão Doméstica oferecemos planos completos totalmente voltados para empregadores domésticos, contando com consultores exclusivos que estão sempre dispostos a responder dúvidas e auxiliar nos lançamentos do eSocial mensalmente.
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