Área do Cliente
SIGA-NOS
Formulário de Contato

12996334556

Doméstica

Atualizar carteira de trabalho de doméstica: quando e como fazer?

Publicado no dia: 29/09/2021
Atualizar carteira de trabalho de doméstica: quando e como fazer?
Ao contratar um funcionário, o empregador deverá, além de assinar o contrato de trabalho, efetuar o registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Nela deve constar as informações de CPF e nome do empregador, endereço do local de trabalho, o cargo do funcionário com CBO, a data de admissão e o salário.
O empregador deverá também sinalizar na CTPS caso o contrato seja em caráter experimental, na parte de anotações gerais. Mas essas não são as únicas informações que deverão constar em carteira. Todo funcionário regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) tem direito a atualização de sua CTPS.
Mas quando devo atualizar a CTPS da minha doméstica?
A atualização da CTPS pode ser realizada sempre que a  funcionária solicitar.

Caso sua funcionária não lembre de te pedir para atualizar, você mesmo pode solicitar a CTPS para atualização sempre que houver:

• Alteração salarial;

• Alteração de função/cargo;

• Informação de férias;

• Contribuição sindical anual;

• Rescisão do contrato de trabalho.

Tudo o que pago à minha doméstica deverá constar no campo de salário?
Não, os campos de salário e atualização de salário, são destinados somente à remuneração contratual e suas atualizações. Valores como: vale transporte, salário família, vale alimentação, auxílio creche, abono, gratificação, não deverão constar em CTPS, pois não são verbas de origem salarial.

Minha funcionária diz que não tem mais CTPS física, apenas digital, e agora?

Não tem problema nenhum, pois a CTPS física está sendo substituída aos poucos pela digital. Uma vez que a informação é lançada no eSocial, automaticamente pode ser consultada na CTPS digital.

Como sei o número da CTPS digital da minha doméstica?
O número será sempre o mesmo do CPF. Para o número da CTPS são considerados os 07 primeiros números do CPF e para a série são os 04 últimos.

E como ficam as anotações e atualizações com a CTPS digital?
No ambiente digital é até mais fácil de realizar as anotações e atualizações, pois uma vez que as informações são lançadas no eSocial, elas já são atualizadas na CTPS digital do funcionário.

Minha empregada pode se desfazer da CTPS física agora que é tudo digital?
Não, ela continua sendo um documento que ajuda a comprovar vínculos anteriores. Deverá ser guardada para consultas futuras.

Minha empregada não sabe se já tem CTPS digital, é preciso comparecer a algum órgão do governo para ter acesso?
Não é necessário comparecer a nenhum local, todo brasileiro ou estrangeiro que vive no Brasil e possui CPF, já possui cadastro prévio na CTPS digital, devendo apenas ativá-la através do primeiro acesso.

Para acessar, é necessário que a empregada tenha cadastro no portal gov.br, uma plataforma de autenticação do Governo Federal, que dá acesso aos mais diversos serviços por meio digital.

Como minha empregada poderá consultar nosso vínculo e atualizações na CTPS digital?
Através de um computador ou pelo aplicativo da CTPS digital em seu smartphone, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos. Na página inicial da CTPS digital constam sempre as 03 últimas atualizações.

Na aba de contratos constarão todos os contratos informados. Clicando no contrato, a empregada poderá consultar todas as informações, atualizações, gráficos salariais, avisos de inconsistência.

Existe alguma penalidade por não atualizar a CTPS?

Sim, o empregador que não atualizar as informações, seja através do eSocial ou na CTPS física, estará sujeito a processo judicial e poderá ser multado pelo Ministério da Economia através da Secretaria do Trabalho e Emprego (antigo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE).

Está na dúvida de como efetuar as atualizações na CTPS da sua funcionária? Consulte um de nossos especialistas! Deixe a burocracia com a gente clicando aqui
« Voltar