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Imposto de Renda: como declarar empregada doméstica

11/03/2022

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Imposto de Renda: como declarar empregada doméstica Autor: Conexão Doméstica
O Imposto de Renda foi instituído através da Lei 4.625 e trata-se de um tributo federal cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre a renda de pessoas e empresas, desse modo, o valor pago pode ter uma variação de acordo com os rendimentos declarados. Neste momento, podem surgir algumas dúvidas, por isso montamos esse artigo completo, para que você evite dores de cabeça e se mantenha em conformidade com a lei.

Boa leitura!

Como faço para declarar?

Após registrar seus dados pessoais e rendimentos, deve-se informar as contribuições pagas à previdência social do empregado, o salário não é dedutível. Vale lembrar que, desde 2020, não é permitido deduzir o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos empregados domésticos na declaração.

Caso você queira acessar o programa pelo celular, existe o aplicativo Meu Imposto de Renda. Você também pode elaborar a declaração de forma online pela página Meu Imposto de Renda que pode ser acessada no portal e-Cac.

Os documentos necessários para declarar as despesas com empregada doméstica no Imposto de Renda são:

• Número de inscrição do CPF;
• Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) junto à Previdência Social/Programa de Integração Social (PIS);
• Valores pagos pelo patrão.

Outros aspectos importantes que você deve se atentar antes de iniciar o preenchimento da declaração são:

• O contribuinte contratante de empregada doméstica precisa entregar a declaração do Imposto de Renda no modelo completo.
• A contratação da empregada doméstica deve ser formal, ou seja, com registro na carteira de trabalho.

Uma dica que pode te auxiliar agora que não é possível contar com dedução no Imposto de Renda, é elaborar um controle financeiro em que você consiga investir uma quantia capaz de render o mesmo tanto que você paga de imposto pelo serviço do empregado doméstico. Desta forma, o imposto não irá comprometer tanto o seu orçamento e, o investimento, no melhor dos cenários, pode lhe render uma reserva maior do que a planejada inicialmente.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Os prejuízos são infinitos, por isso é tão importante que você se prepare, organize, planeje, para entregar todas as informações corretamente e permanecer em concordância com a lei.

Por exemplo, uma das consequências mais prejudiciais é que o contribuinte que não entregar sua declaração terá o CPF “suspenso” ou “pendente de regularização”, além de pagar multa. Isso significa que esse indivíduo ficará impedido de assumir um cargo em concurso público, não poderá tirar passaporte, não obtém a liberação para empréstimo, não consegue alugar um imóvel, até mesmo abrir e movimentar uma conta bancária não é possível nessa situação… Ou seja, isso desencadeia uma série de limitações e problemas.

Atenção ao DIRF

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual, que tem como principal objetivo informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico do ano anterior. Fica de responsabilidade do empregador entregar o DIRF quando o seu trabalhador doméstico tem retenção do Imposto de Renda na Fonte, conhecido como IRRF, em pelo menos um pagamento realizado no ano em questão, isso se aplica para salário, férias, 13° salário ou rescisão.

O IRRF é descontado somente quando o funcionário recebe a partir de R$1.903,99 em algum desses pagamentos citados anteriormente.

Onde a Conexão Doméstica entra nessa história toda?

Sabemos que cuidar de todas estas questões, seja do Imposto de Renda até o sistema admissional de um funcionário, por exemplo, não são tarefas simples, e por isso nós estamos aqui.

Cuidamos dessas questões para facilitar sua rotina como empregador doméstico, lidando com todos os detalhes e regulamentações.

Clique aqui para conhecer os nossos planos, temos certeza que um deles irá se enquadrar às suas necessidades. Conte com a gente para te ajudar nessa jornada.
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