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Saiba tudo sobre o DET, o novo cadastro obrigatório para o empregador doméstico
Publicado no dia: 18/04/2024Os empregadores domésticos precisam estar atentos para um novo cadastro que será obrigatório para a categoria: o DET.
O processo para ingresso na plataforma dos empregadores já está aberto e não será necessário instalar nenhum programa específico para se juntar ao sistema e acessar seu cadastro.
Assim, para te ajudar a entender melhor o que é o DET e qual a sua importância, reunimos aqui as principais informações sobre o tema. Continue a leitura e confira!
O processo para ingresso na plataforma dos empregadores já está aberto e não será necessário instalar nenhum programa específico para se juntar ao sistema e acessar seu cadastro.
Assim, para te ajudar a entender melhor o que é o DET e qual a sua importância, reunimos aqui as principais informações sobre o tema. Continue a leitura e confira!
O que é o DET?
O DET é a sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, um cadastro elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre auditores-fiscais do trabalho e empregadores.
Dessa forma, a proposta é reunir em um único local todas as comunicações de questões trabalhistas, dando acesso a ações fiscais, atos administrativos, intimações e demais avisos, além do recebimento de documentações eletrônicas.
Assim, é possível ter um controle maior e transparência nesses processos que irão receber validade legal. Inclusive, a comunicação feita no DET irá substituir a necessidade de publicação no Diário Oficial da União.
A obrigatoriedade do DET foi estabelecida pelo Decreto 11.905/2024 e está relacionado ao Art. 628-A da CLT. Confira o que está descrito no texto da lei:
“I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.”
Ou seja, é fundamental estar atento para as notificações e comunicações recebidas pelo DET, pois todo o procedimento será feito pela plataforma e o empregador receberá através dela tudo que for necessário para dar prosseguimento ao processo em aberto, além das novidades de cada caso.
Isto posto, o objetivo é, ainda, reforçar a segurança da comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores, aumentando a rapidez dos processos e reduzindo custos operacionais.
Dessa forma, a proposta é reunir em um único local todas as comunicações de questões trabalhistas, dando acesso a ações fiscais, atos administrativos, intimações e demais avisos, além do recebimento de documentações eletrônicas.
Assim, é possível ter um controle maior e transparência nesses processos que irão receber validade legal. Inclusive, a comunicação feita no DET irá substituir a necessidade de publicação no Diário Oficial da União.
A obrigatoriedade do DET foi estabelecida pelo Decreto 11.905/2024 e está relacionado ao Art. 628-A da CLT. Confira o que está descrito no texto da lei:
“I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.”
Ou seja, é fundamental estar atento para as notificações e comunicações recebidas pelo DET, pois todo o procedimento será feito pela plataforma e o empregador receberá através dela tudo que for necessário para dar prosseguimento ao processo em aberto, além das novidades de cada caso.
Isto posto, o objetivo é, ainda, reforçar a segurança da comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores, aumentando a rapidez dos processos e reduzindo custos operacionais.
Como acessar o DET
Como citamos acima, um dos objetivos é reduzir custos, por isso, para acessar o DET, o MTE propôs que não houvesse nenhum aplicativo específico para instalação, podendo ser acessado facilmente por qualquer navegador com acesso à internet utilizando o login do gov.br.
Após acessar a plataforma, é possível preencher ou conferir as informações na área “Dados Cadastrais do Empregador” e atualizar o que for necessário. Também é importante escolher uma “Palavra-chave” que irá fazer parte da autenticação necessária para as mensagens recebidas pelo DET.
Outras abas importantes são “Procuração”, “Notificação” e “Caixa Postal”, cada uma delas irá mostrar uma parte importante das comunicações feitas com os auditores, por isso, é fundamental estar atenta a todas elas. Clique aqui para acessar o manual completo do DET.
Após acessar a plataforma, é possível preencher ou conferir as informações na área “Dados Cadastrais do Empregador” e atualizar o que for necessário. Também é importante escolher uma “Palavra-chave” que irá fazer parte da autenticação necessária para as mensagens recebidas pelo DET.
Outras abas importantes são “Procuração”, “Notificação” e “Caixa Postal”, cada uma delas irá mostrar uma parte importante das comunicações feitas com os auditores, por isso, é fundamental estar atenta a todas elas. Clique aqui para acessar o manual completo do DET.
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Assim, você pode ficar tranquilo, já que repassaremos todas essas informações e notícias em primeira mão, garantindo que nada esteja fora do lugar.
Com os nossos planos de gestão mensal da empregada doméstica, você tem todo auxílio de consultores que irão cuidar de cada detalhe do seu vínculo empregatício.
Nossos clientes podem utilizar ainda um aplicativo exclusivo que facilita o controle de ponto e a forma como você lida com suas obrigações mensais, sendo totalmente pensado para ajudar os empregadores domésticos.
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