Acúmulo de funções
Demos enfoque ao contrato no tópico anterior porque é essencial especificar os serviços da doméstica para evitar que haja problemas em relação a um possível acúmulo de funções.
O acúmulo acontece quando a empregada doméstica começa a realizar funções a mais do que aquelas às quais foi contratada para desempenhar.
Importante destacar que, se a funcionária realizar algo além das suas funções apenas uma vez, ou em caso de emergência, não se configura como acúmulo. Contudo, se isso se tornar corriqueiro, ela poderá entrar com uma ação judicial trabalhista.
O acúmulo de função resulta em uma indenização de 20% do valor de remuneração do cargo adicional exercido durante o período.
Adequação
Desde que a empregada tenha um salário condizente com as funções exercidas e que esteja em comum acordo com a expectativa do empregador, é possível que ela realize um trabalho mais de faz-tudo na casa. É preciso respeitar, também,
a jornada de trabalho estabelecida em contrato.
Portanto, fica importante destacar que, caso a funcionária seja contratada apenas para tratar do preparo de alimentos, ela será cozinheira, caso contrário, será empregada de serviços gerais.
Por exemplo, uma babá também pode preparar as refeições da criança sem ser considerado acúmulo de funções.
E, para cuidar de toda a contabilidade gerada pelo empregado doméstico, conte com uma empresa especializada.
Com o apoio de profissionais, fazer mudanças no contrato ou outras adequações relativas à folha de pagamento é muito mais simples e prático.
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