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eSocial Doméstico

Guia e Manual do Empregador Doméstico

Publicado no dia: 08/06/2022
Guia e Manual do Empregador Doméstico
Você sabê o que é o eSocial e como ele funciona? Com o intuito de ajudar o empregador doméstico, criamos um guia com as principais dúvidas relacionadas ao eSocial. Confira abaixo!
Nós da Conexão Doméstica estamos a disposição para sanar todas as suas dúvidas e oferecemos planos completos para gestão de seu trabalhador doméstico com um preço que cabe no seu bolso. Deixe que nossos especialistas cuidem da rotina trabalhista de seu empregado.
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O que é o eSocial?

O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que unificou a prestação de informações pelo empregador doméstico em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal do Brasil.

Quando o recolhimento de FGTS ao doméstico passou a ser obrigatório?
O recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência Outubro/2015. Através do portal do eSocial passou a ser gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico (leia mais aqui)
Quais são as regras do recolhimento obrigatório do FGTS ao empregador doméstico?
A opção pelo recolhimento do Fundo de Garantia relativo ao empregado passou a ser facultativo para o empregador doméstico a partir da competência 03/2000 e manteve-se opcional até a competência 09/2015. No entanto, se realizado um primeiro recolhimento este se tornava obrigatório.
A partir de outubro de 2015, o recolhimento do FGTS do doméstico tornou- se obrigatório devendo ser realizado por meio de guia única (DAE), e disponível a partir do registro no portal eSocial.
Qual é a data de vencimento do DAE mensal?

O DAE mensal vence até o dia 07 de cada mês, portanto, se no dia 07 não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado ao dia útil imediatamente anterior. Os valores não recolhidos até a data do vencimento serão corrigidos e tem incidência de multa.

Onde pode ser quitado o DAE?

A Guia DAE, com código de barras, será quitado na agência lotérica, no correspondente bancário, agência bancária ou canais eletrônicos disponibilizados pelo seu banco, desde que tenha convênio para arrecadação deste produto.

O sistema gera apenas um DAE a cada empregador doméstico ou existe uma forma de gerar uma guia por doméstico?

Não. É gerado apenas um DAE por empregador doméstico, com os valores de todos os seus empregados. A partir de maio de 2016, o empregador passou a contar com um demonstrativo anexo ao recibo de cada doméstico, individualizando as respectivas rubricas e discriminando os valores de FGTS e tributos incluídos na guia única.

Quando deve ser feito o pagamento do 13º salário do doméstico? Sobre essa verba incidem quais encargos?
O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga pelo empregador doméstico entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito pelo empregador.

Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
§  FGTS – incide quando a parcela ou valor total é pago ao empregado e é cobrado no DAE da competência de pagamento;
§  Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário e é cobrada no DAE da competência Décimo Terceiro;
§  IRRF – incide sobre o total do 13º salário, mas seu valor é cobrado juntamente com o DAE da competência dezembro.

Portanto, em dezembro o empregador doméstico deverá gerar e efetuar o pagamento de dois DAE (um da folha de dezembro e outro da folha de Décimo Terceiro), ambos com vencimento até 07/01 do ano seguinte.
Se o meu doméstico tiver direito ao salário família como será recebido?

O salário família é um direito previdenciário, sendo que o empregador inclui o valor devido ao doméstico em seu recibo de pagamento de salário e abate do valor que tem a recolher de contribuição previdenciária. Esse desconto é feito na própria guia do DAE.

No caso do empregado doméstico entrar de licença médica, ainda é devido o recolhimento de FGTS sobre os 15 primeiros dias da licença?

Não. Durante todo período de licença de seu funcionário, o empregador doméstico não deverá remuneração que será paga através de benefício do INSS, assim, não haverá incidência de FGTS sobre o período de licença médica. Excetua-se desta condição a hipótese de licença devido acidente de trabalho, situação em que o empregador deve recolher o FGTS e os tributos no DAE (guia única), durante todo o afastamento do doméstico.

Como o empregado doméstico poderá acompanhar se os depósitos do FGTS estão sendo feitos pelo empregador?
Cabe ao doméstico acompanhar se seu empregador está recolhendo mensalmente o seu Fundo de Garantia o que pode ser feito por meio do recebimento de uma mensagem diretamente em seu telefone celular, bastando para tanto promover a adesão no endereço:
https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS.

O extrato da conta vinculada também poderá ser consultado na página da Caixa Econômica Federal na internet, ou ainda acessando o extrato encaminhado ao endereço do trabalhador.
O depósito do FGTS referente às parcelas de 8% e 3,2% do salário é processado na mesma conta vinculada?

Não. O valor de 3,2% do salário (reserva indenizatória devido a perda do emprego) é creditado em conta diferente daquela onde é depositado o valor de 8% do salário. Após o desligamento do doméstico e se for devido saque pelo trabalhador, o saldo da conta de reserva indenizatória por perda de emprego será creditado na conta principal e será disponibilizado a ele.

Como o doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS?

O trabalhador doméstico poderá sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão por parte do empregador sem justa causa. 

Quais os documentos o doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?

Para saque do FGTS o doméstico deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho assinado pelo empregador, a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

Considerando que o depósito de 8% (depósito) é processado em conta distinta daquela que é depositado o valor de 3,2% (reserva indenizatória por perda de emprego), o trabalhador irá sacar duas contas?

Não. O saque será realizado apenas na conta que recebe os depósitos de 8%. No caso de demissão por parte do empregador sem justa causa, o depósito de 3,2% é transferido à conta principal onde o trabalhador saca todo o saldo.

Se a demissão ocorrer pela dispensa em justa causa ou a pedido, inclusive motivada por aposentadoria; por término do contrato de trabalho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios). Quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?

Para sacar os depósitos da reserva indenizatória em caso perda do emprego – depósitos compulsórios – (3,2%), o empregador doméstico deverá dirigir-se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade que irá receber o crédito dos valores.

Estando o empregado doméstico em período de experiência, existe a obrigatoriedade do empregador cadastrá-lo no e-Social?

Sim. Durante o período do contrato de experiência o empregador doméstico está obrigado a assinar a carteira profissional do empregado, bem como fazer o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS). O prazo para assinar a CTPS é de no máximo 48 horas após a admissão.

Quais os procedimentos para o trabalhador doméstico solicitar o Seguro Desemprego?
O empregado doméstico que atende aos requisitos para habilitar-se ao seguro desemprego deve dirigir-se as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho, na qual deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa pelo empregador, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), atestando a dispensa sem justa causa.O empregador doméstico não emite o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSDED), documento que é gerado no ato da recepção do seguro-desemprego.
Quais as condições para a concessão do seguro-desemprego?
Possuir vínculo empregatício em período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados até a dispensa pelo empregador sem justa causa;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte;
Não possuir renda própria de qualquer natureza.
Uma pessoa pode ser empregada doméstica da irmã dela?

Não há impedimento para essa contratação. A Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 2015, em seu art. 19, § 9º, não considera vínculo de emprego doméstico o contrato celebrado entre cônjuges, pais e filhos. Não é o caso do contrato entre irmãos ou outro nível de parentesco.

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