Quanto custa para contratar uma empregada doméstica?
05/03/2019
Salário
Quanto custa para contratar uma empregada doméstica?Autor: Juliana Medeiros
Em 2015 foi regulamentada a PEC das domésticas, gerando novos encargos e exigências para a contratação dos trabalhadores da categoria. Quanto custa para contratar um empregado doméstico e quais são os direitos que são assegurados na legislação para eles? Acompanhe o texto de hoje e fique sabendo!
Antes de contratar um trabalhador doméstico é comum os empregadores ficarem com dúvidas em relação ao custo que esse tipo de contratação implicará para eles. Por isso, fizemos um custo médio para que o empregador tenha um planejamento financeiro e avalie a melhor forma de realizar uma contratação.
E quais os principais direitos do empregado doméstico?
Veja alguns dos direitos conquistados para o trabalhador doméstico no quadro abaixo:
Salário
Teremos como base o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 1045,00 (estados como Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, possuem salário mínimo regional em valor superior ao nacional) e a jornada de trabalho será de 44 horas semanais. Caso o trabalhador doméstico for contratado para cumprir jornada inferior a padrão, o salário poderá ser proporcional às horas.
Encargos Trabalhistas
Outro o custo que o empregador doméstico terá, refere-se aos tributos sobre a remuneração que empregado terá mensalmente, tais como:
• FGTS: 8%;
• FGTS compulsório (antecipação da multa de 40% para rescisão de contrato sem justa causa): 3,2%;
• Contribuição patronal ao INSS: 8%;
• Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%;
O valor desses tributos para o salário mínimo nacional será de R$ 209,00 conforme tabela abaixo:
DEMONSTRATIVO ENCARGOS TRABALHISTAS
Salário
R$ 1045,00
Contribuição Previdenciária do Empregador (8,0%)
R$ 83,60
Seguro contra Acidentes de Trabalho - GILRAT (0,8%)
A saber: entende-se por remuneração do empregado a soma do salário contratualmente estipulado, com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho, tais como: horas extras e adicional noturno (variáveis mais comuns no emprego doméstico).
Somando o valor dos tributos ao valor do salário, tem-se o custo mensal do empregado doméstico, no caso exemplificado seria de R$ 1.254,00.
Benefício obrigatório
Caso o trabalhador doméstico utilize os meios de transporte coletivo para ir ao trabalho e retornar para casa, ele poderá requerer o vale-transporte, indicando a quantidade de vales necessários para o deslocamento diário. O empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador para arcar com os custos desse benefício.
Se o empregado não precisar do benefício, o patrão deve solicitar que ele assine uma declaração rejeitando o vale e apresentando a justificativa, como usar o carro próprio ou morar perto do local de trabalho.
Férias
A cada 12 meses de trabalho a empregada adquire o direito a 30 dias de descanso remunerado, com adicional de 1/3, conforme previsto pela legislação. As férias são pagas com base no salário do empregado, considerando todas as verbas salariais, como horas extras e o adicional noturno.
Para o salário de R$ 1045,00, caso não sejam devidos outros adicionais nas férias, calcula-se assim:
• adicional de 1/3: R$ 1045,00 ÷ 3 = R$ 348,33;
• total bruto de 30 dias de férias: R$ 1.393,33.
Com relação à remuneração das férias, é importante saber que também incidem os encargos trabalhistas como FGTS e INSS.
13º Salário
Apesar de o custo com o 13º aparecer somente no final do ano, é importante contabilizar e provisionar o valor a ser desembolsado pelo empregador.
O décimo terceiro salário é pago com valor equivalente à remuneração do mês de dezembro (ou mês da rescisão), acrescido da média das outras verbas salariais pagas durante o período (como as horas extras e o adicional noturno), e é pago de forma proporcional ao número de meses em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias no mês, durante o ano.
Para saber o valor proporcional, basta dividir o salário do empregado por doze e multiplicá-lo pelos meses trabalhados no ano. As contribuições normais como o FGTS, o INSS e o seguro contra acidente de trabalho também estão inclusas no décimo terceiro, por isso o custo do 13º salário será praticamente o mesmo custo mensal pago normalmente, exceto pelo vale-transporte.
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Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.