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Multas por pagamentos em atraso

Publicado no dia: 20/09/2018
Multas por pagamentos em atraso
Não perca o prazo dos pagamentos devidos referente à folha de setembro.
 
Ao encerrar o mês de setembro, o empregador doméstico precisa se atentar ao prazo para pagamento dos encargos sobre a folha de pagamento e o salário de seu empregado doméstico. Orientamos que o empregador cumpra com as obrigações dentro do prazo para evitar multas.



Prazo para pagamento do salário do trabalhador doméstico: 05 de outubro de 2018.

A lei diz que o salário do empregado deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês.


Prazo para pagamento da guia do eSocial: 05 de outubro de 2018.

A guia do eSocial (DAE), de acordo com a legislação, precisa ser paga até o dia 7 de cada mês. No caso de a data cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior, por conta do expediente bancário.


Entenda quais encargos trabalhistas contemplam a guia do eSocial.

O Simples Doméstico assegura o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;

II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória; e

VI - imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.

Observação: no caso do INSS devido pelo empregado doméstico e do Imposto de Renda, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago ao trabalhador.
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