Outros
- Na tela inicial clique em "Folha de pagamentos";
- Selecione "Parcelamento FGTS (MP 927/2020)".
Passo 2:
- Selecione o trabalhador que teve o recolhimento de FGTS prorrogado;
- Confira os valores e, se estiver tudo certo, conclua o parcelamento clicando em "Concluir Parcelamento".
Passo 3:
- Clique em "Confirmar".
Passo 4: identifique na prévia do DAE os valores referentes ao Parcelamento do FGTS (MP 927/2020);
- Clique em "Confirmar".
Passo 5: GUIA DAE emitida com os valores referentes ao parcelamento do FGTS.
Atenção:
- As parcelas do FGTS serão incluídas nas guias DAE mensais normais. Se houver pagamento em atraso dessas guias, serão cobrados encargos calculados entre o vencimento e a data do pagamento. Nenhum encargo será cobrado sobre os valores do parcelamento pagos até o vencimento de cada guia.
- Se antes de quitar o parcelamento o trabalhador for demitido, os valores que ainda não foram pagos serão antecipados e cobrados juntamente com a guia DAE do desligamento.
- O empregador tem até 07/07/2020 para aderir ao parcelamento. Se não quiser parcelar e preferir quitar o FGTS de uma vez, basta emitir as guias DAE dos meses que prorrogou até 07 de julho. Após essa data, caso não tenha sido registrado o parcelamento, o FGTS em aberto de março, abril ou maio será considerado em atraso e o pagamento só poderá ser feito por meio da emissão do DAE dos respectivos meses.
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Parcelamento do FGTS no eSocial doméstico: passo a passo
Publicado no dia: 23/06/2020
A prorrogação do recolhimento do FGTS para empregadores domésticos refere-se às competências de março, abril e maio de 2020. Com intenção de diminuir as possibilidades de desemprego, o governo federal publicou a Medida Provisória 927, onde constam medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego durante pandemia do Coronavírus (Covid-19). Em seu artigo 19, o texto trata do diferimento do recolhimento do FGTS para as três competências.
Empregadores que optaram pela prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/20 poderão parcelar os valores em 6 vezes, sem a incidência de atualizações, multas e encargos previstos. O pagamento do FGTS referente ao período citado será realizado nas guias DAE das competências de junho a novembro/2020, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês. Abaixo, confeccionamos um passo a passo de como realizar o pagamento parcelado do FGTS.
Empregadores que optaram pela prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/20 poderão parcelar os valores em 6 vezes, sem a incidência de atualizações, multas e encargos previstos. O pagamento do FGTS referente ao período citado será realizado nas guias DAE das competências de junho a novembro/2020, com vencimento no dia 07 (sete) de cada mês. Abaixo, confeccionamos um passo a passo de como realizar o pagamento parcelado do FGTS.
Pagamento parcelado FGTS doméstico
Passo 1: - Acesse o eSocial doméstico e efetue o login;- Na tela inicial clique em "Folha de pagamentos";
- Selecione "Parcelamento FGTS (MP 927/2020)".

- Selecione o trabalhador que teve o recolhimento de FGTS prorrogado;
- Confira os valores e, se estiver tudo certo, conclua o parcelamento clicando em "Concluir Parcelamento".


- Clique em "Confirmar".


- As parcelas do FGTS serão incluídas nas guias DAE mensais normais. Se houver pagamento em atraso dessas guias, serão cobrados encargos calculados entre o vencimento e a data do pagamento. Nenhum encargo será cobrado sobre os valores do parcelamento pagos até o vencimento de cada guia.
- Se antes de quitar o parcelamento o trabalhador for demitido, os valores que ainda não foram pagos serão antecipados e cobrados juntamente com a guia DAE do desligamento.
- O empregador tem até 07/07/2020 para aderir ao parcelamento. Se não quiser parcelar e preferir quitar o FGTS de uma vez, basta emitir as guias DAE dos meses que prorrogou até 07 de julho. Após essa data, caso não tenha sido registrado o parcelamento, o FGTS em aberto de março, abril ou maio será considerado em atraso e o pagamento só poderá ser feito por meio da emissão do DAE dos respectivos meses.
Atenção aos lançamentos no eSocial doméstico
Nesse período de mudanças no sistema, o empregador precisa ter atenção para evitar erros no momento do lançamento de dados no eSocial doméstico que podem ocasionar multas ou reclamatórias trabalhistas. Uma ajuda de especialistas da área pode ser necessária, tendo em vista a excepcionalidade da situação atual. Você tem certeza que seus lançamentos estão corretos no eSocial? Se estiver na dúvida, peça uma auditoria grátis.« Voltar