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A babá pode cozinhar? Entenda os detalhes da função!

Publicado no dia: 28/08/2023
A babá pode cozinhar? Entenda os detalhes da função!
O dia a dia do trabalho doméstico pode revelar necessidades e dúvidas para o empregador. Uma das principais está relacionada às funções da sua funcionária.

Neste texto, vamos trazer um questionamento recorrente a respeito das atribuições da babá. Afinal, faz parte das suas responsabilidades cozinhar? Se, por um lado, entendemos que o cuidado com os pequenos pode passar por essa função, por outro, sabemos que há profissionais específicos para desempenhar essa atribuição.

Por isso, fique tranquilo, continue a leitura para saber mais sobre as funções da babá e se ela pode ou não cozinhar! Vamos lá?

Quais as funções da babá?

Inicialmente, é importante compreendermos quais são as funções da babá. Para isso, precisamos consultar a Classificação Brasileira de Ocupações, a CBO.

Nela há a descrição de cada função, não se limitando ao trabalho doméstico. Por ela, é possível compreender melhor o que pode ser exigido da sua babá. Veja o que diz a CBO quando se trata dessa profissional:

Cuidam de bebês, crianças e jovens, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.

Ou seja, é função da babá realizar diversos cuidados para com a criança que está sob sua tutela, zelando por sua integridade física e auxiliando nas suas atividades diárias, visando seu desenvolvimento e saúde.

Em outras palavras, todas essas atribuições podem ser exigidas no momento da contratação da babá.

 
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Então a babá pode cozinhar?

Levando em consideração o que foi pontuado pela CBO acima, entendemos que sim, a babá pode cozinhar. Contudo, é preciso deixar claro essa atribuição no momento da assinatura do contrato de trabalho.

Para evitar quaisquer problemas legais, é importante especificar cada uma das atribuições da funcionária. Ou seja, caso seja uma necessidade do empregador, a babá pode sim cozinhar e ser responsável pela alimentação do bebê ou criança que estiver cuidando.

Em casos onde o pequeno necessite de uma alimentação especial, por exemplo, vale a pena investir em uma capacitação para que a babá aprenda esses pormenores, visando o maior conforto e cuidado da criança. Falamos mais sobre isso aqui.
 

E o acúmulo de funções?

O acúmulo de funções acontece quando a funcionária está realizando funções além daquelas estabelecidas em contrato.

Por isso é tão importante descrever com atenção todas as responsabilidades da funcionária no contrato, pois ele será o guia e, também, o respaldo legal dos deveres e direitos de ambas as partes.

Caso a necessidade da babá cozinhar surja depois do contrato já estar assinado, é possível reformular o documento, adicionando essa nova atribuição. Dessa forma, o empregador se blinda de multas que podem surgir com alegações de acúmulo de funções, por exemplo.

Essa alternativa está descrita no artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Confira o texto da lei:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Ou seja, é necessário que haja comum acordo entre empregador e babá para que isso aconteça. Por isso, é interessante conversar com a funcionária para que tudo corra dentro da legalidade, evitando, assim, dores de cabeça no futuro.

Conte com ajuda profissional

A melhor forma de garantir que tudo esteja dentro da legalidade é contar com ajuda profissional. Aqui na Conexão Doméstica oferecemos serviços pontuais e, também, planos de gestão completa e mensal do seu empregado doméstico.

Assim, você não precisa se preocupar com pormenores, deixando que um dos nossos consultores especializados cuide de todo o seu processo, desde o momento da contratação até a rescisão.

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