Benefícios
A possibilidade de Suspensão do Contrato ou Redução de Salário e Jornada de Trabalho de Empregados Domésticos foi criada pelo Governo Federal com o intuito de reduzir os impactos sociais causados pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
A partir do momento em que a medida foi aplicada, vários empregadores domésticos aderiram ao Programa de Manutenção do Emprego e da Renda. No entanto, alguns trabalhadores podem ter recebido valor superior ao que se deveria na primeira parcela do BEm. Segundo o Ministério da Economia, a diferença dos valores deve ser compensada nas próximas parcelas, se possível, ou então terá de ser restituída.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a demora nas declarações ou na baixa de contratação podem ter ocasionado a distorção nos cálculos, provocando a necessidade de restituição do benefício emergencial. Ademais, o cálculo do valor das parcelas é feito em cima dos três últimos salários pagos, anteriores da assinatura do acordo, o que também pode interferir na quantia do benefício. A partir dos dados disponibilizados pelo MTE, o pagamento superior ao devido atingiu, aproximadamente, 300 mil trabalhadores.
Além disso, aqueles empregadores que solicitaram o retorno de seus funcionários antes do término dos acordos também precisarão realizar a devolução, uma vez que a parcela pode ter sido paga integralmente. Desse modo, preparamos um passo a passo completo de como restituir o valor recebido indevidamente por trabalhadores domésticos.
Passo 2: Na "Área do Trabalhador" clique em "Benefício Emergencial"
Passo 3: Clique em "Empregador Doméstico"
Passo 4:
- Observe o registro de "acordo com recebimento indevido";
- Clique em visualizar.
Passo 5: Clique em "devolver parcelas".
Passo 6:
- Observe o valor a pagar;
- Confira o endereço do trabalhador;
- Clique em "Emitir GRU".
Passo 7: Imprima a Guia de Recolhimento da União e pague em qualquer rede bancária.
Atenção: O empregador precisa documentar todos os acordos selados com seu empregado durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19) a fim de evitar multas ou reclamatórias trabalhistas. Se você precisar de uma consultoria de especialistas da área, prestamos serviços pontuais relativos a redução da jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho.
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Benefício Emergencial: como devolver valor recebido indevidamente por doméstica?
Publicado no dia: 09/09/2020
A partir do momento em que a medida foi aplicada, vários empregadores domésticos aderiram ao Programa de Manutenção do Emprego e da Renda. No entanto, alguns trabalhadores podem ter recebido valor superior ao que se deveria na primeira parcela do BEm. Segundo o Ministério da Economia, a diferença dos valores deve ser compensada nas próximas parcelas, se possível, ou então terá de ser restituída.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a demora nas declarações ou na baixa de contratação podem ter ocasionado a distorção nos cálculos, provocando a necessidade de restituição do benefício emergencial. Ademais, o cálculo do valor das parcelas é feito em cima dos três últimos salários pagos, anteriores da assinatura do acordo, o que também pode interferir na quantia do benefício. A partir dos dados disponibilizados pelo MTE, o pagamento superior ao devido atingiu, aproximadamente, 300 mil trabalhadores.
Além disso, aqueles empregadores que solicitaram o retorno de seus funcionários antes do término dos acordos também precisarão realizar a devolução, uma vez que a parcela pode ter sido paga integralmente. Desse modo, preparamos um passo a passo completo de como restituir o valor recebido indevidamente por trabalhadores domésticos.
Como devolver benefício emergencial? Veja passo a passo.
Passo 1: acesse o site do MTE e realize o login.


- Observe o registro de "acordo com recebimento indevido";
- Clique em visualizar.


- Observe o valor a pagar;
- Confira o endereço do trabalhador;
- Clique em "Emitir GRU".


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