A cada 4 anos surge a dúvida: o que diz a Lei sobre a possibilidade de folgas na Copa do Mundo? Minha doméstica tem direito a dispensa para assistir aos jogos?
O questionamento é legítimo e é importante saber exatamente o que está previsto na legislação para evitar mal-entendido entre as partes. Continue a ler para saber se existe ou não a obrigatoriedade de concessão de folgas para a doméstica na Copa do Mundo.
Sou obrigado a dar folgas para a doméstica na Copa do Mundo?
Para responder a pergunta, primeiro é preciso traçar quais obrigatoriedades estão previstas na legislação. De acordo com o
artigo 16 da Lei Complementar nº 150/15:
É devido ao empregado doméstico descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remunerado em feriados.
Portanto, o empregador doméstico é obrigado a conceder folgas somente em feriados. E, a
Lei nº 662 de 1949, designa as seguintes datas:
Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Ou seja, não existe nenhuma previsão legal que imponha a necessidade de concessão de folgas para a doméstica em períodos como a Copa do Mundo.
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Em quais casos devo conceder folgas?
Além dos feriados, existem três outros casos em que o empregador é obrigado a liberar a empregada de suas funções. São eles:
Folgas previstas em Lei
O Artigo 473 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê dispensa sem prejuízo do salário nos seguintes casos:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Previsão no contrato de trabalho
Apesar de ser raro, se houver previsão contratual de liberação em casos como a Copa do Mundo, o empregador deve liberar a funcionária.
Existe negociação coletiva com o sindicato
A situação também raramente acontece, porém, assim como no ponto anterior, se existir acordo coletivo firmado entre o Sindicato e os patrões, o empregador é obrigado a conceder o descanso.
O que fazer neste caso?
Existem algumas opções que o empregador pode seguir nesta ocasião. Ele pode, por liberalidade, conceder folga para a doméstica nos dias dos jogos do Brasil da Copa do Mundo se assim desejar. Outra alternativa possível é liberar a funcionária apenas no período que ocorrer os jogos.
Por outro lado, alguns empregadores optam pelo regime de compensação de jornada no período dos jogos que a funcionária não trabalhou. Lançar mão do banco de horas também é uma possibilidade. Por fim, existem os empregadores que preferem não liberar a empregada, sendo assim, a funcionária assiste o jogo durante a execução das tarefas laborais. Neste caso, o período é considerado como horas trabalhadas.
Como não existe nenhuma previsão legal para as folgas de doméstica na Copa do Mundo, prevalece o que o empregador decidir. Contudo, para manter a relação trabalhista harmoniosa, a recomendação é que exista o diálogo entre o funcionário e o empregador, assim a melhor opção para ambos pode ser escolhida.