Doméstica gestante poderá retornar ao trabalho presencial: entenda as regras
16/03/2022
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Doméstica gestante poderá retornar ao trabalho presencial: entenda as regrasAutor: Conexão Doméstica
No dia 9 de março de 2022, houve uma alteração na Lei 14.151/21, que garantia o afastamento das gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia causada pelo coronavírus.
A nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, n° 14.311/22, permite a volta das gestantes ao trabalho presencial com o esquema vacinal completo.
Você pode ler mais detalhes da nova determinação acessando o site do Diário da União, basta clicar aqui.
E se a doméstica gestante não quiser se vacinar?
Sem o ciclo vacinal completo, a situação é considerada como gravidez de risco.
Caso exista recusa quanto ao plano de vacinação previsto pelo Ministério de Saúde, a nova lei nº 14.311, sancionada no dia 9 de março de 2022, considera que a decisão de não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.
Sendo assim, caso a doméstica gestante opte por não se imunizar, ela deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício de seu trabalho presencial. E ela também não poderá ser penalizada por sua decisão de não completar o esquema vacinal.
O que fazer quando a empregada doméstica engravida?
Muitas dúvidas podem surgir a partir de uma situação como essa, sendo assim, nós reunimos algumas dicas que irão te ajudar a conduzir os processos dentro da lei, respeitando os direitos de todos os envolvidos.
Aqui estão 3 dicas úteis:
• Direito à licença maternidade
São 120 dias, podendo o afastamento ter início entre o 28° dia antes do parto ou a partir do dia do nascimento do bebê. O empregador doméstico deve ser notificado anteriormente por meio de atestado médico, informando o dia exato da licença. Temos um artigo com mais informações a respeito, basta clicar aqui para ler sobre o assunto.
• Estabilidade
A estabilidade no emprego é um direito garantido. Durante a gravidez da empregada doméstica, ela não pode ser demitida. A dispensa da gestante só é válida se for por justa causa ou se partir da própria doméstica.
• Consultas e exames
A CLT prevê que durante o período de gravidez, a doméstica tem direito de se ausentar do trabalho sem necessidade de justificativa por seis vezes para realizar exames rotineiros, como o pré-natal, por exemplo.
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Nós, da Conexão Doméstica, trabalhamos com dedicação e profissionalismo para te auxiliar. Oferecemos serviço especializado e cuidamos de cada etapa: gestão mensal, regularização dos contratos, cadastro e atualizações no eSocial, férias e afastamentos.
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Como funciona
A nova medida estabelece que essas trabalhadoras domésticas retornem para as suas atividades no ambiente de trabalho gradualmente, assim que completarem o esquema vacinal e estiverem imunizadas contra a Covid-19.
Existem 4 situações em que a volta das gestantes ao serviço de forma presencial é obrigatória:
• Encerramento do estado de emergência;
• Esquema vacinal completo de acordo com as determinações do Ministério da Saúde (que prevê 2 doses para as principais fabricantes de vacinas ou dose única no caso da Janssen);
• Termo de responsabilidade (no caso de recusa da vacinação);
• E em casos de aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A continuidade do afastamento só é permitido se a gestante não tiver completado o ciclo vacinal.