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No entanto, é fundamental destacar as diferenças reservadas ao trabalho doméstico. Ao contrário de funcionários de empresas, os empregados domésticos devem, eles mesmos, solicitar o Apoio Financeiro.
Para isso, os funcionários devem acessar o requerimento para receber o Apoio Financeiro utilizando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou fazer seu cadastro no Portal Emprega Brasil, site dedicado ao trabalhador.
Ou seja, não é responsabilidade do empregador doméstico aderir ao programa e, sim, do empregado doméstico. Contudo, segue sendo obrigatório ao empregador realizar o pagamento do salário combinado mensalmente.
Ainda, ao contrário de outros trabalhadores, o empregado doméstico não terá direito à estabilidade de dois meses após o recebimento do Apoio Financeiro. Isso porque é consenso que o empregador também pode estar em uma situação complicada depois da calamidade e não ter condições de manter o funcionário.
Para ter acesso ao auxílio é preciso que os empregados sejam residentes ou trabalhem em municípios que estejam em estado de calamidade ou em situação de emergência, ambos os casos devem ser reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
Outro ponto de atenção é que, para saber se o empregado doméstico tem direito ao Apoio Financeiro, ele deve acessar o site do Portal do Empregado ou acessar a Carteira de Trabalho Digital e clicar na aba “benefício”. Para quem tem direito ao pagamento, vai aparecer um cartão “Apoio Financeiro” e o termo de adesão. O pagamento das parcelas será feito pela Caixa Econômica Federal, e deve ser monitorado pelo aplicativo Caixa Tem.
O prazo final de adesão é até dia 26 de julho de 2024.
A Conexão Doméstica se solidariza com todas as vítimas e reitera nosso compromisso com todos os empregadores domésticos, visando repassar informações de forma clara e assertiva.
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Medida Provisória Nº 1.230: Tudo que os empregadores no Rio Grande do Sul precisam saber
Publicado no dia: 10/07/2024Foi promulgada, no último dia 7 de junho de 2024 a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.230. Esta medida institui um Apoio Financeiro para vítimas da tragédia climática que recentemente atingiu o estado do Rio Grande do Sul.
O Apoio Financeiro é destinado a todos os trabalhadores domésticos de municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal. É elegível os trabalhadores devidamente inscritos no eSocial até a data de 31 de maio de 2024.
Neste texto, iremos explicar um pouco mais sobre a Medida Provisória Nº 1.230 e como ela se relaciona com o trabalho doméstico.
O Apoio Financeiro é destinado a todos os trabalhadores domésticos de municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal. É elegível os trabalhadores devidamente inscritos no eSocial até a data de 31 de maio de 2024.
Neste texto, iremos explicar um pouco mais sobre a Medida Provisória Nº 1.230 e como ela se relaciona com o trabalho doméstico.
O que é o Apoio Financeiro?
O Apoio Financeiro é um auxílio destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, vítimas da calamidade climática sofrida no Rio Grande do Sul. Este apoio será pago diretamente ao funcionário.
Os trabalhadores com vínculo empregatício válido pela CLT e com cadastro no eSocial lançados até o dia 31 de maio de 2024 podem receber esse apoio. E isso inclui os empregados domésticos.
Assim, os empregados domésticos residentes ou que trabalham nas áreas atingidas pela catástrofe climática podem solicitar o recebimento do Apoio Financeiro. Confira o texto da Medida Provisória Nº 1.230:
Os trabalhadores com vínculo empregatício válido pela CLT e com cadastro no eSocial lançados até o dia 31 de maio de 2024 podem receber esse apoio. E isso inclui os empregados domésticos.
Assim, os empregados domésticos residentes ou que trabalham nas áreas atingidas pela catástrofe climática podem solicitar o recebimento do Apoio Financeiro. Confira o texto da Medida Provisória Nº 1.230:
“§ 4º São também elegíveis ao Apoio Financeiro de que trata o art. 1º as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024, nos Municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência em áreas efetivamente atingidas, reconhecidos pelo Poder Executivo federal até a data de publicação desta Medida Provisória, não se aplicando o disposto no § 2º. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.234, de 2024)”
No entanto, é fundamental destacar as diferenças reservadas ao trabalho doméstico. Ao contrário de funcionários de empresas, os empregados domésticos devem, eles mesmos, solicitar o Apoio Financeiro.
Para isso, os funcionários devem acessar o requerimento para receber o Apoio Financeiro utilizando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou fazer seu cadastro no Portal Emprega Brasil, site dedicado ao trabalhador.
Ou seja, não é responsabilidade do empregador doméstico aderir ao programa e, sim, do empregado doméstico. Contudo, segue sendo obrigatório ao empregador realizar o pagamento do salário combinado mensalmente.
Ainda, ao contrário de outros trabalhadores, o empregado doméstico não terá direito à estabilidade de dois meses após o recebimento do Apoio Financeiro. Isso porque é consenso que o empregador também pode estar em uma situação complicada depois da calamidade e não ter condições de manter o funcionário.
E como funciona o Apoio Financeiro?
O Apoio Financeiro terá o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) e será pago - em seu valor total - aos funcionários nos meses de julho e agosto de 2024. A primeira parcela está programada para o dia 8, 15 ou 22 de julho (dependendo do dia de adesão), e a segunda para 5 de agosto.Para ter acesso ao auxílio é preciso que os empregados sejam residentes ou trabalhem em municípios que estejam em estado de calamidade ou em situação de emergência, ambos os casos devem ser reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.
Outro ponto de atenção é que, para saber se o empregado doméstico tem direito ao Apoio Financeiro, ele deve acessar o site do Portal do Empregado ou acessar a Carteira de Trabalho Digital e clicar na aba “benefício”. Para quem tem direito ao pagamento, vai aparecer um cartão “Apoio Financeiro” e o termo de adesão. O pagamento das parcelas será feito pela Caixa Econômica Federal, e deve ser monitorado pelo aplicativo Caixa Tem.
O prazo final de adesão é até dia 26 de julho de 2024.
Conte com ajuda profissional
Sabemos que esse momento é muito delicado, porém, é muito importante estar atento às novidades disponibilizadas pelo Governo Federal visando auxiliar os empregadores a se reerguerem após a tragédia que acometeu o Rio Grande do Sul.A Conexão Doméstica se solidariza com todas as vítimas e reitera nosso compromisso com todos os empregadores domésticos, visando repassar informações de forma clara e assertiva.
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