O caseiro é considerado empregado doméstico quando presta serviços de forma contínua, pessoal, subordinada e remunerada, por mais de dois dias na semana, conforme a
Lei Complementar nº 150/2015.
É importante destacar que o fato de o empregado morar ou não no local de trabalho não define, por si só, a função de caseiro. A caracterização da função depende das atividades efetivamente exercidas, conforme previsto em contrato. Assim, pode haver caseiro residente ou não residente, sem que isso altere automaticamente a jornada, os direitos ou a existência de vigilância noturna.
De modo geral, as atribuições do
caseiro envolvem o cuidado e a conservação do imóvel, como:
➔Zelar pela propriedade;
➔Realizar pequenos reparos e manutenções;
➔Cuidar de jardins e áreas externas;
➔Acompanhar prestadores de serviço;
➔Permanecer no local, quando previsto no contrato.
Essas atividades devem ser realizadas dentro da
jornada legal, respeitando o limite de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Além disso, é comum que o caseiro realize cuidados básicos com animais existentes na propriedade, como alimentação e manutenção de espaços, desde que essas atividades sejam acessórias, ocorram dentro da jornada normal e não tenham finalidade econômica.Para caracterização do vínculo como emprego doméstico, é indispensável que a propriedade não tenha fins lucrativos, sendo utilizada exclusivamente para lazer, moradia ou uso familiar. Caso haja exploração econômica do imóvel ou da criação de animais, o vínculo deixa de ser doméstico e passa a ter outro enquadramento legal.