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Multas por pagamentos em atraso

20/09/2018

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Multas por pagamentos em atraso Autor: Juliana Medeiros
Não perca o prazo dos pagamentos devidos referente à folha de setembro.
 
Ao encerrar o mês de setembro, o empregador doméstico precisa se atentar ao prazo para pagamento dos encargos sobre a folha de pagamento e o salário de seu empregado doméstico. Orientamos que o empregador cumpra com as obrigações dentro do prazo para evitar multas.



Prazo para pagamento do salário do trabalhador doméstico: 05 de outubro de 2018.

A lei diz que o salário do empregado deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês.


Prazo para pagamento da guia do eSocial: 05 de outubro de 2018.

A guia do eSocial (DAE), de acordo com a legislação, precisa ser paga até o dia 7 de cada mês. No caso de a data cair em fim de semana ou feriado, o prazo é antecipado para o dia útil anterior, por conta do expediente bancário.


Entenda quais encargos trabalhistas contemplam a guia do eSocial.

O Simples Doméstico assegura o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;

II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;

III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória; e

VI - imposto sobre a renda retido na fonte, se incidente.

Observação: no caso do INSS devido pelo empregado doméstico e do Imposto de Renda, os pagamentos deverão ser realizados pelo empregador, que os descontará do salário pago ao trabalhador.
Juliana Medeiros
Autor
Juliana Medeiros
Especialista em eSocial Doméstico com mais de 10 anos de experiência na orientação de empregadores domésticos. Possui pós-graduação em Direito do Trabalho e atua na regularização e administração de empregados domésticos, babás e cuidadores de idosos em todo o Brasil.
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