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Saiba tudo sobre o DET, o novo cadastro obrigatório para o empregador doméstico

Publicado no dia: 18/04/2024
Saiba tudo sobre o DET, o novo cadastro obrigatório para o empregador doméstico
Os empregadores domésticos precisam estar atentos para um novo cadastro que será obrigatório para a categoria: o DET.

O processo para ingresso na plataforma dos empregadores já está aberto e não será necessário instalar nenhum programa específico para se juntar ao sistema e acessar seu cadastro.

Assim, para te ajudar a entender melhor o que é o DET e qual a sua importância, reunimos aqui as principais informações sobre o tema. Continue a leitura e confira!
 

O que é o DET?

O DET é a sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, um cadastro elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre auditores-fiscais do trabalho e empregadores.

Dessa forma, a proposta é reunir em um único local todas as comunicações de questões trabalhistas, dando acesso a ações fiscais, atos administrativos, intimações e demais avisos, além do recebimento de documentações eletrônicas.

Assim, é possível ter um controle maior e transparência nesses processos que irão receber validade legal. Inclusive, a comunicação feita no DET irá substituir a necessidade de publicação no Diário Oficial da União.

A obrigatoriedade do DET foi estabelecida pelo Decreto 11.905/2024 e está relacionado ao Art. 628-A da CLT. Confira o que está descrito no texto da lei:

“I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.”


Ou seja, é fundamental estar atento para as notificações e comunicações recebidas pelo DET, pois todo o procedimento será feito pela plataforma e o empregador receberá através dela tudo que for necessário para dar prosseguimento ao processo em aberto, além das novidades de cada caso.

Isto posto, o objetivo é, ainda, reforçar a segurança da comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores, aumentando a rapidez dos processos e reduzindo custos operacionais.
 

Como acessar o DET

Como citamos acima, um dos objetivos é reduzir custos, por isso, para acessar o DET, o MTE propôs que não houvesse nenhum aplicativo específico para instalação, podendo ser acessado facilmente por qualquer navegador com acesso à internet utilizando o login do gov.br.

Após acessar a plataforma, é possível preencher ou conferir as informações na área “Dados Cadastrais do Empregador” e atualizar o que for necessário. Também é importante escolher uma “Palavra-chave” que irá fazer parte da autenticação necessária para as mensagens recebidas pelo DET.

Outras abas importantes são “Procuração”, “Notificação” e “Caixa Postal”, cada uma delas irá mostrar uma parte importante das comunicações feitas com os auditores, por isso, é fundamental estar atenta a todas elas. Clique aqui para acessar o manual completo do DET.
 
Saiba tudo sobre o DET, o novo cadastro obriVocê está sabendo do novo cadastro para empregadores domésticos? Saiba aqui tudo sobre o DET e como acessar a plataforma!

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