Quando o controle de ponto não é aceito pela Justiça do Trabalho?
08/01/2024
Jornada de trabalho
Quando o controle de ponto não é aceito pela Justiça do Trabalho?Autor: Conexão Doméstica
O controle de ponto é uma das partes mais importantes do vínculo trabalhista e uma obrigação do empregador doméstico.
Manter ele atualizado é fundamental para se blindar de possíveis problemas e ações trabalhistas, pois caso não seja respeitado, a empregada doméstica pode entrar com processos judiciais que rendem grandes dores de cabeça.
Por isso, reunimos neste texto as principais informações sobre as situações em que o registro do controle de ponto não é aceito pela Justiça. Continue lendo para saber tudo agora.
Por que o controle de ponto é importante?
O controle de ponto é importante para garantir o cumprimento correto da jornada de trabalho pela empregada doméstica. O empregador é obrigado a disponibilizar um método para realizar esse registro. Confira o que está descrito na Lei das Domésticas sobre o assunto:
“Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”
Dessa forma, fica evidente que o registro é uma forma de proteção para ambas as partes. Pois, com ele,é possível ter controle da entrada e saída da funcionária, bem como do período de descanso e de horas extras prestadas.
Assim, a funcionária pode receber corretamente pelos serviços prestados e o patrão tem a certeza de que o combinado está sendo cumprido, junto com as obrigações legais decorrentes dele.
Ainda, a doméstica fica sem argumentos para um possível processo judicial, já que todos os horários estão devidamente registrados, tanto na folha de ponto quanto no eSocial.
Então, por que o controle de ponto pode não ser aceito pela Justiça do Trabalho?
De modo geral, as ações trabalhistas que requerem o registro do controle de ponto estão ligadas ao desrespeito ao horário de descanso obrigatório durante a jornada ou às horas extras, por exemplo. Veja o que está escrito na Lei:
“Art. 13. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.
§ 1o Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.
§ 2o Em caso de modificação do intervalo, na forma do § 1o, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação.”
Ao se registrar o controle de ponto, é essencial evitar o chamado “horário britânico”. Essa prática pode ser encarada como fraudulenta e pode virar um problema para o empregador.
O horário britânico acontece quando todos os horários marcados na folha de ponto são idênticos, como no exemplo:
Entrada
Início da Pausa
Volta da Pausa
Saída
Segunda
8:00
12:00
13:00
17:00
Terça
8:00
12:00
13:00
17:00
Quarta
8:00
12:00
13:00
17:00
Quinta
8:00
12:00
13:00
17:00
Sexta
8:00
12:00
13:00
17:00
Isso porque é impossível que a empregada dê entrada no registro na exata hora redonda todos os dias. Há um período de tolerância de dez minutos que pode e deve ser respeitado. Assim, um controle de ponto “normal” tem algumas divergências em relação ao horário que são esperadas, como no exemplo:
Entrada
Início da Pausa
Volta da Pausa
Saída
Segunda
8:01
12:06
13:04
17:00
Terça
8:03
12:02
13:05
17:03
Quarta
8:02
12:00
13:03
17:01
Quinta
8:00
12:01
13:03
17:02
Sexta
8:04
12:02
13:01
17:04
A folha de ponto também não pode ter rasuras, por isso, vale a pena investir em um controle de ponto por aplicativo, como o que oferecemos aqui na Conexão Doméstica para clientes de planos de gestão.
Controle de ponto por aplicativo
Como citamos, o controle de ponto pode ser feito de forma eletrônica, o que é uma grande facilidade para o empregador. Por isso, nós elaboramos um aplicativo de registro de ponto com geolocalização exclusivo para todos que contratarem nossos planos mensais.
Dessa forma, é possível reunir todas as informações essenciais da gestão da doméstica em um único lugar, agilizando totalmente o registro de ponto, eliminando papéis e outros problemas burocráticos.
Assim, o registro será feito de uma forma idônea, sem risco de rasura e sendo um modo totalmente aceito pela Justiça do Trabalho.