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Caseiro que mora no emprego pode permanecer na residência durante as férias?

03/11/2026

Caseiro

Caseiro que mora no emprego pode permanecer na residência durante as férias? Autor: Juliana Medeiros
O caseiro que mora no emprego pode permanecer na residência durante as férias. O parágrafo quinto do artigo 17 da Lei Complementar nº 150/2015 garante esse direito ao empregado doméstico que reside no local de trabalho. Entretanto, mesmo permanecendo na propriedade, o trabalhador deve ficar afastado de suas atividades profissionais.

O que diz a lei sobre as férias do caseiro?

Caseiro que mora no emprego pode permanecer na residência durante as férias? Entenda os direitos do trabalhador e as obrigações do empregador.
A Lei Complementar nº 150/2015 se aplica ao caseiro que presta serviços de forma contínua, pessoal, remunerada e subordinada a uma pessoa ou família, por mais de dois dias por semana, sem finalidade lucrativa.

É o caso do profissional contratado para cuidar de uma chácara ou casa de campo utilizada exclusivamente para fins particulares. Se houver atividade econômica na propriedade e o trabalhador participar dela, seu enquadramento pode ser diferente.

Para entender essa diferença, confira o artigo sobre quando o caseiro deve ser registrado como empregado doméstico.

O empregador pode exigir que o caseiro saia da residência?

Não. Durante as férias, o empregador não pode obrigar o caseiro a deixar a moradia fornecida no local de trabalho apenas porque o período de descanso começou.

Por exemplo, se o trabalhador mora com a família em uma casa anexa à residência principal, poderá continuar utilizando esse espaço. Também poderá viajar ou passar as férias em outro lugar, se preferir.

Entretanto, permanecer no imóvel não significa estar disponível para atender às solicitações do empregador.

O caseiro pode trabalhar durante as férias?

Segundo as orientações oficiais, quem reside no local de trabalho pode permanecer nele durante as férias, mas não deve desempenhar suas funções.

O empregador, portanto, não deve exigir serviços como limpeza, jardinagem, manutenção, vigilância ou cuidados com animais.

Imagine que o caseiro continue alimentando os animais diariamente. Mesmo que a tarefa seja rápida, trata-se de uma responsabilidade profissional que compromete o período destinado ao descanso.

Se a propriedade precisar de cuidados constantes, cabe ao empregador organizar outra forma de realizar essas tarefas durante o afastamento.

Permanecer na propriedade dá direito sobre o imóvel?

Não. O parágrafo quarto do artigo 18 da Lei Complementar nº 150/2015 determina que a moradia fornecida ao empregado doméstico na própria residência ou em imóvel anexo não gera direito de posse ou propriedade.

A legislação também proíbe descontos salariais pela moradia oferecida no próprio local de trabalho. Quando a moradia fornecida estiver situada em endereço diferente daquele onde os serviços são prestados, a legislação admite o desconto das despesas correspondentes, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre empregador e empregado.

Como organizar as férias do caseiro?

Em regra, o caseiro que não trabalha em regime de tempo parcial tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com acréscimo de um terço do salário. O empregador deve concedê-las nos 12 meses seguintes.

As férias podem ser divididas em até dois períodos, sendo um deles de pelo menos 14 dias corridos. Para cumprir as obrigações, o empregador deve:
➜Avisar o funcionário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência;
➜Não iniciar as férias nos dois dias anteriores a feriado ou descanso semanal remunerado;
➜Pagar a remuneração das férias até dois dias antes do início do descanso;
➜Registrar as férias corretamente no eSocial;
➜Organizar a manutenção da propriedade sem exigir serviços do caseiro.

Quais são os riscos de descumprir essas regras?

Se o caseiro trabalhar durante as férias, o empregador poderá enfrentar cobranças trabalhistas relacionadas ao período de férias que não foi efetivamente usufruído, inclusive com possíveis repercussões financeiras.

Além disso, férias concedidas após o prazo legal podem gerar o pagamento em dobro da remuneração correspondente aos dias concedidos fora do prazo.

Precisa de ajuda com as férias do caseiro?

Os consultores da Conexão Doméstica estão a postos para ajudar com férias, cálculos trabalhistas, registros no eSocial e outros assuntos relacionados ao emprego doméstico.

Além disso, oferecemos planos completos de gestão mensal, cuidando das obrigações e da burocracia para que o empregador mantenha tudo em ordem.

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Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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