No dia 9 de março de 2022, houve uma alteração na Lei 14.151/21, que garantia o afastamento das gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia causada pelo coronavírus.
A nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, n° 14.311/22, permite a volta das gestantes ao trabalho presencial com o esquema vacinal completo.
Você pode ler mais detalhes da nova determinação acessando o site do Diário da União, basta
clicar aqui.
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