Até quanto tempo após a demissão a empregada doméstica pode entrar com uma ação contra o empregador?
25/03/2024
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Até quanto tempo após a demissão a empregada doméstica pode entrar com uma ação contra o empregador?Autor: Conexão Doméstica
A rescisão do contrato de trabalho é um dos momentos mais delicados e importantes do vínculo empregatício. Isso porque, além de ter que lidar com todos os aspectos legais decorrentes do processo, é preciso prestar atenção ao relacionamento interpessoal entre empregada doméstica e empregador.
Essa relação entre as duas frentes é fundamental para garantir que a demissão seja feita da forma mais tranquila possível, evitando problemas judiciais. Porém, eles ainda podem ocorrer mesmo após todo o processo finalizado.
Para te ajudar a entender melhor essa questão, iremos responder uma pergunta muito importante que pode confundir muitos empregadores. Confira tudo agora.
É possível entrar com uma ação após a rescisão?
Sim, é possível que a empregada doméstica entre com uma ação judicial contra o empregador após finalizada a rescisão do contrato.
E, respondendo a pergunta inicial deste texto, a funcionária pode dar entrada em um processo trabalhista até dois anos após a demissão.
Por que isso acontece?
Bom, sabemos que receber uma intimação judicial depois de tanto tempo não está nos planos de ninguém, principalmente nos casos em que, aparentemente, a rescisão ocorreu de forma pacífica, seguindo todos os direitos da empregada.
Quando há problemas no momento da demissão, é possível entender um pouco mais as motivações da funcionária, contudo, não são todas as vezes em que há brigas decorrentes dessa decisão.
A empregada doméstica pode mudar de opinião ao longo dos meses após a demissão. Mesmo que a rescisão tenha acontecido de forma amigável e que haja o sentimento de gratidão pelo empregador, existem casos em que ela pode ser convencida a entrar com um processo, sendo motivada por terceiros, enxergando algumas situações sob outros aspectos, se sentindo lesada ou, ainda, caso veja uma possibilidade de conseguir dinheiro em uma situação de necessidade, por exemplo.
Como se proteger de possíveis ações?
Como citamos acima, nem sempre é possível prever que a funcionária vai entrar com uma ação trabalhista. Contudo, o empregador pode se blindar com antecedência para não perder o processo.
Para isso, é necessário registrar tudo referente ao vínculo empregatício. Isso inclui a assinatura da carteira de trabalho logo no primeiro dia de serviço da empregada doméstica. Essa prática é fundamental para garantir um bom começo, assim como redigir um contrato de trabalho manual com a assinatura de ambas as partes.
Neste contrato, é necessário estarem discriminadas todas as obrigações da funcionária e seus benefícios, bem como seu horário, local e jornada de trabalho. Caso seja preciso realizar um contrato de experiência, seu tempo deve ser escrito e reconhecido pelas partes.
Também é fundamental manter sempre em dia as responsabilidades do empregador, devidamente registradas para esse fim. Isso inclui recibos de pagamentos de salário (inclusive com os reajustes que possam surgir), controle de ponto atualizado, envio das informações essenciais no eSocial Doméstico e pagamento da guia DAE, além da remuneração correta de horas extras, viagens, adicionais noturnos, férias e licenças que possam acontecer.
Pode parecer um pouco complicado manter um registro detalhado de tudo isso, porém, essa pode ser a diferença na hora de se defender de uma ação trabalhista. Tendo tudo em mãos, fica fácil para os advogados provarem que o empregador manteve tudo em ordem e que não há margem para nenhuma multa ou indenização.
Dessa forma, é sim possível vencer um processo trabalhista!
Aqui na Conexão Doméstica oferecemos um consultor profissional que irá acompanhar todo seu vínculo empregatício, ajudando a manter todos esses documentos fundamentais em ordem. Contudo, caso você já esteja em processo de demissão, pode acionar nosso serviço pontual de Rescisão de Contrato, assim, você não fica desamparado nesse momento tão complicado.