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Jornada de trabalho

Quando o controle de ponto não é aceito pela Justiça do Trabalho?

Publicado no dia: 08/01/2024
Quando o controle de ponto não é aceito pela Justiça do Trabalho?
O controle de ponto é uma das partes mais importantes do vínculo trabalhista e uma obrigação do empregador doméstico.

Manter ele atualizado é fundamental para se blindar de possíveis problemas e ações trabalhistas, pois caso não seja respeitado, a empregada doméstica pode entrar com processos judiciais que rendem grandes dores de cabeça.

Por isso, reunimos neste texto as principais informações sobre as situações em que o registro do controle de ponto não é aceito pela Justiça. Continue lendo para saber tudo agora.
 

Por que o controle de ponto é importante?

O controle de ponto é importante para garantir o cumprimento correto da jornada de trabalho pela empregada doméstica. O empregador é obrigado a disponibilizar um método para realizar esse registro. Confira o que está descrito na Lei das Domésticas sobre o assunto:
“Art. 12.  É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”
Dessa forma, fica evidente que o registro é uma forma de proteção para ambas as partes. Pois, com ele,é possível ter controle da entrada e saída da funcionária, bem como do período de descanso e de horas extras prestadas.

Assim, a funcionária pode receber corretamente pelos serviços prestados e o patrão tem a certeza de que o combinado está sendo cumprido, junto com as obrigações legais decorrentes dele. 

Ainda, a doméstica fica sem argumentos para um possível processo judicial, já que todos os horários estão devidamente registrados, tanto na folha de ponto quanto no eSocial.
Por que o controle de ponto é importante?

Então, por que o controle de ponto pode não ser aceito pela Justiça do Trabalho?

De modo geral, as ações trabalhistas que requerem o registro do controle de ponto estão ligadas ao desrespeito ao horário de descanso obrigatório durante a jornada ou às horas extras, por exemplo. Veja o que está escrito na Lei:
“Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. 
 
§ 1o  Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia. 
 
§ 2o  Em caso de modificação do intervalo, na forma do § 1o, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, vedada sua prenotação.”
Ao se registrar o controle de ponto, é essencial evitar o chamado “horário britânico”. Essa prática pode ser encarada como fraudulenta e pode virar um problema para o empregador.

O horário britânico acontece quando todos os horários marcados na folha de ponto são idênticos, como no exemplo:
  Entrada Início da Pausa Volta da Pausa Saída
Segunda 8:00 12:00 13:00 17:00
Terça 8:00 12:00 13:00 17:00
Quarta 8:00 12:00 13:00 17:00
Quinta 8:00 12:00 13:00 17:00
Sexta 8:00 12:00 13:00 17:00

Isso porque é impossível que a empregada dê entrada no registro na exata hora redonda todos os dias. Há um período de tolerância de dez minutos que pode e deve ser respeitado. Assim, um controle de ponto “normal” tem algumas divergências em relação ao horário que são esperadas, como no exemplo:
  Entrada Início da Pausa Volta da Pausa Saída
Segunda 8:01 12:06 13:04 17:00
Terça 8:03 12:02 13:05 17:03
Quarta 8:02 12:00 13:03 17:01
Quinta 8:00 12:01 13:03 17:02
Sexta 8:04 12:02 13:01 17:04

A folha de ponto também não pode ter rasuras, por isso, vale a pena investir em um controle de ponto por aplicativo, como o que oferecemos aqui na Conexão Doméstica para clientes de planos de gestão.
 

Controle de ponto por aplicativo

Como citamos, o controle de ponto pode ser feito de forma eletrônica, o que é uma grande facilidade para o empregador. Por isso, nós elaboramos um aplicativo de registro de ponto com geolocalização exclusivo para todos que contratarem nossos planos mensais.

Dessa forma, é possível reunir todas as informações essenciais da gestão da doméstica em um único lugar, agilizando totalmente o registro de ponto, eliminando papéis e outros problemas burocráticos.

Assim, o registro será feito de uma forma idônea, sem risco de rasura e sendo um modo totalmente aceito pela Justiça do Trabalho.

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